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PROJETO DE LEI 13 ol acl
Estrutura e Cria as Funções Gratifica das do Poder
Executivo do Município de Esteio, estabelecendo
sua nomenclatura, atribuições lotação e padrão, e
dá outras providências.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Capítulo |
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - A estrutura das funções gratificadas (FG's) do Poder
Executivo do Município de Esteio obedecerá ao disposto na presente Lei.
Art. 2º - As funções gratificadas do Município de Esteio se destinam
às atividades nas quais seja exigido grau de confiança diferenciado entre o servidor
efetivo ocupante de cargo ou emprego público para a execução de funções de
direção, chefia e assessoramento, conforme disposição da Constituição Federal,
Estadual e da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único: Nos termos do caput deste artigo, a função
gratificada poderá recair sobre servidores cedidos pelos órgãos públicos federais,
estaduais e municipais,
Art. 3º - As funções gratificadas do Município serão aquelas criadas
por esta Lei, com número certo, nomenclatura, atribuições, lotação e padrão
definido, sendo cada uma única e específica por Secretária.
Art. 4º - As funções gratificadas do Município serão estruturadas
hierarquicamente sob a forma de Direção e/ou Coordenação, para as funções de
maior complexidade, responsabilidade e confiança da Administração (FG-6);
Coordenação, para as funções de coordenação de média complexidade,
responsabilidade e confiança da Administração (FG-5); Assessoramento em que for
exigida alta responsabilidade e confiança da chefia imediata (FG-4); e,
Assessoramento para as funções em que for exigido uma responsabilidade menor,
bem como confiança da chefia imediata (FG-3).
81º - As funções referentes à gestão de equipes de trabalho externo
do Poder Executivo serão realizadas pelo Chefe de Equipe através do padrão FG-3.
82º - As funções, padrão FG-6, com lotação na Secretaria Municipal
de Educação serão denominadas como Coordenador, quando não referir à função
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do EEE
Preetura do Esto censura ESTE
Cidade mais humana
Mensagem nº 058/2016. Esteio, 14 de março de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar a presente
mensagem com o objetivo de substituir a de número 167/2015, proto colado nesta
Casa Legislativa que “Estrutura e Cria as Funções Gratificadas do Pocier Executivo
do Município de Esteio, estabelecendo sua nomenclatura, atribuições lotação e
padrão, e da outras providências.”
Após os ajustes e adequações reencaminha o projeto
substitutivo, conforme as justificativas que seguem.
Tal regulamentação decorre de adequações das funções
gratificadas com as devidas atribuições, lotação, responsabilidades de acordo com
as necessidades das secretarias, condicionada ao volume de demandas, a
dimensão que esta representa, bem como o número de servidores envolvido para o
melhor gerenciamento.
Além do mais, o TCE/RS, vem propondo a regulamentação das
funções gratificadas do Município que atualmente possuem somente valor e
denominação, estando ausentes as atribuições e lotação.
Assim, pretendendo buscar a melhor gestão administrativa,
visa regulamentar as funções gratificadas do Município compreendendo o valor,
atribuição, lotação e quantidade.
No demais, revogam-se as leis das funções gratificadas
compreendidas nesta justificativa, sendo mantidas aquelas criadas por lei específica.
Sendo que apresentava para o momento, contando com a
costumeira eficiência de Vossa Excelência e lustres Pares no trato dos assuntos de
interesse público, aguardamos a aprovação do projeto na forma proposta,
renovando protestos de elevado apreço.
Atenciosamente, pa
Gilmar Antônio Rinaldi
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Ver, MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
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Tó
(1)
-
de Diretor de Escola.
83º - As funções gratificadas com lotação no Gabinete do Prefeito
serão denominadas como Assessores, tendo em vista equivalerem a
assessoramento direto ao Prefeito, justificada a variação hierárquica de padrão para
as diversas funções de acordo com a confiança, monitoramento e «complexidade
exigida pelo Chefe do Poder Executivo.
84º - As funções gratificadas do Presidente da «Comissão de
Licitação e o Pregoeiro decorrem da denominação da função.
85º - Ficam mantidas nos termos das leis as Funções Gratificadas
criadas por lei específica.
8 6º - Os requisitos para exercer a função gratificada, além daqueles
previstos constitucionalmente, são os de competência do cargo ou emprego.
Art. 5º - A carga horária da função gratificada será a equivalente ao
cargo de origem, podendo ser exigido serviço em horários especiais, extraordinários,
domingos, feriados ou excedentes à carga horária comum e/ou participação em
eventos ou cursos, hipóteses em que as horas realizadas que ultrapassar a jornada
padrão de trabalho serão compensadas por meio de comum acordo com a chefia e/
ou Administração.
Capítulo ll
Das Secretarias
GABINETE DO PREFEITO - GP
Art. 6º — O Gabinete do Prefeito será composto das seguintes FG's:
| - Assessor do Sistema de Gestão Estratégica
Atribuições: Assessorar na estratégia e na metodologia de gestão
das Secretarias; acompanhar os programas e projetos prioritários de governo;
monitorar metas da gestão; compor o Comitê Executivo, este núcleo do Sistema de
Gestão; prestar assessoramento ao Prefeito Municipal no gerenciamento de dados e
informações técnicas relativas ao controle da execução das políticas públicas
municipais e das metas e objetivos a serem alcançados; organizar seminários de
gestão; prestar contas à Chefia de Gabinete ou Prefeito sempre que solicitado;
exercer outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua função
gratificada e cargo de origem.
Lotação: Gabinete do Prefeito — Chefia de Gabinete
Padrão: FG-6
Quantidade: 02 (dois) DE;
Il - Assessor de Demandas Especiais
Atribuições: Gerenciar a rotina administrativa do Gabinete do
Prefeito; monitorar expedientes que requeiram respostas à Câmara de Vereadores,
Ministério Público e demais órgãos; fiscalizar contratos do Gabinete do Prefeito;
prestar contas ao Prefeito ou Chefia de Gabinete sempre que solicitado; exercer
outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua função gratificada
argo de origem.
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Sé
E
Estéiô
Cidade mais mais humana
Estado do Rio Grande do Sut
Prefeitura de Esteio
agr
Lotação: Gabinete do Prefeito — Chefia de Gabinete
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
HI - Assessor do Sistema de Participação
Atribuições: Assessorar o sistema de participação, bem como
demais espaços de consulta popular que remetam ao orçamento municipal, estadual
ou federal, sistematizar relatórios das plenárias e enviar às Secretarias; coordenar
Orçamento Participativo; monitorar a execução das demandas; prestar contas do
trabalho realizado; prestar contas ao Prefeito ou Chefia de Gabinete sempre que
solicitado; exercer outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua
função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Gabinete do Prefeito — Diretoria de Relações
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
IV - Assessor da Agenda do Prefeito
Atribuições: Gerenciar a agenda do Prefeito, organizando seus
horários e compromissos diários de forma programática, objetivando a eficiência das
atividades desenvolvidas pelo Prefeito; assessorar o Prefeito Municipal na
elaboração de sua agenda; providenciar os contatos e estruturas necessários;
confirmar agendas com os demandantes; repassar a agenda para as Secretarias a
fim de acompanharem conforme pautas específicas; registrar memórias de reuniões
com a participação do Prefeito e convidados; prestar contas ao Prefeito ou Chefia de
Gabinete sempre que solicitado; exercer outras funções que lhe forem
determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Gabinete do Prefeito — Chefia de Gabinete
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
V- Assessor da Agenda Estratégica
Atribuições: À Assessoria da Agenda Estratégica do Governo, além
de outras funções compreendidas em sua área de atuação, cabe prestar
assessoramento direto e imediato à Chefia de Gabinete e o Prefeito Municipal no
desempenho de suas atribuições, na assessoria ao planejamento e execução das
diretrizes e políticas relativas à integração das ações governamentais; na análise do
mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas com as diretrizes
governamentais; na elaboração da agenda futura e na preparação e formulação de
subsídios para os pronunciamentos; na promoção de análises de políticas públicas e
na realização de estudos de natureza político-institucional.
Q
Lotação: Gabinete do Prefeito — Chefia de Gabinete Z
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
VI - Assessor de Atividades Externas (motorista do Prefeito)
Atribuições: Estar à disposição do Prefeito Municipal para promover
e acompanhar o mesmo nas demandas necessárias, em segurança, o seu
deslocamento em atividades oficiais; informar o Gabinete do ea ea pecietaria
Rus Eng. Hear os barato feria, 150 » Centro - suo 93260-120 Ts ;
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio conaitaria
Jurídica
Estéró
Cear ans ammeamm ram
Cidad-e mais humana
de Administração (Central de Veículos); acerca de necessidades de manutenção no
veículo e manutenção programada; prestar contas ao Prefeito sempre «que solicitado;
exercer outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua função
gratificada e cargo de origem.
Lotação: Gabinete do Prefeito
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
VII - Assessor Administrativo
Atribuições: Assessorar no gerenciamento das rotinas
administrativas do Gabinete do Prefeito, monitoramento do sistema de gestão
governamental, monitoramento dos processos do Gabinete; informar o Prefeito e o
Chefe de Gabinete as demandas prioritárias; exercer outras funções que lhe forem
determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Gabinete do Prefeito — Chefia de Gabinete
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
SECRETARIA MUNICIPAL COMUNICAÇÃO SOCIAL - SMCS
Art. 7º — A Secretaria Municipal de Comunicação Social será
composta das Seguintes FG's;
| - Coordenador de Eventos Institucionais
Atribuições: Coordenar o grupo de trabalho de eventos; realizar a
relatoria e socializar aos participantes do Grupo de Trabalho a memória de reunião
com os seus respectivos encaminhamentos; monitorar a participação das
Secretarias envolvidas; realizar com a interface das demais Secretarias, bem como
o planejamento, execução e avaliação dos eventos; acompanhar o Prefeito nos
eventos; compor e socializar o calendário integrado da Administração Municipal,
prestar contas sempre que solicitado; exercer outras funções que lhe forem
determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Comunicação Social
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
|| - Assessor de Comunicação Social Administrativa
Atribuições: Assessorar na gestão dos pedidos de compras de
publicidade; assessorar na fiscalização da documentação, encaminhamento das
demandas e contratos pertencente à Secretaria, assessorar o Secretário na
resolução dos expedientes; prestar contas ao Secretário, periodicamente, de todas
as ações realizadas; exercer outras funções que lhe forem determinadas,
condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Comunicação Social
Padrão: FG-3.
Quantidade: 01 (um)
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(5,
Ill - Assessor de Fotografia e Edição
Atribuições: Assessorar na preparação, edição de fotografias, com
uso de programas de edição de fotos; coordenar a edição de fotos e materiais
publicitários da Prefeitura e arquivamento das fotos obtidas, bem como organizar os
registros da administração; prestar contas ao Secretário, periodicamente, de todas
as ações realizadas; exercer outras funções que lhe forem ceterminadas,
condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Comunicação Social
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
IV - Assessor de Jornalismo
Atribuições: Assessorar na organização, orientação e execução das
atividades do cerimonial público; dar conhecimento às unidades administrativas de
todos os eventos promovidos pela administração municipal, sistematizar
adequadamente a organização de todos os eventos promovidos e dos quais a
Administração Municipal participa; elaborar e assessorar Os protocolos e cerimoniais
de solenidades e eventos solicitados pelas secretarias; coordenar e acompanhar os
grupos de trabalho (GTs) das secretarias; controlar a agenda, a ocupação e o uso
dos equipamentos; auxiliar o Gabinete do Prefeito na organização de eventos,
solenidades, compromissos do prefeito, monitorar convites eletrônicos de
solenidades e eventos solicitados pelas secretarias a autoridades; prestar contas ao
Secretário, periodicamente, de todas as ações realizadas, exercer outras funções
que lhe forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de
origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Comunicação Social
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMAD
Art. 8º — A Secretaria Municipal de Administração será composta das
seguintes FG's:
| - Diretor de Administração Financeira
Atribuições: Manter o controle sobre todas as ligações financeiras
do servidor com a prefeitura; delegar a execução das atividades pertinentes ao setor
folha de pagamento; organizar o calendário anual de fechamento de efetividades,
fechamento e entrega da folha de pagamento à Secretaria Municipal de Arrecadação
e Gestão Financeira; responder pela geração, conferência e validação de todo o
processo de folha de pagamento; conhecer as rotinas trabalhistas e sistemas de
folha de pagamento, destinadas a estatutários e celetistas; aplicar as normas,
rotinas e procedimentos inerentes à área de movimentação e registro de pessoal;
planejar o Trabalho em Equipe; gerar arquivos para pagamento e encaminhamentos
à Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração — Diretoria de
Administração Financeira
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio Censitora
ERES
Estéió /
Cidadia mais humana
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
Il - Diretor de Gestão de Pessoas.
Atribuições: Alinhar a Gestão de Pessoas com O Sistema de
Gestão Estratégica; desenvolver e implantar os subsistemas de RH: Recrutamento e
Seleção, Desenho Organizacional, Integração das pessoas, Plano de Carreira,
Benefícios, Treinamento e Desenvolvimento, Desenvolvimento organizacional,
Comunicação, Psicologia Organizacional e Qualidade de Vida no Trabailho; delegar a
execução das atividades pertinentes ao Núcleo de Recursos Humanos .
Lotação: Secretaria Municipal de Administração — Diretoria de
Gestão de Pessoas
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
Wll - Coordenador de Concursos e Vantagens.
Atribuições: Gerir de forma completa as rotinas estabelecidas ao
processo de chamamento de classificados por concurso público, desde os atos de
convocação até a posse; avaliar condições de concessão dos avanços relativos a
Triênios, Quinquênios e Licença Prêmio; realizar cálculos para apurar incorporações
de gratificações e adicionais; promover ações quanto ao sistema das averbações de
tempo de serviço.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração — Diretoria de
Administração
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
Iv - Coordenador de Admissão, Rescisão, Contratos
Emergenciais e Benefícios.
Atribuições: Coordenar os atos admissionais e rescisórios,
responsável pelos cálculos rescisórios e os Termos de Rescisão; prestar
informações para atender as demandas administrativas; gerenciar os processos
destinados à contratação emergencial; executar o planejamento e controle das
cargas e recargas dos benefícios relativos a Vale-Transporte, Vale-Refeição e
Alimentação.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração — Diretoria de
Gestão de Pessoas.
