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materia nº 59/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 59 / 2016
Date 2016-03-14
EmentaRECLASSIFICA O CARGO DE ATENDENTE DE BIBLIOTECA.
native_id3913

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-22 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada por UNANIMIDADE. Segue para sanção do prefeito.
2016-03-22 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2016-03-22 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Comissão de Constituição, Justiça e Redação emitiu parecer favorável. Proposição encaminhada para Comissão de Finanças e Orçamento.
2016-03-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 1

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul Eae
Prefeitura de Estelo Estérô
Exemene Wº Cof lactto
PROJETO DE LEI“ C53 iactio
RECLASSIFICA O CARGO DE ATENDENTE DE BIBLIOTECA.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso v, da Lei Orgânica do
Município, sanciono & promulgo a seguinte LEI:
Art. 4º - O cargo de atendente de biblioteca de que trata 0 Art. 2º da Lei Municipal nº
4.994/2009, passa a ter O seguinte padrão de vencimento:
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rus Eng, Henar de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
O
Estado do Rio Grande do Sul e
Prefeitura de Esteio Esté Õ
Cidade mais humana
Mensagem nº 60/16 Esteio, 14 de março de 2016.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que reclassifica o cargo de Atendente
de Biblioteca.
O presente projeto visa valorizar os servidores ocupantes do cargo
de atendente de biblioteca, realinhando seus vencimentos, eis que, embora possuam
como requisito nível de escolaridade médio possui padrão salarial equivalente a nível
fundamental incompleto.
Ademais há um aumento da demanda destes servidores com a
instalação da biblioteca da praça do CEU gerenciada pela SMAC e também pela
qualificação da feira de doção de livros descentralizada, projeto este inclusive premiado
pelo Ministério da Cultura.
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. Marcelo Kohlrausch
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 180 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - .rs.gov.br
www esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Declaro que o aumento da despesa objeto desta Estimativa de impacto Orçamentário-
Financeiro possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária do exercicio de
2016 e estã compativel com o Plano Plurianual 2014-2017 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
do exercicio de 2016.
OBJETO:
| Alteração do padrão de vencimentos do cargo de Atendente de Biblioteca |
|
Estelo, 14 de março de 2016.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2861 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br |
www.estaio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
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