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Of. nº 158/16-SG.
Esteio, 24 de fevereiro de 2016.
Exmo. Sr. Gilmar Rinaldi,
Prefeito Municipal,
Paço Municipal Clodovino Soares,
Nesta Cidade.
Senhor Prefeito:
A Câmara Municipal, acolhendo proposição do Vereador Marcelo Kohlrausch, aprovada em Sessão Ordinária de 23 de fevereiro, solicita que Vossa Excelência determine à Secretaria competente informar os seguitnes questionamentos:
- Os valores arrecadados com a mídia Busdoor fixada nos ônibus e lotações do Consórcio Transporte Esteio Urbano (TEU) são computados como receita pelas empresas no momento de formatar a Planilha de Cálculo Tarifário para Transporte Urbano?
- O horário de verão de ônibus e lotações do Consórcio Transporte Esteio Urbano (TEU) que ocorre durante os meses de janeiro e fevereiro gera economia e facilidade operacional para as empresas desse grupo?
- Quais as benesses são repassadas para Planilha de Cálculo Tarifário para Transporte Urbano?
Segundo o Vereador, os usuários de serviços de transporte público reclamam que o Horário de Verão proposto pelo consórcio beneficia apenas as empresas, pois o cidadão continua a pagar o valor integral das passagens mesmo com a oferta reduzida dos serviços. Entre as justificativas para tal privilégio estão o fluxo menor de usuários e a redução do quadro de pessoal das empresas de transporte em razão das férias, mas essas situações estão previstas no momento da licitação.
Sem mais e na expectativa das informações, enviamos votos de consideração e apreço.
Marcelo Kohlrausch,
Presidente.
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