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
V - Coordenador do Regime Disciplinar - PAD
Atribuições: Coordenar o fiel andamento das sindicâncias e
processos disciplinar, com tomada de depoimentos, acareações, investigações e
diligências cabíveis, objetivando a coleta de provas ou informações; trabalhar na
apuração das irregularidades funcionais; garantir a elaborar relatórios, após
encerradas as investigações, onde de forma resumida as peças principais dos autos
e as provas ou informações que fundamentam sua conclusão; garantir os devidos
encaminhamentos dos processos.
Rus Eng. Hener de Souza Nunes, 150 « Centro - CEP: 53260-120
(51]3458.2951 - e:
-gov.br
www esteio. rs.gov.br - DISQUEstelo: 0800.5410.400
pa
Lotação: Secretaria Municipal de Administração — Diretoria de
Administração/ Coordenador do Regime Disciplinar
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
VI - Coordenador de Sindicância Investigatória e Disciplinar
Atribuições: Coordenar as Sindicâncias Investigatória e Disciplinar;
apurar responsabilidades de servidores por infração praticada no exercício de suas
atribuições; reunir informações e outros elementos capazes de esclarecer situações
de interesse da autoridade instauradora; evidenciar eventual existência de
inadequação de atividade funcional e de acerdo com a natureza e gravidade da
infração e dos danos dela decorrentes, a irregularidade possa ensejar a aplicação da
penalidade de advertência, suspensão, demissão ou cassação de aposentadoria
e/ou arquivamento do processo, no caso de inexistência de irregularidade ou de
impossibilidade de apuração da autoria; realizar diligências externas para instruir
investigações, como coleta de depoimentos das partes envolvidas nos processos.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração — Sindicância e
Processo Administrativo Disciplinar.
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
Vil - Coordenador de Transportes
Atribuições: Exercer o controle operacional da frota de veículos,
incluindo Diário de Bordo (uso de combustível x quilometragem), manutenção
preventiva e corretiva dos veiculos; conhecer a localização dos estabelecimentos no
âmbito geral da Prefeitura; requerer zelo e cuidado dos veículos, aparelhos e
instrumentos colocados à disposição para o exercício dos motoristas, orientando a
preservação do patrimônio aos demais servidores, encaminhando providências pelo
mau uso; gestão do uso do estacionamento interno da Prefeitura.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração — Diretoria de
Administração/Coordenadoria de Serviços, Manutenção e Patrimônio.
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
VIll - Coordenador do Sistema de Gestão de Pessoas
Atribuições: Desenvolver e promover Programas voltados a
melhorar o desempenho individual e coletivo dos servidores de acordo com os
cargos e foco nas metas estabelecidas pelo governo; elaborar cronograma de
Educação Continuada, englobando Programas de Desenvolvimento do
Conhecimento, Habilidades e Atitudes dos servidores no âmbito organizacional;
organizar o Registro dos eventos efetuados, construindo um banco de dados interno;
construir ferramentas de medição de satisfação e Avaliação de reação e resultados;
previsão de custos em relação a investimentos voltados a educação lanejamento SZ
fornecer dados e multiplicar informações em prol de uma gestão e planejamento
organizacional eficaz; encaminhar providências quanto ao processo inicial
solicitação de curso, diárias e trabalhar com rigorosa cobrança sobre os Relatórios
de Viagem.
ação — Diretoria de
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 « Centro « CEP; 93260-120
(51)3458.29261 - expediente juridicoBbesteio.rs.gov.br
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Estado do Rio Grande do Sul E
Prefeitura de Esteio EonauNia
EFESTES.
ui
Cidades mais humana
Gestão de Pessoas/Coordenadoria do Sistema de Gestão de Pessoas
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
IX- Assessor de Patrimônio
Atribuições: Assessorar na manutenção e identificação dos
cadastros de bens móveis e imóveis da Instituição; preparar os processos de
alienação de bens móveis da Instituição considerados em desuso ou imservíveis, na
forma da Lei: registrar, carga, relatório e demais documentações no que se referem
a bens móveis e imóveis; confeccionar o balanço do estado dos bens móveis e
imóveis; produzir relatórios de pendências sobre troca e aquisição de bens móveis e
imóveis solicitados.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração — Diretoria de
Administração/Coordenadoria de Serviços, Manutenção e Patrimônio.
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
X - Assessor de Atendimento
Atribuições: Responsável pelo cadastro funcional cle servidores;
atuar na manutenção de cadastros funcionais já existentes; efetuar o cadastro dos
benefícios aos servidores, como Vale-Transporte, Vale-Refeição e Cesta Básica;
realizar o atendimento ao público interno, pessoalmente e via telefone, prestando
informações quanto aos assuntos relacionados ao setor; controlar a programação de
férias, informando e acompanhando prazos legais limite para sua efetivação; receber
e controlar atestados médicos, verificando sua validade e exatidão de informações.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração — Diretoria de
Administração Financeira
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XI- Assessor de Processamento
Atribuições: Realizar o lançamento das informações presentes nas
efetividades de todas as secretarias que compõem a Prefeitura; efetuar o cálculo
das mensais, envolvendo servidores ativos, inativos e pensionistas dentre estes
concursados, cargos em comissão e contratações emergenciais, produzir as folhas
complementares, correspondentes a despesas de adiantamentos quinzenais,
diárias, férias e alguns ajustes que envolvam providências quanto às adequações de
pagamentos aos servidores de um modo geral; lançar descontos devidos ou
pagamentos de horas extras e adicionais.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração — Diretoria de
Administração Financeira
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XII - Assessor de Conferência
Atribuições: Responsável pela geração de diversos relatórios e
arquivos; prestar informações para atender demandas jurídicas, fazendárias e junto
a auditorias do Tribunal de Contas do Estado; conferir os lançamentos da Folha e
Rus Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP; 83260-120
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Estado do Rio Grande do Sul quer
Profeta dO EO o esunódia Esterô y
Jurídica
Cidade mais humana
após aprovação da diretoria, enviar arquivo à Secretaria Municipal de Anrrecadação e
Gestão Financeira; gerar relatórios prévios de folha de pagamento, processando a
conferência de dados e valores, visando a consistência de infor mações para
processamento definitivo.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração — Diretoria de
Administração Financeira
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XII - Assessor de Contratos, Portaria e Expediente
Atribuições: Responsável pelo monitoramento clas questões
relativas aos prazos de execução e vigência dos Contratos firmacios; agir com
antecedência razoável; fiscalizar a execução contratual, comunicando as
irregularidades encontradas e acionando as áreas competentes para e ncaminharem
as providências cabíveis quanto à notificação da Contratada em qualquer ocorrência
desconforme com as cláusulas contratuais; receber as Faturas/Notas Fiscais,
observando se a fatura apresentada pela Contratada refere-se ao Objeto que foi
efetivamente contratado e encaminhar imediatamente as mesmas, devidamente
atestadas ao Setor responsável; acionar as áreas competentes no tocante
orçamentário para possibilitar condições de firmar, manter e rescindir Contratos;
responsável pelas portarias e fluxo interno de expediente.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XIV - Assessor de Desenvolvimento de Sistemas
Atribuições: Assessorar a Diretoria de Modernização Administrativa
na solução em sistemas de informação, através do apontamento ou
desenvolvimento de sistemas; monitorar os sistemas existentes, propondo
melhorias, realizando atualizações e correções de erros; prestar contas ao
Secretário e Diretor periodicamente de todas as ações realizadas; desenvolver
outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração - Diretoria de
Modernização Administrativa/ TI
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XV - Assessor de Tecnologia da Informação
Atribuições: Coordenar e organizar o Departamento de Tecnologia
da Informação segundo as diretrizes passadas pela diretoria, propor
implementações e alternativas às necessidades técnicas da prefeitura, auxiliar a
diretoria em decisões técnicas relativas à prefeitura, organizar o atendimento aos
chamados relativos a equipamentos de informática, analisar e elaborar termos de
referencia para equipamentos de informática, implementar hardware e software para
otimização dos serviços informatizados da prefeitura, propor projetos de
informatização,
Lotação: Secretaria Municipal de Administração - Diretoria de
Modernização Administrativa /Coordenadoria de Modernização Administrativa
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()
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XVI - Assessor de Telecomunicações
Atribuições: Assessorar o Departamento de Telecomunicações,
respondendo pelos chamados de manutenção da telefonia, internet e infraestrutura;
realizar propostas para implantação e melhorias de projetos de telecomunicações;
intermediar comunicação entre os setores da Prefeitura e as operadoras de
telefonia, solicitando cancelamentos, contratações, questionamentos de faturas e
outros serviços demandados pelos setores, elaborar descritivos de equipamentos
voltados às telecomunicações, a serem utilizados em processos de aquisição pelos
setores da Prefeitura; elaborar, apresentar e acompanhar pedidos de compras de
equipamentos e serviços de telecomunicações, controlar e documentar gastos
mensais com telefonia móvel, fixa e internet de todas as secretarias; apresentar
propostas para otimização de gastos com serviços de telefonia e internet; gerir
contrato vigente de telefonia móvel, ajustar valores de franquias, modificando
permissões de utilização, realizando substituição de aparelhos, solicitando e
acompanhando renovações de contrato, entre outros.
:- Secretaria Municipal de Administração — Diretoria de
Modernização Administrativa /Coordenadoria de Modernização Administrativa
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XVII - Assessor do Arquivo Geral
Atribuições: Responsável pelos documentos funcionais e oficiais da
Prefeitura; zelar pela preservação e manutenção dos documentos ativos, inativos e
mortos; realizar pesquisas e consultas presentes nos acervos; subsidiar demandas
administrativas, jurídicas e fazendárias.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração — Diretoria de
Administração/Setor do Arquivo Geral
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XVIII - Assessor de Convênios
Atribuições: Gerenciar os convênios firmados pelo Município junto
às Instituições Financeiras, convênios de saúde e cedências de servidores a outros
órgãos; controlar consignados garantindo operações com observância à margem
legal permitida; elaborar cartas margens; emitir portarias com resoluções diversas.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração — Diretoria de
Administração/Setor de Convênios e Portarias
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um) JÊ.
XIX - Assessor de Processo Administrativo Disciplinar
Atribuições: Assessorar o coordenador do processo administrativo
disciplinar nos procedimentos para instauração do PAD; trabalhar na instrução,
juntando documentos; providenciar intimações prévias do notificado, podendo
sugerir realização de perícia técnica, formulando os quesitos; fazer diligênci
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Estado do Rio Grande do Sul GP e mr SM
ra
TERMO coa ESLETO
Juridica
quando for necessário, verificar *in loco” alguma situação fática que mereça
esclarecimento, realizar O interrogatório do envolvido e demais atuações para o fiel
andamento do PAD.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração — Sindicância e
Processo Administrativo Disciplinar.
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XX - Assessor de Sindicância Investigatória e Disciplinar
Atribuições: Assessorar o coordenador da sindicância. investigatória
e disciplinar na apuração de responsabilidades de servidores por infração praticada
no exercício de suas atribuições; reunir informações e outros elementos capazes de
esclarecer situações de interesse da autoridade instauradora; evidenciar eventual
existência de inadequação de atividade funcional e de acordo com a natureza e
gravidade da infração e dos danos dela decorrentes, a irregularidade possa ensejar
a aplicação da penalidade de advertência, suspensão, demissão ou cassação de
aposentadoria e/ou arquivamento; realizar diligências externas para instruir
investigações, como coleta de depoimentos das partes envolvidas nos processos.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração — Sindicância e
Processo Administrativo Disciplinar.
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXI - Assessor de Limpeza e Conservação
Atribuições: Responsável pelos serviços de limpeza e manutenção
das dependências físicas, equipamentos e materiais permanentes; solicitar reparos
que se façam necessários para a correta manutenção e limpeza dos espaços no
Paço Municipal; supervisionar as operações de higiene e limpeza junto às
instalações da Prefeitura; executar outras tarefas que se incluam, por similaridade,
no mesmo campo de atuação; manter a guarda e o perfeito funcionamento das
ferramentas de trabalho; solicitar ao setor competente os materiais necessários para
a realização do trabalho,
Lotação: Secretaria Municipal de Administração — Coordenadoria de
Serviços, Manutenção e Patrimônio.
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXI - Assessor de Recrutamento, Seleção, Treinamento e
Desenvolvimento
Atribuições: Responsável na captação de currículos para juntar ao
banco de oportunidades por meio das ferramentas “on line” e participação em
eventos promovidos pela Prefeitura; na divulgação das vagas disponíveis junto a
Prefeitura quanto a modalidade estágios; promover a triagem de currículos contorme
a vaga de estágio a ser preenchida, de acordo com as demandas recebidas; atuar
no recrutamento e Seleção de candidatos, com base na especificidade do curso;
utilizar instrumentos, métodos e técnicas adequadas que possibilitem a admissão de
estudantes em processo de qualificação e comprometidos com o atendimento das
atividades do estágio; aplicar as principais técnicas utilizadas: vistas,
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Cidad é mais humana
encaminhamento a avaliação psicológica, dinâmica de grupo, testes situacionais e
avaliações do conhecimento teórico e das competências comportame: ntais de cada
candidato; elaborar perfis profissionais e respectivas grades curriculares, a partir da
metodologia de competências; realizar o levantamento das carências de
capacitações apresentadas pelos servidores, a fim de detectar as ações de
treinamento e desenvolvimento necessários; planejar ações e desenh ar Programas
de Treinamentos e Desenvolvimento de treinamento e desenvolvimento a ser
aplicado junto aos servidores com concepção pedagógica, acompanhamento,
coordenação de ações administrativas, definição de estratégias didáticas, avaliação
de resultados; utilizar de tecnologias de educação à distância, operando em
ambiente virtual de interação, não só na esfera administrativa, mas atuando na
tutoria das ações, e desenvolvimento de materiais de apoio.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração — Diretoria de
Gestão de Pessoas
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXIII - Assessor de Avaliação e Desempenho
Atribuições: Desempenhar funções de orientação, coordenação e
controle das avaliações probatórias; aprimorar o método de avaliação e adaptá-lo às
novas realidades e a novos objetivos; distribuir e receber ordinariamente; o Boletim
de Desempenho; as avaliações da chefia imediata do servidor em estágio probatório
conforme calendário; buscar junto ao banco de dados os períodos de afastamentos
dos servidores em estágio probatório e preenchê-los no Boletim de Desempenho;
aferir a pontuação obtida na avaliação parcial e proceder aos competentes registros
na Ficha de Controle do Servidor em Estágio Probatório; assessorar os servidores
em estágio probatório e as chefias imediatas no processo de avaliação e
acompanhamento do estágio; avaliar as observações apontadas pelo avaliado e
avaliador: solicitar junto à chefia imediata os esclarecimentos de fatos apontados no
Boletim de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório, sempre que se julgar
necessário; entrevistar o servidor em estágio probatório, seus colegas de trabalho e
ou sua chefia imediata se assim achar necessário, para melhor instruir seus
relatórios; proceder outras diligências sempre que se fizer necessário; encaminhar
ao Prefeito Municipal parecer final de avaliação do servidor em estágio probatório;
avaliar em grau de recurso pedido de revisão formulado pelo servidor em estágio
probatório, quanto ao não cumprimento dos procedimentos previstos na Lei.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração — Diretoria de
Gestão de Pessoas
Padrão: FG-3
Quantidade; 01 (um)
XXIV - Assessor de Saúde do Trabalhador
Atribuições: Responsável pelas ações relacionadas à saúde do
trabalhador; atuar na assistência aos servidores, no setor de trabalho; encaminhar
servidores e funcionários a Exames Admissionais, Demissionais, Periódicos aos
celetistas, Exames de Retorno ao Trabalho em casos de Licença Gestante, Auxílio-
Doença, Reabilitação e Aposentados; registrar e Comunicar os Acidentes de
Trabalho, conduzindo os acidentados em caso de afastamento ao Instituto ffioral.
