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materia nº 1/2016

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-03-08
EmentaCRIA A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTEIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3876

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-15 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada por UNANIMIDADE. Segue para sanção do prefeito.
2016-03-15 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Comissão de Constituição, justiça e Redação aprovou proposição. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2016-03-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição aguarda emissão de parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
2016-03-08 Matéria lida na sessão — Matéria lida durante a sessão. Segue para Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
2016-03-08 Aguardando leitura na sessão — Matéria recebida pela direção da Casa. Aguarda leitura na sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 1

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
GABINETE DO VEREADOR LEONARDO PASCOAL
RUA 24 DE AGOSTO, 535, CENTRO, 3º ANDAR - SALA 06
CEP: 93280-000 - ESTEIO - RS
TELEFONE (51) 3458-5015 - FAX (51) 3458-3366
E-MAIL: leonardopascoalQOcamaraesteio.rs.gov.br CAMARA MUNICIPALDE EST FIO
ExgenientE N? 05H20tb
Horer ve Mesolvas nº collêo(ó
Cria a Procuradoria Especial da Mulher, no âmbito da Câma Hunicipal
e de Esteio, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Esteio resolve:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Esteio, a Procuradoria Espicial da
Mulher.
Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01 (uma) Procradiora
Especial da Mulher e 01 (uma) Procuradora Adjunta, designadas pelo presidente da Câmara detre as
vereadoras no exercício do mandato, anualmente, no início da Sessão Legislativa.
Art. 3º Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação maisefetiva
das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
I - fomentar a participação das mulheres na política;
II - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violiCia e
discriminação contra a mulher;
III - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que vem à
promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educaias e
antidiscriminatórias de âmbito municipal;
IV - cooperar com instituições públicas e privadas voltadas à implementação de pít-Ecas
para as mulheres;
V - promover cursos, pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violáci a e
discriminação contt-a a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, ins sive
para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões da Câmara;
VI - acompanhar e participar dos debates promovidos pelo Conselho Municinl dos
Direitos da Mulher.
Art. «2º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da ly 3 her
terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara.
Projeto de Resolução nº 001/2016 Página 1/2
Art. 5º As vereadoras que exercerem as funções de Procuradora Especial da Muher e de
Procuradora Adjunta não perceberão valores adicionais sobre o seu subsídio.
Art. 6º Caberá à Secretaria da Câmara, com sua estrutura já existente, dar sworte às
atividades promovidas pela Procuradoria Especial da Mulher.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Esteio (RS), 08 de março de 2016.
JUSTIFICATIVA
Apesar de as mulheres terem conquistado espaço em muitas áreas, a cena política
continua predominantemente masculina. À criação de uma Procuradoria Especial da Mulher na câmara
Municipal de Esteio busca, primordialmente, garantir maior representatividade, visibilidade e destaque
às mulheres na política. Além disso, pretende combater a violência e a discriminação cortra as
mulheres em nossa sociedade, qualificar os debates de gênero no parlamento, e receber e encanirthar
aos órgãos competentes as denúncias e anseios da população.
A primeira iniciativa nesse sentido foi a criação da Procuradoria Especial da Muber da
Câmara dos Deputados, em 21 de maio de 2009, através da Resolução nº 10, e que atualmentes eve
de exemplo para outros parlamentos. É preciso destacar a importância da representatividade fen i mina
na política nacional, pois só seremos um país com uma representação que condiga com a realidade da
nossa sociedade se investirmos nas políticas de gênero e no fortalecimento dos papéis do Legijaz Eivo
de debater, legislar e fiscalizar.
Desta forma, frente a todo o exposto, peço apoio dos Nobres Pares para que o prs e nte
projeto de resolução seja aprovado.
Projeto de Resolução nº 001/2016 Página 2/2

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