br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

materia nº 57/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 57 / 2016
Date 2016-03-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ SEGURANÇA PÚBLICA DE ESTEIO - CONSEPRO, VISANDO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA CONTRIBUIR COM O POLICIAMENTO OSTENSIVO CIVIL, ESTRUTURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO, PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS E SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO.
native_id3911

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-29 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada por UNANIMIDADE. Segue para sanção do prefeito.
2016-03-29 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Proposição aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça. Segue para votação em plenário, sob regime de urgência.
2016-03-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

Expe aee “059 jaotlo
PROJETO DELE! «1º Qo4i Solo
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio em exercício.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc. IV, da Lei
Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a firmar convênio
com o Conselho Comunitário Pró Segurança Pública de Esteio - CONSEPRO, visando repasse de
recursos financeiros, em parcela única, no montante total de R$180.000,00: (cento e-pilenta mi reais)
para contribuir com o policiamento ostensivo civil, estruturação de investigação, prevenção de incêndios
e segurança pública no município. a: 50 f é)
51º O recurso financeiro será utilizado na meant
órgãos de segurança pública com sede no município, da seguinte forma:
[
8) Brigada Militar: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais):
b) Corpo de Bombeiros : R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);
c) Polícia Civil R$ 30.000,00 (setenta e cinco mil reais).
82º Fica O Poder Público autorizado à repassar através de aditivo, caso
necessário, acréscimo em relação ao montante total repassado, nos termos da lei 8.666/93”.
Art. 2º - Os valores que serão repassados ao CONSEPRO, deverão ser
utilizados somente no auxilio e manutenção dos órgãos de segurança pública do municipio, quais sejam,
a Brigada Militar, Policia Civil e Corpo de Bombeiros.
contas dos valores recebidos, nos termos que restarem taxativamente. expressos no insirumento
os Trhos que resiarer testamento express no nsrumanio É, 7
Convénio, o quai será celebrado entre os partícipes, após a promulgação
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicofdestelo.rs.gov.br
www estaio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
ART. 4º - As despesas decorrentes da presente lei encontrarão cobertura
em dotação orçamentária própria do exercício financeiro de 2016, oriunda da Secretaria municipal de
Segurança e Mobilidade Urbana:
ART. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Esteio,
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente .juridicoGesteio.rs.gov.br
www astelo.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
APEPES
coroa EStêIÔ
Cidade mais humana
Mensagem n.º 057/16. Esteio, 11 de março de 2016.
Senhor Presidente:
Pela presente, submetemos à consideração e voto desse Legisiativo Municipal o
Projeto de Lei anexo, que “autoriza o poder executivo a firmar convênio com o Conselho Comunitário Pró
Segurança Pública de Esteio - CONSEPRO, visando repasse de recursos financeiros para contribuir
com o policiamento ostensivo civil, estruturação de investigação, prevenção de incêndios e segurança
O projeto em comento tem o intuito de colaborar com os órgãos de segurança
pública com sede no municipio, dando suporte para que possam desenvolver suas atividades e, desta
forma, prestar com maior eficiência e presteza suas ações de defesa da ordem e segurança em prol da
comunidade local.
Sendo o que se apresenta para o momento, aguardamos a manifestação desse
Poder Legistativo Municipal, colhendo o ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta
consideração. <a
: Frets E do thsrS
Feto, |
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta,
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP; 23260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicofdesteio. rs.
www esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400

open original →