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio onsultceia
Jurídica
do Seguro Social ou Previdência Municipal; administrar a rotina diária de trabalho do
setor, bem como as atividades da equipe integrada pelo Médico: do Trabalho,
quiando a consultas, exames e orientações médicas, o registro das informações nos
prontuários para fins de histórico de saúde ocupacional dos servidores, bem como
demais direcionamentos pertinentes ao setor; controlar os Atestados M édicos e fazer
valer a legislação vigente acerca das inspeções médicas; elaborar, aplicar e
envolver-se em ações voltadas a promoção da saúde e o bem-estar dos
trabalhadores.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração — SESMT
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXV - Assessor de Segurança do Trabalho
Atribuições: Assessorar na elaboração dos PPCI's (Planos de
Prevenção contra Incêndios) junto aos prédios públicos e em locais designados para
eventos realizados no Município; executar inspeções em extintores de incêndio e
outros itens de segurança; confeccionar o PPP (Perfil Profissiográfico
Previdenciário), o histórico laboral dos trabalhadores a ser apresentado ao INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social); participar ativamente do planejamento e
execução de projetos e treinamentos, destinados à prevenção de acidentes de
trabalho, prevenção e combate a incêndios, utilização de EPI's (Equipamentos de
Proteção Individual) e adequações sobre acessibilidade; atuar na análise de riscos e
perigos que os servidores estão expostos enquanto desempenham suas atividades
durante a jornada de trabalho, no que refere-se a laudos técnicos de periculosidade,
insalubridade e perícias trabalhistas; servir nas atividades de medições acústicas
ambientais em prol do meio ambiente e Ministério Público, quando realizadas
análises de ruídos para licenciamento de novos empreendimentos; instruir as
Secretaria no âmbito geral da Prefeitura quanto a aquisição de EPI's (Equipamentos
de Proteção Individual), descrevendo os materiais de acordo com as funções
desempenhadas por cada grupo de servidores e funcionários; acompanhar
sistematicamente os acidentes de trabalho e de trajeto para subsidiar estudos de
suas causas, identificando e quantificando estes junto as secretarias com maior
incidência, com propósito de trabalhar de maneira preventiva sobre estes eventos.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração —- SESMT
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXVI - Assessor de Suporte a Sistemas e Processos
Atribuições: Assessorar e organizar o Departamento de Suporte a
Sistemas e Processos segundo as diretrizes passadas pela diretoria, organizar,
planejar, fiscalizar as ações e políticas de sistemas da informação da Prefeitura
Municipal em toda a sua estrutura organizacional, bem como sua ligação com os
demais poderes e entidades da sociedade civil e gerar as ações e políticas de
sistemas de informação destinadas a agilizar e qualificar as demandas da
administração e a população; gerenciar todos os processos e atribuições pertinentes
à área de sistemas de informática na sua área de atuação; planejar e promover
atividades de capacitação; supervisionar o trabalho dos servidores lotados na sua
esfera de gestão, dentro do âmbito das suas atribuições, cuidar da aquisição e
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Cidade mais humana
implantação de sistemas e atualizações de sistemas de informação da entidade;
otimizar O uso dos sistemas de informação, prestar o suporte aos sistemas de
informação, cuidar da criação de usuários e permissões dos usuários dentro dos
sistemas de informação, prestar contas ao Secretário e Diretor perio dicamente de
todas as ações realizadas; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem
determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração — Diretoria de
Modernização Administrativa/Coordenadoria de Modernização Administrativa
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE - SMEE
Art. 9 A Secretaria Municipal de Educação e Esporte será
composta das seguintes FG's:
|- Coordenador Administrativo-Escolar e de Estatística
Atribuições: Acompanhar a conferência do Censo Escolar da Rede
Municipal de Ensino; coordenar a elaboração de dados estatísticos; coordenar a
elaboração do Boletim do Movimento Escolar da Rede Municipal de Ensino;
fiscalizar a síntese dos resultados finais dos alunos da Rede Municipal de Ensino e
questões a isso relacionadas; orientar as funções dos assessores e as atividades e
demandas gerais e específicas do setor; prestar assessoria e formação continuada
aos Secretários Escolares; realizar o controle e distribuição de vales transporte para
todos os espaços vinculados à SMEE e servidores; supervisionar a organização do
arquivo passivo da SMEE; supervisionar as informações lançadas no sistema
“Educaweb”; prestar contas ao Secretário da pasta sempre que solicitado; exercer
outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua função gratificada
e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Padrão: FG-6.
Quantidade: 01 (um)
Il - Coordenador da Alimentação Escolar
Atribuições: Administrar as compras de alimentos com os recursos
do Programa Nacional de Alimentação Escolar; concretizar ações de educação
alimentar; executar o Programa Nacional de Alimentação Escolar, na Rede Municipal
de Educação e Conveniada; orientar as funções dos assessores e técnicos, assim
como as atividades e demandas gerais e específicas do setor; participar do
Conselho de Alimentação Escolar, realizar capacitações para Serventes
Merendeiras e Auxiliares de Merendeira no que se refere às boas práticas de
manipulação de alimentos; realizar a prestação de contas junto ao Funda Nacional
de Desenvolvimento da Educação; prestar contas ao Secretário da pasta sempre
que solicitado; exercer outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com
sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-6.
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Prefeitura de Esteio Consultoria
Jurídica
Quantidade: 01 (um)
Hll- Coordenador da Central de Vagas
Atribuições: Acompanhar as respostas da Secretaria de Educação
nas demandas Conselho Tutelar, acompanhar e divulgar os critérios para a
concessão do auxílio universitário aos servidores da SMEE nas instituições de nível
superior conveniadas com a Prefeitura Municipal de Esteio; analisar em conjunto
com a Secretária de Educação, Diretora Técnica de Educação, Diretor de Esportes e
coordenadores as solicitações diversas da Rede Municipal de Ensino; coordenar o
atendimento ao público divulgando e esclarecendo os critérios de ingresso e
permanência nas vagas das escolas e centros municipais; dialogar com as equipes
diretivas procurando alternativas a fim de viabilizar o acesso e a permanência dos
alunos na Rede Municipal de Ensino; divulgar Os critérios estabelecidos para garantir
o acesso de todos nas vagas das escolas e centros municipais, encaminhar todos os
procedimentos do Programa Bolsa Família relacionados à SMEE; garantir o acesso
e a permanência de todos no Ensino Fundamental, organizar e divulgar o calendário
de matrículas e rematrículas em todas as escolas e centros municipais, escolas
conveniadas e escolas contratadas pela Prefeitura; realizar o trabalho de
coordenação do setor atendendo as orientações da mantenedora, estabelecendo
articulações com todos os setores da SMEE e Central de Matrículas do Estado;
representar a SMEE na coordenação do Convênio da Central de Matrículas com o
Governo do Estado do RS: representar a SMEE no Conselho Municipal da Criança e
Adolescente, no Conselho Municipal de Educação, no Conselho Municipal de
Assistência Social e projetos articulados com as Secretarias Municipais de
Cidadania e Assistência Social e Saúde; prestar contas ao Secretário da pasta
sempre que solicitado; exercer outras funções que lhe forem determinadas,
condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte:
Padrão: FG-6.
Quantidade: 01 (um)
IV - Coordenador de Desenvolvimento da Educação
Atribuições: Acompanhar a fiscalização e gestão dos contratos,
prestando o apoio e buscando estratégias visando o bom andamento destas
demandas; acompanhar as prestações de contas de recursos federais, municipais,
contratação de vagas da educação infantil, convênios, etc. visando o bom
andamento e prestando o apoio necessário aos assessores; acompanhar o
andamento do processo de adiantamento da SMEE, apoiando no que for
necessário, o assessor responsável: acompanhar os investimentos em Folha de
Pagamento; acompanhar os processos de compras, prestando o apoio necessário
ao assessor responsável, visando o bom andamento de todos os pedidos; atualizar
planilhas de controle orçamentário da SMEE, estudo e análise de elaboração, junto
com a Secretária, do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Ro
Orçamentária Anual; sugerir Lei e Decretos referentes aos valores do Programa
Municipal Dinheiro Direto da Escola e correspondência a cada repasse às escolas e
centros municipais; Encaminhar renovação dos convênios para a Consultoria
Jurídica, verificando junto às instituições possíveis alterações de valores, etc.;
Levantamento periódico, conforme solicitação da Secretaria Municipal Arrecadação
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e Gestão Financeira, referente aos recursos disponíveis para folha de pagamento;
Levantamentos estatísticos diversos; monitoramento constante e sisstemático dos
percentuais de investimentos em educação juntamente com o Controle Interno e
Secretaria Municipal Arrecadação e Gestão Financeira/Orçamen to; monitorar
constantemente junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação e
Tesouro Nacional, os recursos vinculados à educação; orientar as funções dos
assessores e as atividades e demandas gerais e específicas do setor; solicitar
suplementações necessárias ao bom andamento dos pedidos da SMEE, viabilizando
as ações de gestão, verificar estratégias possíveis dos investimentos em educação;
prestar contas ao Secretário da pasta sempre que solicitado; exercer Outras funções
que lhe forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de
origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-6.
Quantidade: 01 (um)
V- Coordenador de Gestão da Educação Básica
Atribuições: Acompanhar e registrar todas as FICAIs (Fichas de
Acompanhamento de Alunos Infrequentes) encaminhadas pelos centros e escolas
municipais para o Conselho Tutelar; coordenar e monitorar as ações dos assessores
escolares junto aos centros municipais de educação básica e escolas infantis;
elaborar as diretrizes do Calendário Escolar e acompanhar sua efetivação junto às
escolas e aos centros da Rede Municipal de Ensino; implementar políticas públicas
de educação infantil e ensino fundamenta! na gestão da educação básica; promover
a melhora do ensino e da aprendizagem, atingindo os Índices propostos,
observando a realidade de cada escola/centro; promover a qualidade do ensino e da
aprendizagem na rede pública municipal de Esteio, através da ação/reflexão/ação
pedagógica, visando à democratização da gestão, à inclusão social e ao sucesso
escolar; promover as atividades de formação continuada dos servidores da Rede
Municipal de Ensino; zelar pela educação infantil, ensino fundamental e educação de
jovens e adultos; prestar contas ao Secretário da pasta sempre que solicitado;
exercer outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua função
gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte,
Padrão: FG-5.
Quantidade: 01 (um)
VI - Coordenador da Gestão de Pessoal
Atribuições: Acolher os profissionais da Rede Municipal de Ensino
e também aqueles que chegam para compor os grupos; analisar as solicitações das
licenças: interesse, prêmio e férias; articular parcerias com as secretarias da
Prefeitura Municipal a fim de suprir demandas de recursos humanos da SMEE;
controlar as portarias de direção e vice-direção; coordenar o processo de avaliação
através dos Boletins de Estágio Probatório; dialogar com as equipes diretivas
procurando alternativas a fim de atender, os servidores e os alunos da melhor forma
possível dentro das condições disponíveis, de acordo com a SMEE; executar o
processo de convocação de servidores do concurso público, de contratos
emergenciais e de estagiários para a SMEE; orientar as funções dos assessores e
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Estado do Rio Grande do Sul
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CidadÃe mais humana
as atividades e demandas gerais e específicas do setor; supervisionar o controle de
ponto e compensação de carga horária dos servidores; prestar contas ao Secretário
da pasta sempre que solicitado; exercer outras funções que lhe forem determinadas,
condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-5.
Quantidade: 01 (um)
VII - Coordenador de Organização Interna e Eventos
Atribuições: Acompanhar e divulgar o calendário unificado da
Prefeitura e o calendário da SMEE; confeccionar e encaminhar cartões, convites e
materiais de divulgação de eventos; confeccionar listas de presença e certificados
de formações; coordenar ações que assegurem a manutenção e conservação da
SMEE; coordenar o protocolo, recebimento e entrega de correspondências;
encaminhar todo o processo de contratação de palestrantes; inter-relacionar
parcerias com as secretarias da Prefeitura Municipal para suprir as demandas da
comunidade escolar, conforme solicitação da SMEE; monitorar o e-mail institucional;
organizar o agendamento e montagem dos equipamentos e espaços para a
realização dos eventos e formações da SMEE; orientar os serviços de recepção,
telefonia, vigilância e limpeza da SMEE; participar do Grupo de Trabalho de eventos
da Prefeitura Municipal; participar dos planejamentos de formação continuada da
SMEE; realizar os procedimentos de inscrições de servidores em cursos e pedidos
de diárias; zelar pela adequação na documentação dos veículos da SMEE; prestar
contas ao Secretário da pasta sempre que solicitado; exercer outras funções que lhe
forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-5.
Quantidade: 01 (um)
VIll - Coordenador de Infraestrutura
Atribuições: Acompanhar o processo das legislações vigentes
referentes aos programas e convênios; articular junto à equipe técnica e de
manutenção as demandas dos prédios da Rede Municipal de Ensino; captar
recursos para realização de projetos visando à recuperação e revitalização e criação
de novos espaços; coordenar todos os projetos e obras em execução pelo Ministério
da Educação e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; elaborar projetos
de reformas e ampliações dos prédios vinculados à SMEE; elencar junto ao
Secretário as prioridades das demandas estruturais nos prédios da Rede Municipal
de Ensino; estabelecer parcerias com as secretarias da Prefeitura e órgãos
municipais, estaduais e federais; fiscalizar as obras em andamento; implantar o
sistema “EducaWeb” nas escolas e centros da Rede Municipal de Ensino; implantar
programas e projetos junto aos órgãos municipais e federais, monitorando os
encaminhamentos; inserir informações no Sistema de Convênios (SICONV) do
Governo Federal; realizar a manutenção e atualização de todos os computadores da
Rede Municipal de Ensino e a da SMEE,; realizar a prestação de contas dos projetos
e programas acompanhados pelo setor junto aos órgãos competentes; Realizar
obras, reparos, revitalizações e qualificações nos prédios vinculados à SMEE,
zelando pela manutenção dos mesmos; prestar contas ao Secretário da pasta
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Cidad e mais humana
sempre que solicitado; exercer outras funções que lhe forem cleterminadas,
condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
IX - Coordenador do Gabinete do Secretário
Atribuições: Acompanhar o Secretário da pasta em reuniões,
organizar as demandas; articular as tarefas do Sistema de Gestão Estratégica para
consecução de objetivos e metas da SMEE através do registro de relatórios,
realização de contatos e alimentação do sistema com envolvidos no eixo específico;
assessorar e acompanhar os encaminhamentos da SMEE nas demandas oriundas
do Conselho Tutelar, Ministério Público, Judiciário, Câmara de Wereadores e
Conselho Municipal de Educação; buscar informações nos demais setores, quando
necessário, encaminhando para setores competentes as demandas, cooperar com
todos os setores da SMEE, estabelecendo articulações; coordenar os
encaminhamentos de-documentação deliberados pela Secretária Municipal de
Educação e Esporte aos setores da SMEE e demais órgãos e/ou instituições;
gerenciar e controlar relatórios, projetos e documentos administrativos, inter-
relacionar parcerias com as Secretarias da Prefeitura Municipal de Esteio e outras
Instituições; organizar o funcionamento das demandas políticas, administrativas e
legais de competência da Secretária Municipal de Educação e Esporte; orientar as
funções dos assessores e as atividades e demandas gerais e específicas do setor.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
X - Coordenador do Polo da UAB (Universidade Aberta do
Brasil)
Atribuições: Acompanhar as atividades de ensino, presenciais e a
distância, oferecidas no Polo; coordenar as atividades docentes, discentes e
administrativas; acompanhar e gerenciar o recebimento de materiais no Polo e a
entrega dos materiais didáticos aos alunos; zelar pela a infraestrutura do Polo;
articular, junto às IPES (Instituições Públicas de Ensino Superior) presentes no Polo
de apoio presencial, a distribuição e o uso das instalações do Polo para a realização
das atividades dos diversos cursos; articular-se com o mantenedor do Polo com o
objetivo de prover as necessidades materiais, de pessoal e de ampliação do Polo;
elaborar e encaminhar à coordenação do curso, relatório de frequência e
desempenho dos tutores atuantes no Polo; elaborar e encaminhar à
UAB/DED/CAPES, relatório semestral das atividades no Polo, ou quando solicitado;
garantir às atividades da UAB a prioridade de uso da infraestrutura do Polo;
organizar, junto com as IPES (Instituições Públicas de Ensino Superior) presentes no
Polo, calendário acadêmico e administrativo que regulamente as atividades dos
alunos no Polo; participar das atividades de capacitação e atualização; receber e
prestar informações aos avaliadores externos do Ministério da Educação e demais
atividades solicitadas pelo mantenedor, coordenadores UAB e CAPES; relatar
problemas enfrentados pelos alunos ao coordenador do curso; prestar contas ao
Secretário da pa que solicitado; exercer outras funções que lhe forem
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(51)3458.2961 - expediente br
gov
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determinadas, condizentes com sua junção gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-5.
Quantidade: 01 (um)
XI - Coordenador da Praça da Juventude
Atribuições: Articular com as Secretarias envolvidas na gestão
compartilhada da Praça da Juventude no que se refere a todos os processos de
controle de bens, serviços e recursos humanos; assessorar os Secretários e o
Gabinete do Prefeito em matérias relacionadas ao desenvolvimento clas atividades
desportivas, culturais, artísticas e de lazer e eventos junto à Praça cia Juventude:
atuar no contato com a comunidade; coordenar a Praça da Juventud e, visando ao
cumprimento das diretrizes de incentivo às atividades desportivas, culturais,
artísticas e de lazer desenvolvidas pela Administração; coordenar e fiscalizar a
manutenção, valorização e conservação do espaço encaminhando as demandas
aos setores responsáveis.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-5.
Quantidade: 01 (um)
-— Coordenador do Centro de Artes e Esportes Unificados:
Atribuições: Articular com as Secretarias e lideranças envolvidas na
gestão compartilhada do Centro de Artes e Esportes Unificados referentes ao
desenvolvimento das atividades esportivas, culturais, artísticas, de lazer, de
cidadania e eventos junto ao espaço; realizar os processos de controle de bens,
serviços e recursos humanos; atuar no contato com a comunidade; coordenar o
centro, visando ao cumprimento das diretrizes de incentivo às atividades esportivas,
culturais, artísticas, de lazer e de cidadania desenvolvidas no espaço; coordenar e
fiscalizar a manutenção, valorização e conservação do espaço encaminhando as
demandas aos setores responsáveis,
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-5.
Quantidade: 01 (um)
XIII - Assessor Fiscal de Contratos
Atribuições: Acompanhar a elaboração dos cronogramas e
avaliação dos serviços nas escolas e na SMEE quando estes forem-contratados
diretamente pela Administração; assessorar quanto ao registro de preços dos itens
de interesse da Secretaria, pedidos, aditivos, controle de estoque e monitoramento
da distribuição de artigos à Rede Municipal de Ensino; conferir a documentação
legal para novos convênios e/ou termos de compromisso para o envio de
memorando solicitando os encaminhamentos necessários à Consultoria Jurídica;
conferir os documentos anexos às notas fiscais, conforme contratos, para viabilizar o
pagamento junto à Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira;
solicitar a liberação de recursos às escolas conveniadas após a conferência da
Gocumentação ie necessária; realizar a gestão e fiscalização dos contratos de
servi
entos, procedendo todos os encaminhamentos necessários à
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www estolo.rs.gow.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
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suis contura PSLATO
Cidadãs mais humana
consecução dos objetos contratuais; veríficar a situação das empresas contratadas,
emitindo certidões diversas para viabilizar o pagamento junto à Secretaria Municipal
de Arrecadação e Gestão Financeira.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-4.
Quantidade: 01 (um)
XIV - Assessor Articulador Intersetorial
Atribuições: Compor e acompanhar o Fórum Municipal do Território
de Paz Primavera; compor o Grupo de Trabalho Municipal do Programa Primeira
Infância Melhor; integrar o Sistema de Participação articulando ações e demandas;
representar a SMEE em atividades, eventos e reuniões designados pela Secretária;
representar a SMEE nos Conselhos Municipais, Grupos de Trabalho e outros
espaços em que seja necessária a participação da Secretaria.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-3.
Quantidade: 01 (um)
XV - Assessor de Alimentação Escolar
Atribuições: Assessorar nos contratos das licitações de gêneros
alimentícios, equipamentos para cozinhas e material de cantina; efetuar o controle
contratual e distribuição mensal de “vale-gás" para as Escolas
(CMEBS/EMEIs/ECEIs/APAE/Ginásio de Esportes/SMEE/SAPEME); encaminhar
pedidos de compras e registro de preços no sistema de gerenciamento; fazer o
controle de saldos em quantidade e dinheiro dos gêneros alimentícios não
perecíveis; lançar notas fiscais no sistema de gerenciamento; monitorar o consumo
mensal de alimentos perecíveis e não perecíveis (nº de refeições e gasto em
dinheiro — EMEIs/ECEIs); realizar a prestação de contas da Alimentação Escolar no
sistema de gerenciamento,
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-3.
Quantidade: 01 (um)
XVI - Assessor de Logística da Alimentação Escolar
Atribuições: Acompanhar os contratos das licitações de gêneros
alimentícios, equipamentos para cozinhas e material de cantina; fazer o controle de
saldos em quantidade e dinheiro dos gêneros alimentícios não perecíveis; conferir
notas fiscais; organizar o controle e distribuição de gêneros alimentícios, material de
cantina e equipamentos.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-3. 4
Quantidade: 01 (um) SE
XVII - Assessor de Avaliação de Merecimento
Atribuições: Acompanhar os períodos das avaliações de
merecimento dos servidores vinculados ao plano de carreira do magistério; elaborar
as Grades de Regência para aposentadoria dos servidores da educação; executar o
processo de dispensa para formação dos servidores vinculados ao plano de carreira
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wunwesteio rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Su EEE is ER
Jurídica |
do magistério; manter o controle e atualização das avaliações de merecimento,
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-3.
Quantidade: 01 (um)
XVIII - Assessor de Compras
Atribuições: Acompanhar e dar retomos à Comissão de Licitações;
acompanhar técnicos na instalação de equipamentos ou prestação de serviços na
SMEE; responder pelos pedidos de compras, enviar notas fiscais de serviço
(contratos), material de consumo e equipamentos para pagamento ; monitorar a
manutenção de copiadoras da Rede Municipal de Ensino; organizar formulários e
instruir sobre procedimento de compras; receber materiais e equipamentos da
SMEE; solicitar projetos e termos de referência para os pedidos.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-3.
Quantidade: 01 (um)
XIX - Assessor de Escrituração Escolar
Atribuições: Assessorar a execução do sistema Educaweb junto
aos CMEBs (Centros Municipais de Educação Básica) e EMEISs (Escolas Municipais
de Educação Infantil); cadastrar escolas e centros municipais da Rede Municipal de
Ensino; conferir as atas dos resultados finais junto aos CMEBs (Centros Municipais
de Educação Básica); monitorar e conferir o Censo Escolar da Rede Municipal de
Ensino; organizar a escrituração escolar junto aos CMEBS (Centros Municipais de
Educação Básica), EMEIs (Escolas Municipais de Educação Infantil), ECEIs
(Escolas Comunitárias de Educação Infantil) e escolas particulares de educação
infantil; realizar o levantamento do Boletim do Movimento Escolar, mensal e geral,
junto aos CMEBs (Centros Municipais de Educação Básica), EMEIs, Escolas
Municipais de Educação Infantil) e ECEIs (Escolas Comunitárias de Educação
Infantil) e escolas particulares de educação infantil.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-3.
Quantidade: 01 (um)
XX - Assessor de Gabinete do Diretor
Atribuições: Agendar, organizar e estruturar reuniões com outros
setores, órgãos e/ou instituições; auxiliar o Diretor em assuntos diversos; organizar e
preparar rotina de atividades diárias do Diretor; participar de reuniões, sempre que
solicitado, para assessorar o Diretor com as demandas necessárias; receber,
responder e redirecionar documentos, materiais e correspondências eletrônicas;
recepcionar, atender e orientar o público que busca contato com o setor, filtrando e
encaminhando demandas aos setores responsáveis.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-3.
Quantidade: 01 (um)
XXI - Assessor de Gabinete do Secretário
Atribuições: Agendar e estruturar reuniões com outros setores,
Rua Eng. Mener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2861 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br
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órgãos e/ou instituições; assessorar o Secretário em assuntos diversos; organizar a
rotina de atividades diárias da Secretaria; organizar os documentos de acordo com o
grau de relevância, recebidos e expedidos no setor; participar de reuniões, sempre
que solicitado, para assessorar o Secretário com as demandas necess árias; receber,
responder e redirecionar documentos, materiais e correspondências eletrônicas;
recepcionar, atender e orientar o público que busca contato com O setor, filtrando e
encaminhando demandas aos setores responsáveis.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-3.
Quantidade: 01 (um)
XXIl - Assessor de Panoramas
Atribuições: Acompanhar o processo de assinaturas e
cancelamentos de Regimes Especiais de Trabalho; elaborar planilha de Regimes
Especiais de Trabalho para pagamento de vales transporte e alimentação; executar
o processo de solicitação de Regime Especial de Trabalho conforme o Plano de
Carreira; organizar os quadros de pessoal das escolas e centros municipais da Rede
Municipal de Ensino.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-3.
Quantidade: 01 (um)
XXIII - Assessor de Prestação de Contas
Atribuições: Assessorar as prestações de contas das escolas
infantis contratadas no que se refere ao encaminhamento de notas e demais
documentações necessárias para pagamento mensal, assessorar as prestações de
contas junto às escolas e centros municipais de educação conforme orientações da
Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira; monitorar todo o
processo de adiantamento da SMEE segundo legislação vigente; monitorar todo o
processo de prestações de contas junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação em todos os programas de distribuição dos recursos, inclusive O
municipal, segundo legislação vigente.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-3.
Quantidade: 02 (dois)
XXIV - Assessor de Projetos e Obras
Atribuições: Acompanhar os programas federais relacionados às
construções e revitalizações dos prédios escolares; articular junto ao setor de
captação de recursos da Prefeitura Municipal de Esteio as demandas para inserção
dos dados da educação e do esporte no Sistema de Convênios (SICONV);
encaminhar documentações aos órgãos intervenientes junto ao Govemno Federal;
inserir dados no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do
Ministério da Educação (SIMEC) referente à revitalização e qualificação dos prédios
escolares; prestar contas ao Secretário da pasta sempre que solicitado.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-3
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP; 93259-120
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Estado do Rio Grande do Sul E ae pa
Prefeitura de Esteio Consultoria Estéiô É
Jurídica
Cidade mais humana
XXV — Assessor de Quadro Informativo
Atribuições: Revisar quadro informativo da folha de pagamento da
SMEE, Centro Municipais de Educação Básica (CMEBSs) e Escolas Municipais de
Educação Infantil (EMEIs), servidores cedidos e permutados; elaborar o quadro
informativo da folha de pagamento da SMEE, servidores cedidos e permutados;
executar O processo de Enquadramento no Plano de Carreira; executar o processo
de permutas e cedências, realizar o processo de concessão de horas extras junto à
Secretaria Municipal de Administração.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXVI - Assessor do Polo da UAB - Universidacie Aberta do
Brasil
Atribuições: Articular e estruturar reuniões com outros setores,
órgãos e/ou instituições; auxiliar o Coordenador em assuntos diversos; controlar e
acompanhar os trâmites dos cursos ofertados pelas Universidades Federais;
organizar a agenda, calendário e rotina de atividades do setor; organizar de acordo
com a relevância e prioridade os documentos, recebidos e expedidos no setor;
receber, responder e redirecionar documentos, materiais e correspondências
eletrônicas; recepcionar, atender e orientar o público que busca contato com o setor,
informando aos interessados sobre a tramitação dos processos/editais.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão; FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXVII - Assessor Escolar: Bibliotecas Escolares
Atribuições: Acompanhar a efetivação das atribuições dos técnicos
em biblioteconomia a partir das diretrizes da SMEE junto às equipes diretivas;
conhecer o Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar de cada Centro
Municipal de Educação Básica; elaborar e executar plano de ação anual; fomentar o
espaço da biblioteca escolar como local de múltiplas leituras e descobertas, de
informação, de formação e de expressão da cultura; promover formação continuada
aos técnicos em biblioteconomia; realizar a assessoria escolar sistemática,
promovendo discussões e encaminhamentos de ações para qualificar as bibliotecas
escolares.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um) GS
XXVIII - Assessor Escolar: Ciclo de Alfabetização
Atribuições: Acompanhar a execução das avaliações externas;
analisar os dados de leitura, escrita, lógico-matemática e das avaliações externas da
rede municipal e realizar intervenções junto à equipe diretiva para a qualificação dos
resultados; conhecer o Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar de cada
Centro Municipal de Educação Básica e garantir a sua implementação; elaborar e
executar plano de ação anual; promover à formação continuada aos professores
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 « Centro - CEP; 93260-120 EC IRD ar
(51)3458.2961 - expediente. juridicoBesteio.rs gov.br LER Nunes ROS
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sa metem
Estêtô
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Cidade mais humana
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
alfabetizadores,
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXIV — Assessor Escolar: Educação de Jovens e Aclultos
Atribuições: Acompanhar a execução do planejamento estratégico
das equipes diretivas a partir de orientações da SMEE; analisar índices de
aprendizagem e acompanhar o planejamento e execução de ações para sanar
dificuldades; conhecer o Projeto Político Pedagógico e Regimento Es colar de cada
Centro Municipal de Educação Básica e garantir a sua implementação; elaborar e
executar plano de ação anual; monitorar o levantamento dos alunos reprovados e
aprovados e as intervenções adotadas pela escola para qualificação da
aprendizagem; promover a formação continuada aos docentes; realizar a assessoria
escolar sistemática, promovendo discussões e encaminhamentos de ações,
compreendendo: rotina da escola, reuniões de equipe diretiva, reuniões
pedagógicas, conselhos de classe participativos e preventivos, eventos e
festividades e Programa Ação Integrada para Adolescentes/Adultos.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXX - Assessor Escolar: Educação Infantil
Atribuições: Acompanhar a execução do planejamento estratégico
das equipes diretivas a partir de orientações da SMEE; acompanhar as práticas
cotidianas dos Centros Municipais de Educação Básica (CMEBSs), Escolas
Municipais de Educação Infantil (EMEIs), Escolas Comunitárias de Educação Intantil
(ECEIs) e Escolas Particulares com compra de vagas; conhecer o Projeto Político
Pedagógico e Regimento Escolar de cada CMEB/EMEI e garantir a sua
implementação; elaborar e executar plano de ação anual; promover formação
continuada aos docentes; realizar a assessoria escolar sistemática, promovendo
discussões e encaminhamentos de ações, compreendendo: rotina da escola,
reuniões de equipe diretiva, reuniões pedagógicas, reuniões de conselho escolar,
reuniões gerais, planejamento dos professores, conselhos de classe, eventos e
festividades na educação infantil.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-3
Quantidade: 04 (quatro)
XXXI —- Assessor Escolar: Educação Integral
Atribuições: Acompanhar o cotidiano do Programa “Mais
Educação”: articular o planejamento das equipes diretivas nas escolas de educação
integral; elaborar e executar plano de ação anual; promover a formação continuada
para as escolas de educação integral; realizar a assessoria escolar E o
promovendo discussões e encaminhamentos de ações para qualificar o ensino.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente j
gov.br
wwwestelo.rs.gov.br - DISQUEsteio; 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sut EE estar
Prefeitura de Esteio aansuttoria
Jurídica
XXXII - Assessor Escolar: Ensino Fundamental
Atribuições: Acompanhar à execução do planejamento estratégico
das equipes diretivas a partir de orientações da SMEE; analisar ândices de
aprendizagem e acompanhar o planejamento e execução de ações para sanar
dificuldades: conhecer o Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar de cada
Centro Municipal de Educação Básica e garantir a sua implementação; elaborar e
executar plano de ação anual, monitorar o levantamento dos alunos repprovados e
aprovados e as intervenções adotadas pela escola para qualíf icação da
aprendizagem, promover formação continuada aos docentes; realizar a assessoria
escolar sistemática, promovendo discussões e encaminhamentos de ações,
compreendendo: rotina da escola, reuniões de equipe diretiva, reuniões
pedagógicas, reuniões de conselho escolar, reuniões gerais, conselhos de classe
participativos e preventivos, eventos e festividades, Programa “Mais Educação”,
educação integral e Programa Ação Integrada para Adolescentes.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-3
Quantidade: 03 (três)
XXXIN - Assessor Escolar: Equipes Diretivas
Atribuições: Acompanhar a elaboração e execução do
planejamento estratégico das equipes diretivas a partir de orientações da SMEE;
analisar índices de aprendizagem e acompanhar o planejamento € execução de
ações para sanar dificuldades; articular com Serviço de Orientação Educacional e
Serviço de Supervisor Escolar a formação continuada nas reuniões pedagógicas,
tendo como base o Projeto Político Pedagógico e o Regimento Escolar; elaborar e
executar plano de ação anual, promover formação continuada às equipes diretivas.
Lotação; Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-3
Quantidade: 03 (três)
XXXIV - Assessor Escolar: Funcionários
Atribuições: Acompanhar O desenvolvimento das atribuições dos
serventes escolares, serventes merendeiras, serventes e vigias nas Escolas
Municipais de Educação Infantil e Centros Municipais de Educação Básica;
assessorar o quadro de serventes escolares, serventes merendeiras, serventes €
vigias das Escolas Municipais de Educação Infantil e Centros Municipais de
Educação Básica; participar das reuniões de funcionários nas Escolas Municipais de
Educação Infantil e Centros Municipais de Educação Básica; promover e organizar
formações para serventes escolares, serventes merendeiras, serventes e vigias das
Escolas Municipais de Educação Infantil e Centros Municipais de Educação Básica;
readequar o quadro de funcionários nas Escolas Municipais de Educação Infantil e
Centros Municipais de Educação Básica, articulando ajustes junto aos setores
responsáveis quando necessário; recepcionar e orientar O servidor quando admitido,
cientificando-o quanto às atribuições do cargo e diretrizes da SMEE; solicitar e fazer
pedidos de equipamentos permanentes de proteção (EPIs) e uniformes para OS
servidores ao setor responsável.
Lotação: Secretaria Municipa
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br
www esteios .gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
s
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXXV - Assessor Escolar: inclusão
Atribuições: Acompanhar a elaboração e execução do
planejamento do Centro Municipal de Educação Inclusiva (CMEI) e laboratórios de
aprendizagem; acompanhar o fluxo de atendimentos do Centro Municipal de
Educação Inclusiva (CMEI); analisar índices de aprendizagem dos alunos com
necessidades educacionais especiais e acompanhar o planejamento & execução de
ações para sanar as dificuldades e buscar (quando necessário) aciomar a rede de
apoio; articular com o Centro Municipal de Educação Inclusiva (CMEI) e Centro
Municipal de Educação Básica (CMEB) formação continuada tendo como base a
Política Nacional de Educação Inclusiva; assegurar a Educação Especial na
perspectiva da educação Inclusiva realizando a articulação entre as ações do Centro
Municipal de Educação Inclusiva (CMEI /SMEE); conhecer o projeto político
pedagógico e Regimento Escolar de cada Centro Municipal de Educação
Básica/Escola Municipal de Educação Infantil para garantir a implementação da
Educação Inclusiva em cada escola/centro; contribuir para organização da Semana
da pessoa com deficiência no município; monitorar o levantamento dos alunos com
necessidades educacionais especiais cadastrados no Censo Escolar, atendidos pelo
Centro Municipal de Educação Inclusiva (CMEI), sala de recursos multifuncionais e
laboratórios de aprendizagem, bem como os encaminhamentos realizados e
intervenções adotas com vistas ao acesso, permanência e qualidade da
aprendizagem dos alunos com necessidades educacionais especiais; organizar as
formações para professoras do laboratório de aprendizagem, manter e alimentar a
plataforma on-line de formação EAD disponível para orientadoras e professoras do
laboratório de aprendizagem; participar das reuniões do Centro Municipal de
Educação Inclusiva (CMEI) e contribuir com a organização das formações
continuadas para professores das SRMF, auxiliares; realizar a assessoria escolar
sistemática, no que diz respeito à inclusão, promovendo discussões e
encaminhamentos de ações; verificação/acompanhamento dos planos de
atendimento educacional especializado, adequações pedagógicas e/ou adaptações
curriculares, registrando em planilha trimestral.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXXVI - Assessor de Patrimônio e Depósito
Atribuições: Controlar e monitorar a distribuição de material de
consumo, inclusive uniformes, kits escolares, material de higiene e limpeza, móveis
e equipamentos do depósito em planilhas, inclusive fiscalizando a quantidade de
materiais estocados nas escolas; controlar e manter a organização da recepção de
materiais e equipamentos e organização destes, no depósito da SMEE; monitorar e
manter a organização e limpeza interna do depósito, inclusive monitorar datas de
validade de produtos; controlar a conferência do estoque, monitorando os exames
periódicos do volume de mercadorias, calculando necessidades futuras, que
deverão ser encaminhadas à SMEE para aquisição; fiscalizar a realização de
inventários e balanços periódicos do patrimônio da SMEE; receber e controlar a
Rua Eng. Honer de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP; 93260-120
(51)3458.2561 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br
www.astaio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
distribuição de móveis e equipamentos do depósito para os demais prédios da
SMEE (escolares ou não); executar outras tarefas afins, determinadas: pelo superior
imediato; controlar a movimentação de bens patrimoniais da SMEE em planilhas
específicas.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-3.
Quantidade: 01 (um)
Art. 10 - O artigo 3º, | da Lei Municipal 4.294, de 15 de janeiro de
2007, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º O Centro Municipal de Educação Inclusiva contará com os
seguintes profissionais:
| - 01 (um) Coordenador(a) com formação em Psicopedagogia ou
Educação Inclusiva, indicado(a) pela Secretaria Municipal de
Educação e Esporte, na forma de função gratificada (padrão FG-6),
criado por esta Lei, que terá como atribuições estar a frente de todas
as atividades desenvolvidas pelo Centro, buscando constantemente a
articulação do trabalho realizado com a Secretaria Municipal de
Educação e Esporte e as Escolas."
SECRETARIA MUNICIPAL DE ARRECADAÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA -
SMAGF
Art. 11 — A Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira
será composta das seguintes FG's:
| - Coordenador da Contadoria
Atribuições: Coordenar os trabalhos de contabilização dos
documentos; analisar, conferir, elaborar e assinar os balanços e demonstrativos de
contas; controlar a execução orçamentária; coordenar a organização e apresentação
em audiências públicas das metas orçamentárias Despesas e Receitas junto à
Câmara de Vereadores; controlar a movimentação de recursos; fiscalizar o ingresso
de receitas; controlar os saldos bancários e saldo em caixa — Tesouraria; proceder à
análise técnica junto a Comissão de Licitação; controlar a abertura de contas
contábeis; coordenar a apresentação de documentos contábeis junto a Tribunal de
Contas, Receita Federal e Secretaria do Tesouro Nacional; apresentar documentos
junto aos Bancos Oficiais, controlar os pagamentos a terceiros; proceder no controle
e publicação dos relatórios da execução orçamentária e gestão fiscal; elaborar e
encaminhar a Tomada de Contas Anual do Município junto ao Tribunal de Contas do
Estado/RS.
Lotação: Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira/
Diretoria de Arrecadação e Despesa/Contabilidade
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
Rua Eng. Haner de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP; 93260-120
(51/3458.2961 - feio. br
expediente juridicogies' ES gON.
www astoio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul A
Prefeitura de Esteio Consultoria
Juridica
ll - Coordenador de Divisão de Despesas
Atribuições: Controlar e gerenciar os arquivos enviados aos
bancos; revisar os documentos destinados ao pagamento; acompanhar o movimento
das contas correntes do Município junto aos bancos; acompanhar o Saldo bancário,
a fim de não deixá-lo negativo; proceder na abertura de contas junto aos bancos;
supervisionar o desempenho das tarefas do setor; realizar transferências, resgates e
aplicações de valores nas contas correntes do Município; substituir O Assessor de
Divisão de Despesas; conferir e encaminhar a folha de pagamento dos servidores ao
Banco; realizar o controle financeiro.
Lotação: Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira/
Diretoria de Arrecadação e Despesa/Contabilidade
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
Hi - Coordenador de Divisão de Orçamento
Atribuições: Preparar o cronograma e as instruções dos trabalhos
para elaboração da proposta orçamentária do Município; elaborar em conjunto com
Órgão de Planejamento do Poder Executivo a proposta orçamentária anual do
Município, a proposta de Plano Plurianual e a proposta de Lei de Diretrizes
Orçamentárias; coordenar e acompanhar os trabalhos de controle, modificação,
execução e avaliação do orçamento do Município; analisar e opinar sobre propostas
que impliquem aumento das despesas orçamentárias; elaborar as estimativas de
impacto orçamentário-financeiro em conformidade com a legislação vigente; elaborar
as minutas de decretos e projetos de lei de natureza orçamentária: elaborar as
minutas de projetos de lei de alterações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias; participar da organização e apresentação das audiências públicas
relativas aos projetos de Lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias
e da Lei Orçamentária Anual; manter fluxo atualizado de informações relativas às
despesas de pessoal, incluindo previsões mensais e anuais; analisar 0 desempenho
da arrecadação tributária e não tributária, emitindo relatórios e informações para
subsidiar a gestão financeira e orçamentária do Município; avaliar os orçamentos e a
execução orçamentária dos órgãos da Administração Indireta do Município; estudar,
propor e coordenar a implantação de medidas destinadas à melhoria da sistemática
orçamentária.
Lotação: Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão
Financeira/Diretoria de Arrecadação e Despesa/Divisão de Orçamento
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
IV- Coordenador do Sistema de Controle Interno
Atribuições: Orientar os Órgãos Setoriais do Sistema de Controle
Interno para o cumprimento das atribuições do Sistema de Controle Interno; emitir
recomendações de controle; verificar as prestações de contas dos recursos
recebidos pelo Município e opinar sobre a sua exatidão; verificar e emitir parecer
sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e entidades relativas a recursos
públicos repassados pelo Município; elaborar parecer sobre as Tomadas de Contas
dos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos Diretores e
Presidentes de Autarquias e Fundações Públicas, instituídas pelo Município;
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 » Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br
wwwstaio. rs gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sut a “ro
eetrdetoto cms EStáto
Jurídica
Cidade mais humana
organizar 0 funcionamento do Sistema de Controle Interno Municipal, conforme
estabelecido em lei; assinar o Relatório de Gestão Fiscal dos Poderes Executivo &
Legislativo, previsto no artigo 54, da Lei Complementar nº 101, de O4 de maio de
2001, conjuntamente com o respectivo responsável pela administração financeira;
desempenhar outras atividades inerentes à função.
Lotação: Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
V- Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Atribuições: Assessorar o Diretor de Compras e Licitações,
acompanhando o desenvolvimento das atividades da Seção de Licitações; analisar,
deferir ou indeferir pedido de Registro Cadastral de fomecedores; presidir e conduzir
as reuniões de licitações, providenciando à redação e emissão das atas de abertura
e julgamento; analisar e julgar impugnações e pedidos de esclarecimentos; emitir
pareceres e ofícios sobre a decisão das impugnações e pedidos de esclarecimentos;
analisar e julgar a habilitação dos licitantes; analisar e julgar as propostas financeiras
dos licitantes; convocar membros da Comissão de Licitações para participar das
reuniões de abertura e julgamentos, bem como servidores para analisar e esclarecer
as questões técnicas, quando necessário: providenciar diligências quando
necessário; elaborar parecer circunstanciado com a decisão sobre os recursos e
encaminhar à Consultoria Jurídica; providenciar a publicação de todos os atos
necessários na Imprensa Oficial e site da Prefeitura Municipal de Esteio; emitir
certidões, declarações, autenticar documentos e providenciar cópia dos autos
quando solicitado; prestar esclarecimentos aos Órgãos de Controle Externo e
Interno, bem como prestar informações e esclarecimentos ao público em geral.
Lotação: Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão
Financeira/Diretoria de Compras
Padrão: FG— 6
Quantidade: 01 (um)
VI - Coordenador do Setor Administrativo, Orçamentos e Ordem
de Compras.
Atribuições: Assessorar o Diretor de Compras e Licitações,
acompanhando o desenvolvimento das atividades do Setor Administrativo,
Orçamentos e Ordem de Compra, bem como executando as tarefas por ele
delegadas; organizar e coordenar o Setor sob sua responsabilidade dentro das
normas e diretrizes superiores da Administração Municipal; coordenar o fluxo dos
pedidos de compras, processos e demais documentação pertinente, diariamente no
sistema e atualizar a informação do andamento das demandas; prestar contas por
resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos sob sua
responsabilidade.
Financeira/Diretoria de Compras
Padrão: FG— 6
Quantidade: 01 (um)
VII - Coordenador do Setor de Contratos e Editais
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoMesteio.rs.gov.br
www. asteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0809.5410,400
6)
Lotação: Secretaria Municipal de Arrecadação e PRA
Estado do Rio Grande do Sut E
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Cidad e mais humana
Atribuições: Assessorar o Diretor de Compras e Licitações,
acompanhando o desenvolvimento das atividades do Setor de Editais, Contratos e
Registro de Preços, bem como executando as tarefas por ele delegadas, organizar e
coordenar o Setor sob sua responsabilidade dentro das normas e diretrizes
superiores da Administração Municipal; prestar contas por resultados sobre o
cumprimento das metas e objetivos estabelecidos sob sua responsabili dade.
Lotação: Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão
Financeira/Diretoria de Compras
Padrão: FG— 6
Quantidade: 01 (um)
VIII - Coordenador de Análise de Tributo Estadual
Atribuições: Responsável pelas análises e conferência dos tributos
estaduais - valor adicionado; Requisitar, receber, conferir e analisar Guias de
Informação Mensal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — GIM, a
Declaração de Valor Adicionado, para fins de apurar a participação do Município na
arrecadação deste tributo; coordenar a análise dos dados sobre o comportamento
fiscal dos contribuintes, com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra
incorreção no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
- ICMS; orientar a execução das atividades avaliando e controlando se us resultados;
supervisionar ações de verificação da declaração do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços - ICMS; revisionar pareceres ou informações nos processos
fiscais: submetendo-os quando for o caso, à apreciação dos fiscais do Município ou
do Estado; promover estudos objetivando o aumento da participação do Município
no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS; requerer a
realização de diligências, exames periciais e fiscalização, com O objetivo de
salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal, prestar contas ao secretário da
pasta.
Lotação: Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão
Financeira/Diretoria de Arrecadação e Despesa
Padrão: FG — 6
Quantidade: 01 (um)
IX - Coordenador do Setor de ISS (Imposto Sobre Serviços)
Atribuições: Coordenar a equipe do Importo Sobre Serviços - ISS;
elaborar plano de trabalho e deliberar tarefas; efetuar levantamentos de dados com
inconsistências para apuração fiscal; fazer pesquisa de débitos para efetuar a
cobrança administrativa; responder questionamentos de outros setores, Secretarias
e de superiores; efetuar levantamento da arrecadação do Importo Sobre Serviços -
ISS mensal! / anual; controlar o andamento dos serviços delegados, autorizar
impressão de documentos fiscais; autorizar Livros de Registro de Importo Sobre
Serviços - ISS; liberar senhas de acesso ao site; responder recursos administrativos;
elaborar informações fiscais; orientar o contribuinte, quanto às legislações
existentes: auxiliar na elaborar de legislações; encaminhar processos fiscais e EA
dívidas para a cobrança judicial; bem como aquelas de competência da atribuição do
cargo.
Lotação: Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão
Financeira/Diretoria de Arrecadação e Despesa
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP; 93260-120
(51)3458.2861 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br
www.estalo.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Prefeitura de Esteio consutoda
Jurídica
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
X - Coordenador do Setor de Dívida Ativa
Atribuições: Assessorar a equipe jurídica nos assuntos relativos a
execuções fiscais tributárias e não tributárias do município; promover ou cancelar,
organizar e manter atualizado as inscrições em dívida ativa tributária e não tributária
do Município; receber, conferir e dar encaminhamento ao Diretor Judicial Tributário
de execuções fiscais tributárias e não tributárias do Município; coordenar, controlar e
manter arquivos de processos de execuções fiscais tributárias e não tributárias do
município e demais documentos em ordem; coordenar, pesquisar, orien tar e interagir
com outros setores/secretarias a fim de promover e manter atualizacios os dados
dos contribuintes no Cadastro Geral do Município; estudar e avaliar junto ao Diretor
e aos demais Coordenadores de Setor, os projetos de Leis relativos a tributação;
assessorar e emitir relatórios mensais, semestrais e anuais, se for o caso, para O
Coordenador de Contabilidade do Município, relativo ao estoque da Dívida Ativa
municipal, acompanhar, quando solicitado, de reuniões do Secretário ou Diretor;
participar, quando necessário e solicitado, de audiências na área tributária; assinar
certidões de dívida ativa; encaminhar à Consultoria Jurídica as demandas judiciais;
trabalhar na arrecadação de tributos municipais, além das atribuições decorrentes
do cargo.
Lotação: Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão
Financeira/Diretoria de Arrecadação e Despesa
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
XI Coordenador do Setor de IPTU (Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana)
Atribuições: Organizar e manter atualizado o cadastro dos
contribuintes, recolher os elementos determinados em lei, para efeitos de
lançamento quer regular, quer de ofício, intimar os contribuintes a regularizar;
realizar as correções e alterações, quando verificar erros enganos ou omissões nos
lançamentos; encaminhar ao serviço da receita os dados necessários para emissão
de conhecimento e documentos; zelar pela atualização cadastral dos imóveis;
orientar Os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais, orientar a ação
dos fiscais tributários de edificações junto aos contribuintes, para a eficiente
arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
promover os exames e perícias com o objetivo de salvaguardar os interesses do
erário; promover as medidas necessárias para melhorar o sistema tributário,
promover estudos sobre as questões relativos ao Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana - IPTU; informar os recursos de primeira instância a que
alude aos serviços do setor, bem como outros processos pertinentes a assuntos do
setor, dirigir os serviços e delegar tarefas aos fiscais tributários de edificações e
funcionários, em relação ao cumprimento das atividades do setor; executar e fazer
executar as tarefas relativas ao fisco Municipal que lhe forem cometidas;
responsabilidade no gerenciamento do lançamento, confecção e remessas anual
dos carnês de Esses sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.
Secretaria Municipal de Arrecadaçã
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP; 93260-120
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Estado do Rio Grando do Sul — Re
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Financeira/Diretoria de Arrecadação e Despesa
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
XI - Assessor de Divisão de Orçamento
Atribuições: Assessorar o coordenador da divisão cle orçamento;
elaborar Decretos e Projetos de Lei, pará redução e suplementação de rubricas;
realizar atendimentos às secretarias, orientando sobre as dotações; efetuar os
devidos lançamentos no sistema do Plano Plurianual, Lei Orçamentária Anual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Lotação: Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão
Financeira/Divisão de Orçamento
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XIII - Assessor de Divisão de Despesas
Atribuições: Assessorar o Contador coordenador e o Secretário da
pasta; realizar o controle, pagamento e arquivamento dos repasses de Convênios
entre o Município e Entidades; elaborar e emitir cheques para pagamento a
fornecedores; realizar os lançamentos dos pagamentos via INTERNET; elaborar,
remeter e controlar o retorno dos arquivos enviados acs Bancos para pagamento;
elaborar relatórios e cópias solicitados pelas Secretarias; substituir o Coordenador
de Divisão de Despesas, quando necessário.
Lotação: Secretaria Municipal de arrecadação e Gestão
Financeira/Divisão de Contabilidade.
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XIV - Assessor de Divisão de Prestação de Contas
Atribuições: Elaborar pareceres às entidades conveniadas junto ao
Município; analisar as prestações de contas das entidades; analisar os documentos
apresentados; auxiliar na elaboração de normas e legislação para firmamento de
convênios: analisar e confeccionar pareceres sobre a prestação de contas do
Regime de Adiantamento; auxiliar na elaboração de normas a fim de análise do
Regime de Adiantamento; encaminhar notificações às entidades e/ou Secretarias
inadimplentes pela prestação de contas de convênio e/ou Regime de Adiantamento.
: Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão
Financeira/Divisão de Contabilidade.
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XV - Assessor do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens
Imóveis e de Direitos a eles Relativos)
Atribuições: Assessorar o Diretor de Arrecadação e Despesa,
responsável pelo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles
Relativos - ITBI, bem como a emissão de guias devidamente availadas e corretas,
junto ao cadastro; manter atualizado os valores de avaliação, manter contato com o
Registro de Imóveis; manter matrículas atualizadas no cadastro; sugerir melhorias
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SE
na legislação; zelar pela limpeza e organização do setor; realizar ate-ndimentos no
balcão; atender o público intemo e externo; informar o contribuin te, prestando
esclarecimentos corretos quanto ao preenchimento das guias.
Lotação: Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão
Financeira/Diretoria de Arrecadação e Despesa.
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XVI - Assessor de Vistorias e Cadastros
Atribuições: Assessorar o Diretor de Arrecadação e despesa;
responsável pelas vistorias nos imóveis; efetuar o lançamento correto das
edificações do Município; manter e zelar pela manutenção do cadastro do setor de
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU corretamente; após
as vistorias, fazer as adequações corretas dos cadastros das econornias, zelando
pelo correto; evitar divergências nas edificações com o cadastro; man ter atualizado
o cadastro dos imóveis locados pelo Município, e acompanhamento destas dívidas
excluídas, quando for necessário; realizar outras atribuições condizentes com o
cargo.
Lotação: Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão
Financeira/Divisão de Arrecadação e Despesa
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XVII - Assessor de Orçamentos
Atribuições: Assessorar o Diretor de Compras; realizar pesquisas
de preços para a instauração de processos de compras e licitação; solucionar
eventuais problemas na etapa de orçamentos pertinentes ao objeto cotado; entregar
as planilhas à diretora de compras para análise da modalidade de compra; organizar
e manter atualizado o cadastro de fornecedores; organizar e manter atualizada lista
de preços levantados entre os fornecedores; criação de itens novos com códigos
específicos no sistema; registrar a tramitação de pedidos de compra e demais
documentos correlatos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz
solução das demandas sob sua responsabilidade; prestar contas por resultados
sobre o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos sob sua responsabilidade.
Lotação: Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão
Financeira/Diretoria de Compras
Padrão: FG — 4
Quantidade: 01 (um)
Xvill - Assessor de Ordem de Compra
Atribuições: Assessorar o Diretor de Compras; receber e inserir os
pedidos de compras, processos e demais documentação pertinente diariamente no
sistema e atualizar a informação do andamento das demandas; realizar reserva
orçamentária para abertura de licitações, renovações de contratos e aditivos;
emissão envio para Empenho de Ordens de Compras; solicitação de estorno total ou
parcial de Ordens de Compras; realizar processos de compra com dispensa de
licitação, conforme dispositivos em Lei; encaminhar à contabilidade notas fiscais,
solicitação de empenho e demais documentos necessários a contabilização e
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Bo
pagamento; registrar a tramitação de ordem de compra e demais documentos
correlatos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das
demandas sob sua responsabilidade; prestar contas por resultados sobre o
cumprimento das metas e objetivos estabelecidos sob sua responsabili dade.
Lotação: Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão
Financeira/Diretoria de Compras
Padrão: FG — 4
Quantidade: 01 (um)
XIX - Assessor de Editais
Atribuições: Assessorar o Diretor de Compras; executar todos os
trâmites necessários para licitações e compras, observando a legistação correlata;
analisar documentação que instrui os processos licitatórios, com a respectiva
abertura de processo; elaborar editais em processos de licitação de acordo com as
Leis e normas de Licitações Federal e municipal e legistação correlata; providenciar
análise e assinatura dos Editais pela Consultoria Jurídica, Secretário de Arrecadação
e Gestão Financeira e Prefeito; prestar suporte administrativo necessário para o
funcionamento eficaz da Comissão de Licitação; Publicação oficial de todos os atos
pertinentes às licitações; registrar a tramitação de processos licitatórios e demais
documentos correlatos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz
solução das demandas sob sua responsabilidade; Prestar contas por resultados
sobre o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos sob sua responsabilidade.
Lotação: Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão
Financeira/Diretoria de Compras
Padrão: FG — 4
Quantidade: 01 (um)
XX - Assessor de Contratos
Atribuições: Assessorar o Diretor de Compras; formular e executar
normas e procedimentos relativos à redação, publicação e arquivo dos contratos,
adendos, notificações, publicações e relatórios, oriundos de procedimentos
licitatórios; comunicamos aos órgãos competentes acerca dos prazos de vencimento
dos contratos, bem como quanto ao procedimento de solicitações de aditivos,
adendos e realinhamentos; Providenciar convocações para apresentação de
garantias, documentos pertinentes a contratação, bem como assinatura de
instrumentos contratuais; Prestar contas aos Órgãos de Controle Exiemo e Interno
de toda a documentação relativa aos procedimentos licitatórios; Registrar a
tramitação de contratos e demais documentos correlatos, prestando informações e
orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade;
Prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos
estabelecidos sob sua responsabilidade.
Lotação: Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão
Financeira/Diretoria de Compras
Padrão: FG — 4
Quantidade: 01 (um)
XXI - Pregoeiro
Atribuições: Assessorar o Diretor de Compras; credenciamento dos
Estado do Rio Grande do Sul E atear R
mento ore ESTEIO
Cidad é mais humana
interessados; recebimento da declaração dos licitantes do pleno ate ndimento aos
requisitos de habilitação, bem como dos envelopes contendo as propostas e os
documentos de habilitação; abertura dos envelopes-proposta, a análise e
desclassificação das propostas que não atenderem às especificações: do objeto ou
as condições e prazos de execução ou fornecimento fixado no edital; Ordenação das
propostas não desclassificadas e a seleção dos licitantes que participarão da fase de
lances; classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances; Negociação
do preço, visando à sua redução; verificação e a decisão motivada a respeito da
aceitabilidade do menor preço; análise dos documentos de habilitação do autor da
oferta de melhor preço; adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver
havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante; elaboração da ata da
sessão pública; análise dos recursos eventualmente apresentados, reconsiderando
o ato impugnado ou promovendo o encaminhamento do processo instruído com a
sua manifestação à decisão da autoridade competente; providenciar diligências
quando necessário; propor à autoridade competente a homologação, anulação ou
revogação do procedimento licitatório.
Lotação: Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira
Padrão: FG — 4
Quantidade: 01 (um)
XXII - Assessor do Núcleo de Captação de Recursos
Atribuições: Assessorar as secretarias na captação de recursos;
manter os processos e documentações relativas as setor correspondente; apoiar
secretário no núcleo da esfera de Governo para viabilização de seus projetos
estratégicos; viabilizar a captação de recursos junto aos órgãos financiadores
públicos; acompanhar as questões administrativas do núcleo; estudar e coordenar a
viabilização de projetos definidos pela Administração Pública Municipal, a partir da
identificação de fontes de financiamento; orientar as secretarias da administração
municipal para o processo de captação, execução e prestação de contas dos
convênios e contratos de repasse em parceria com a coordenação; realizar o
cadastro, as adequações e execução no Sistema de Gestão de Convênios -
SICONV dos convênios e contratos de repasses; auxiliar nos processos de
documentações com a Caixa Econômica Federal.
Lotação: Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeiras
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XXIII - Assessor Contador
Atribuições: Assessoramento ao Contador Coordenador quando
necessário, bem como substituição quando necessário; elaborar relatório SIOPS
(Secretaria da Saúde) - semestral e anual; elaborar relatório SIOPE (Secretaria de
Educação) — anual; elaborar relatório resumido da execução orçamentária (RREO) —
bimestral; elaborar relatório da gestão fiscal (RGF) quadrimestral; elaborar relatórios
à Câmara de Vereadores — quadrimestral; controlar a conciliação bancária das
contas correntes junto aos Bancos; substituir o Tesoureiro quando necessário, junto
ao setor de tesouraria.
Lotação: Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira
Padrão: FG-4
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Cidad e mais humana
Quantidade: 01 (um)
XXIV - Assessor de Registro de Preços
Atribuições: Assessorar a Diretoria de Compras no que tange a Ata
de Registro de Preços, controlando a utilização dos quantitativos registrados;
providenciar, sempre que solicitada, a indicação do fornecedor detentor de preço
registrado, para atendimento às necessidades da administração, O bedecendo à
ordem de classificação e aos quantitativos definidos na ata; notificar por
descumprimento do pactuado na ata de registro de preços; solicitar o cancelamento,
revogação ou nulidade do registro de preços, em conformidade com a legislação
vigente; comunicar aos órgãos participantes do SRP a aplicação de penalidades ao
fornecedor detentor de preços registrados; comunicar aos órgãos competentes
acerca dos prazos de vencimento das atas de registro de preços vigentes; registrar a
tramitação de adesões às atas e demais documentos correlatos, prestando
informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua
responsabilidade; prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas e
objetivos estabelecidos sob sua responsabilidade.
Lotação: Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão
Financeira/Diretoria de Compras
Padrão: FG — 4
Quantidade: 01 (um)
XXV - Assessor de Tesouraria
Atribuições: Assessorar o contador coordenador; conferir saldos
bancários; fazer as prestações de contas, sob orientação do contador coordenador;
auxiliar O titular de tesouraria nos dias de grande demanda nos serviços de caixa;
ordenar os documentos da tesouraria; quando necessário, substituir O titular nos
seus impedimentos; emitir cheques para pagamento a fornecedores; realizar os
lançamentos dos pagamentos via Intemet; remeter e controlar o retorno dos
arquivos de bancos.
Lotação: Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeiras
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
SECRETARIA MUNICIPAL ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL -
SMEDS
Art. 12 — A Secretaria Municipal de Economia e Desenvolvimento
Sustentável será composta das seguintes FG's:
| - Diretor da Junta Comercial
Atribuições: Dirigir o Departamento da Junta Comercial; assessorar
o Secretário da Pasta; realizar a interlocução com o Estado e seus órgãos correlatos
as atividades do setor; assessorar O processo de abertura de empresas e pessoas
jurídicas, bem como, todos os atos relacionados às atividades da Junta Comercial;
coordenar o processo de autenticação de livros mercantis; prestar contas ao
Secretário, periodicamente, de todas as ações realizadas; exercer outras funções
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Estado do Rio Grande do Su E eia Pu
Prefeitura de Esteio unsumgia
Jurídica
condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Economia e Desenvolvimento
Sustentável
Padrão: FG-6.
Quantidade: 01 (um)
Il - Coordenador de Alvará e Licenciamento
Atribuições: Assessorar o Secretário de Economia e
Desenvolvimento Sustentável; coordenar o processo de emissão de alvará e
licenciamento das empresas de Esteio; assessorar nas políticas de incentivo à
abertura de empresas e no desenvolvimento sustentável e econômico do Município;
coordenar as equipes de trabalho; prestar contas ao Secretário, periodicamente, de
todas as ações realizadas; exercer outras funções que lhe forem determinadas,
condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Economia e Desenvolvimento
Sustentável
Padrão: FG-5.
Quantidade: 01 (um)
Hll - Coordenador da “REDESIM"
Atribuições: Coordenar as atividades de execução da REDESIM
(Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e
Negócio); articular, exercendo o elo de comunicação entre as entidades envolvidas
no processo; ser o interlocutor do Município, com SEBRAE (Serviço Brasileiro de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas), comunidade empresarial e a Junta
Comercial na formalização da pessoa jurídica; coordenar e acompanhar o trabalho
da equipe; propor melhorias para o bom funcionamento do sistema de licenciamento
de alvarás (Alvará dos Bombeiros, Alvarás Municipal, tais como Sanitário,
planejamento urbano, meio ambiente); representar o Município na atividade da
Prefeitura nas reuniões de trabalho com o SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas), Junta Comercial e outras entidades envolvidas com a
Redesim.
Lotação: Secretaria Municipal de Economia e Desenvolvimento
Sustentável
Padrão: FG-5.
Quantidade: 01 (um)
IV - Assessor de Desenvolvimento e Renda
Atribuições: Assessorar as atividades e os eventos promovidos
pela SMEDS; assessorar o Diretor de Desenvolvimento e Renda; divulgar o
Programa de Capacitação Empresarial; assessorar nos projetos e apoio ao
Microempreendedor, promover o relacionamento e apoio aos Empreendedores
Individuais (MEIs); realizar a interlocução com o SEBRAE (Serviço Brasileiro de fa
Apoio às Micro e Pequenas Empresas); assessorar na eficientização dos cursos,
palestras, oficinas e assessorias.
Lotação: Secretaria Municipal de Economia e Desenvolvimento
Sustentável
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- mea. Estétô
Cidad e mais humana
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
SECRETARIA MUNICIPAL SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA - SMSMU
Art. 13 — A Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana
será composta das seguintes FG's:
|- Coordenador do Observatório (GGI-M):
Atribuições: Coordenar a realização dos gráficos e estatísticos do
observatório de violência e do GGI-M, realização do lançamento no sistema do
ROVE (Registro de Ocorrência de Violência nas Escolas), realizar o lançamento dos
dados do sistema de gerenciamento de gestão; coordenar as reuniões do
Observatório de violência e do GGI-M; prestar contas ao Secretário, periodicamente,
de todas as ações realizadas; exercer outras funções que lhe forem determinadas,
condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
Il - Coordenador da Equipe da Guarda Municipal (Noite)
Atribuições: Coordenar a equipe da guarda municipal que presta
serviço durante a noite, controlar e fiscalizar as escalas de serviço normal e as de
hora extras; fiscalizar através de rondas os serviços prestados pelos guardas nos
postos avançados do tipo: posto de saúde, escolas, creches e prédios públicos;
prestar contas ao Secretário, periodicamente, de todas as ações realizadas; exercer
outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua função gratificada
e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade
Urbana/Diretoria de Segurança
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
Ill - Assessor da Equipe da Guarda Municipal (Dia):
Atribuições: Assessorar o diretor de segurança no controle e na
realização das escalas de serviço e de horas extras dos guardas municipais, assim
como a fiscalização do cumprimento das escalas; representar o diretor em algumas
reuniões, conferências, palestras e seminários; participar dos eventos da
administração; prestar contas ao Secretário, periodicamente, de todas as ações
realizadas; exercer outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com
sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade
Urbana/Diretoria de Segurança. se
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
IV - Assessor de Projetos e Captação de Recursos
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoBesteio.rs gov.br
www astelo.rs.gov.br - DISQUEs teto; 0800.5410.400
recursos, controle de materiais de estoque, realização de pedidos de compras,
controle no material de expediente; assessorar o Secretário na sua agenda; prestar
contas ao Secretário, Periodicamente, de todas as ações realizadas: exercer outras
cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade
Urbana/Diretoria de Projetos
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
V- Assessor de Ed para Trânsito
Lotação: Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade
Urbana/Diretoria de Mobilidade e Trânsito.
Padrão: FG-3,
Quantidade: 01 (um)
Lotação: Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade
Urbana/Diretoria de Mobilidade e Trânsito.
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
VII - Chefe de Setor de Sinalização
Atribuições; Chefiar a equipe de pintura de sinalização viária e a
equipe de pintura das placas de sinalização de todos OS tipos para serem colocadas
realizadas; exercer outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com
sua função gratificada e cargo de origem.
: Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade fara. o
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
- Centro - CEP; 53260-120
br
expediente ju: Ts.gov.
www. asteio.rs.gov. br - DISQUEstsio: 0800.5410.400
Do a
Estado do Rio Grande do Sul
Cidades mais humana
VIII - Chefe de Setor de Transporte
Atribuições: Chefiar os fiscais de transporte, assim como a
realização de vistorias, notificações e infrações nas escolares, nas auto lotações e
nos táxis do Município; realizar operação Balada Segura; realizar 0 lançamento dos
autos de infração no sistema do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito);
realizar ata de reunião do Conselho Municipal de Trânsito e Trans porte; prestar
contas ao Secretário, periodicamente, de todas as ações realizadas; exercer outras
funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e
cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Segurança & Mobilidade
Urbana/Diretoria de Mobilidade e Trânsito
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SUMA
Art. 14 — A Secretaria Municipal de Meio Ambiente será composta
das seguintes FG's:
| - Diretor Técnico de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Atribuições: Coordenar as atividades, projetos técnicos e processos
de licenciamento e fiscalização ambiental desenvolvido peia Secretaria Municipal do
Meio Ambiente; elaborar e acompanhar a execução dos Planos de Ações da
Secretaria; coordenar e assessorar na implantação da política ambiental; fazer a
interface e a articulação entre a sua Secretaria e os demais órgãos de governo, no
que tange às ações e projetos técnicos; garantir a articulação do município junto à
Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Fundação Estadual de Proteção Ambiental -
RS e demais administrações ambientais no que tange a questões ambientais;
assessorar diretamente o Secretário nos assuntos relativos às políticas ambientais;
prestar contas ao Secretário da pasta, periodicamente, de todas as ações
realizadas; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Padrão: FG-6.
Quantidade: 01 (um)
Il - Coordenador de Bem Estar Animal
Atribuições: Coordenar as ações do departamento de Bem Estar
Animal; assegurar o cumprimento da política municipal de bem estar animal;
coordenar, em parceria com a sociedade civil organizada, campanhas de posse
responsável de animais domésticos; organizar campanhas de adoção e de controle
populacional de animais de rua e/ou abandonados; coordenar as ações da equipe
de fiscalização contra maus tratos aos animais, coordenar as ações de castração e
de atendimentos emergenciais aos animais abandonados; controlar a entrada e
saída de animais do Canil Municipal, supervisionar as condições e serviços de
manutenção do Canil Municipal; controlar o estoque de medicamentos, suprimentos
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(51)3458.2961 - expediente juridicoBlesteio.rs.gov.br
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Jurídica
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Cidade mais humana
Estado do Rio Grande do Sut
Prefeitura de Esteio Consiltoda
Juridica
e demais equipamentos utilizados no trato com os animais do Canil Municipal;
desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Padrão: FG-5,
Quantidade: 01 (um)
Il - Assessor de Gabinete e Administrativo
Atribuições: Assessorar, controlar as atividades do setor
acompanhando os trabalhos dos mesmos para assegurar o cum primento dos
objetivos e metas estabelecidas, sempre em consonância e sob as ordens do
Secretário; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores; manter controle e
fazer relatórios; organizar a agenda de atividades, programas e tomar providências
necessárias para a sua observância; assessorar o fluxo dos pedidos de compras,
processos e demais documentação pertinente; atualizar a informação cio andamento
das demandas.
Lotação: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
IV - Assessor de Educação Ambiental
Atribuições: Assessorar o Coordenador de Educação Ambiental e
na elaboração e implementação de projetos de educação ambiental, assessorar na
articulação, entre os diversos departamentos municipais, assim como parceiros da
sociedade civil organizada que participam e/ou realizam ações de educação
ambiental; acompanhar o desenvolvimento de projetos e atividades de educação
ambiental; assessorar na geração de dados para monitoramento e avaliação das
ações e projetos de educação ambiental no município;
Lotação: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Padrão: FG-4.
Quantidade: 02 (dois)
V- Assessor de Coleta Seletiva
Atribuições: Assessorar o Coordenador da Coleta Seletiva e
Reciclagem e as equipes da coleta seletiva no que diz respeito à rotina de trabalho,
ao uso de equipamentos de proteção individual (EPI's), e cuidados com a saúde;
propor a implementação de medidas estruturais e organizacionais para melhoria de
produtividade da coleta seletiva; assessorar a geração e controle de dados para
monitoramento e avaliação do serviço de coleta seletiva; assessorar na articulação
entre o Departamento de Coleta Seletiva e associações, cooperativas e catadores
individuais de Esteio; assessorar na formulação e realização de campanhas do
departamento de coleta seletiva; desenvolver outras atividades correlatas que lhe
forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Meio Ambiente Se
Padrão: FG-3,
Quantidade: 01 (um)
VI - Assessor de Equipe de Paisagismo
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Estéió
Cidade mais humana
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
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Atribuições: Chefiar equipes em trabalhos de plantio, manejo e
embelezamento paisagístico de canteiros, praças e espaços verdes, organizar e
supervisionar a rotina diária de trabalho da equipe de paisagismo; orientar e
organizar as equipes de trabalho de projetos sociais; controlar e zelar pelos
equipamentos e insumos utilizados nos trabalhos de paisagismo; desemvolver outras
atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Padrão: FG-3.
Quantidade: 01 (um)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIÁRIAS E SERVIÇOS URBANOS -
SMOVSU
Art. 15 — A Secretaria Municipal de Obras Viárias e Serviços
Urbanos será composta das seguintes FG's:
| - Coordenador de Limpeza Urbana
Atribuições: Organizar e dirigir as atividades de limpeza; coordenar
e fiscalizar a execução dos serviços da equipe de varrição, capina, pintura, corte de
grama, retirada de entulhos, poda de árvores em todo o município; coordenar o
recolhimento do lixo domiciliar; contribuir na tomada de decisões estratégicas do
setor de Limpeza Urbana junto com o Diretor e Secretário da pasta; coordenar e
fiscalizar a execução de serviços de limpeza em praças, parques e jardins;
conservar as vias não pavimentadas do Município de Esteio, com a aplicação dos
materiais adequados; fiscalizar e coordenar a execução de serviços de limpeza em
unidades de saúde, na Farmácia Municipal, no Conselho Tutelar e no Abrigo
Municipal; apresentar relatórios e resultados, periodicamente dos serviços e
atividades desenvolvidas no exercício das atribuições de Coordenador e Diretor da
Limpeza Urbana para o Secretário de Obras; fiscalizar os serviços de empresas
terceirizadas que venham prestar serviços de limpeza urbana no Município de
Esteio, zelando pela qualidade dos serviços prestados, cumprimento dos contratos e
prazos estipulados; prestar contas ao Secretário da pasta sempre que solicitado;
exercer outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua função
gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras Viárias e Serviços
Urbanos/Diretoria de Serviços Urbanos
Padrão: FG-6.
Quantidade: 01 (um)
Il - Coordenador de Manutenção
Atribuições: Organizar e dirigir o setor de manutenção de veículos
e máquinas da Prefeitura; avaliar as condições de manutenção dos equipamentos
que fazem parte do parque de máquinas da Prefeitura e tomar as providências
necessárias para sua recuperação; coordenar junto com o almoxarifado todos os
acessórios, óleos, pneus, e demais itens de manutenção necessários ao bom
encarnar do setor; coordenar a manutenção preventiva e corretiva dos
equipamentos; coordenar e fiscalizar os serviços realizados
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 « Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente .ju
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terceirizadas nos equipamentos da Prefeitura, fazendo controle efetivo dos custos, à
qualidade de peças utilizadas e dos serviços prestados; zelar pela segu rança da
equipe, fazendo uso dos equipamentos de proteção individual (EPI's) e dos
equipamentos de proteção coletiva (EPC's) necessários; prestar contas ao
Secretário da pasta sempre que solicitado; exercer outras funções que khe forem
determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras Viárias e Serviços
Urbanos/Diretoria de obras.
Padrão: FG-5.
Quantidade: 01 (um)
Hl - Coordenador de iluminação Pública
Atribuições: Coordenar e fiscalizar os serviços de manutenção da
rede de iluminação pública da cidade de Esteio, incluindo a troca de equipamentos e
acessórios; executar e fiscalizar Os serviços de manutenção da rede de sinaleiras do
município de Esteio, incluindo a troca de equipamentos & acessórios; coordenar à
equipe de servidores do setor de Elétrica, cuidando para que OS serviços sejam
distribuídos de forma igualitária entre todos, dentro das atribuições de cada um;
zelar, com o máximo cuidado, da segurança da equipe e dos demais, fazendo uso
de todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) e equipamentos de
proteção coletiva (EPC's) necessários à segurança; coordenar os equipamentos e
materiais utilizados pela equipe, fazendo com que sejam utilizados -com bom critério
de uso; fazer relatório dos serviços executados pela equipe, repassando- os ao setor
de controle de serviços e ao Secretário de Obras; prestar contas ao Secretário da
pasta sempre que solicitado; exercer outras funções que lhe forem determinadas,
condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras viárias e Serviços
Urbanos/Diretoria de Serviços Urbanos.
padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
IV - Coordenador da Equipe de Carpintaria
Atribuições: Coordenar e fiscalizar os serviços prestados pelo setor
de Carpintaria da SMOVSU; apoiar com pessoal e equipamentos, os eventos
patrocinados pela Prefeitura; coordenar a manutenção dos equipamentos das
praças, parques e jardins de Esteio por meio da equipe de serviços; coordenar a
manutenção de prédios públicos de Esteio, exceto aqueles contratados pela
Secretaria ocupante; coordenar os serviços de hidráulica executados pelo setor,
coordenar e organizar o transporte de materiais solicitados pelas Secretarias através
de ofícios e memorandos, para eventos; zelar pelo bom desempenho da equipe,
atentando sempre pela segurança dos seus integrantes, fazendo uso dos
equipamentos de proteção individual (EPI's) e equipamentos de proteção coletiva
(EPC's) necessários, prestar contas ao Secretário da pasta sempre que solicitado;
exercer outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua função
gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras viárias e Serviços =
Urbanos/Diretoria de Obras.
Padrão: FG-5
Rua Eng. Hener de Souxa Nunes, 150 - Centro - CEP; 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicogdestelo.rs.gov.br
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Juridica
Cidade mais humana
Quantidade: 01 (um)
V- Coordenador de Gabinete
Atribuições: Dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades do
setor e da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos mesmos para
assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas, sempre em
consonância e sob as ordens do Secretário da pasta; dirigir e controlar os trabalhos
que lhe são destinados, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e
cobrar a execução de trabalhos; distribuir tarefas; manter controle e fazer relatórios;
comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema que não possa
resolver; organizar a agenda de atividades, programas e tomar providências
necessárias para a sua observância, realizar as atividades de revisão e redação de
documentos do setor; pesquisar e sistematizar informações sobre atividades e
serviços realizados pelo setor, bem como sobre outros temas de interesse da
coordenação; elaborar materiais destinados à divulgação de informações relativas
aos serviços e funcionamento do setor; prestar assessoramento em atividades,
ações, programas, projetos e eventos correspondentes à sua área; assessorar às
coordenações em outras atividades relacionadas à sua área de atuação.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras Viárias e Serviços Urbanos
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
VI - Assessor de Topografia
Atribuições: Coordenar o processo de reconhecimento básico da
área programada, analisando as características do terreno em estudo junto com a
equipe; assessorar os trabalhos topográficos relativos a balizamento, colocação de
estacas, pontos de georreferenciamento, referência de nível e outros; assessorar na
realização levantamentos topográficos na área demarcada, utilizando-se de
equipamentos próprios; assessorar a elaboração de cálculos topográficos, piantas,
desenhos, esboços, relatórios técnicos, cartas topográficas e georreferenciamento,
indicando e anotando pontos e convenções para o desenvolvimento de plantas e
projetos; prestar contas ao Secretário da pasta sempre que solicitado; exercer outras
funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e
cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras Viárias e Serviços Urbanos
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
VII - Assessor dos Serviços de Coleta de Lixo Domiciliar
Atribuições: Fiscalizar os serviços prestados pela(s) empresa(s) de
coleta do lixo domiciliar, fazendo com que seja executado com qualidade e agilidade
necessárias; fazer as necessárias notificações ao responsável pela (s) empresas (s)
prestadoras dos serviços de coleta do lixo domiciliar de Esteio, repassar todas as
informações pertinentes ao setor de coleta de lixo domiciliar ao Coordenador e ao
Diretor de Limpeza Urbana, principalmente ao que for relativo às falhas dos serviços;
fazer relatório semanal sobre a realização dos serviços prestados, repassando as
informações ao Coordenador e ao Diretor de Limpeza Urbana; solicitar a empresa
prestadora do serviço de coleta de lixo domiciliar o recolhimento de animais mortos
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2951 - expediente Juridicodesteio rs.gov.br
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em via pública; prestar contas ao Secretário da pasta sempre que soliGitado; exercer
outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua função gratificada
e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras Viárias e Serviços
Urbanos/Diretoria de Serviços Urbanos
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
VIll - Chefe de Equipe de Corte e Grama
Atribuições: Chefiar os serviços de corte de grama, capina, limpeza
e pintura de meios-fios das áreas públicas do município de Esteio; executar, junto
com Os integrantes da equipe, os serviços de manutenção, limpeza e pintura do
Cemitério Municipal 2 de Novembro; cuídar para que os serviços sejam executados
sempre visando a segurança dos integrantes da equipe e demais pessoas; utilizar-
se de meios que minimizem ao máximo os prejuízos causados pelo arremesso de
objetos pelas roçadeiras a terceiros; coordenar a equipe para que o trabalho
executado seja feito de forma correta, com qualidade e bom aproveitamento do
tempo disponibilizado, zelando também pela manutenção e segurança dos
equipamentos utilizados; coordenar a equipe de forma que os serviços sejam
distribuídos de forma igualitária entre os integrantes da mesma, dentro das
atribuições de cada um; controlar os horários de saída e chegada das equipes na
Secretaria de Obras; fazer relatórios periódicos dos serviços e atividacies realizados
pelas equipes, repassando as informações ao Coordenador e ao Diretor de Limpeza
Urbana e ao setor de Controle de Serviços; fiscalizar o uso, por parte dos membros
das equipes, de todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) e
equipamentos de proteção coletiva (EPC's) necessários; prestar contas ao
Secretário da pasta sempre que solicitado; exercer outras funções que lhe forem
determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras Viárias e Serviços
Urbanos/Diretoria de Serviços Urbanos
Padrão: FG-3
Quantidade: 03 (três)
IX - Chefe de Equipe de Manutenção de Asfaito
Atribuições: Chefiar os serviços de manutenção da malha viária da
cidade de Esteio; fazer a limpeza e manutenção das bocas de lobo e poços de visita
da rede coletora pluvial de Esteio; coordenar a equipe de modo que o serviço
executado seja feito com qualidade e rapidez, fazendo bom uso dos materiais
utilizados; zelar pelos equipamentos utilizados fazendo limpeza e manutenção
diárias; cuidar da segurança da equipe e demais, fazendo uso dos equipamentos de
proteção individual (EPr's) e equipamentos de proteção coletiva (EPC's)
necessários; fazer relatórios dos serviços executados, repassando-os ao diretor de
Serviços Urbanos; cuidar dos horários de saída e chegada dos integrantes da
equipe; comunicar ao diretor de Serviços Urbanos a necessidade ou não da
realização de horas extras; prestar contas ao Secretário da pasta sempre que
solicitado; exercer outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua
função gratificada e cargo de origem.
otação: Secretaria Municipal de Obras Viárias e Serviços
Rus Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP; 93260-120
(51)3458.2861 - expediente juridicoBbesteio.rs.gov.br
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Urbanos/Diretoria de Obras.
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
X - Chefe de Equipe de Obras
Atribuições: Organizar € dirigir o setor de obras da SMOVSU;
executar e fiscalizar obras de drenagem pluvial e cloacal dentro do município de
Esteio, visando o bom funcionamento das redes coletoras, executar e fiscalizar
obras de desobstrução das redes já existentes: executar e fiscalizar obras de
recuperação das bocas de lobo e poços de visita das redes de drenagem pluvial de
Esteio; executar e fiscalizar obras de recuperação da malha viária de Esteio, zelando
pela boa conservação da mesma; aprimorar, junto com O Diretor de Serviços
Urbanos, Os serviços que visem minimizar Os efeitos das cheias sobre o município
de Esteio: fazer relatórios periódicos dos serviços e atividades realizados pelo setor
de Obras, prestando contas ao Secretário da pasta; fiscalizar os serviços prestados
pelas empresas terceirizadas no âmbito do setor de Obras da SMOV'SU; prestar
contas ao Secretário da pasta sempre que solicitado; exercer outras funções que lhe
forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras Viárias e Serviços
Urbanos/Diretoria de Obras.
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XI - Assessor de Almoxarifado
Atribuições: Coordenar O controle efetivo dos materiais utilizados
pela SMOVSU, controlando a saída desses materiais do depósito através de
documento de retirada, devidamente assinado pelos chefes de equipes; controlar o
estoque desses materiais bem como solicitar a compra dos mesmos se necessário,
ao setor de compra da prefeitura; receber os materiais comprados, atentando
sempre para a qualidade e descrição técnica discriminada, verificando se esses
materiais estão de acordo com o empenho recebido; zelar pela segurança da equipe
direta ou indiretamente, principalmente no que se refere a materiais que possam
entrar em combustão, comunicando ao Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT da prefeitura qualquer irregularidade
que possa comprometer a segurança; chefiar a equipe do Almoxarifado da
SMOVSU, verificando assiduidade e pontualidade da equipe, distribuindo de forma
igualitária os serviços realizados no setor, efetuar controle efetivo do estoque de
equipamentos de proteção individual (EPIs) e equipamentos de proteção coletiva
(EPC's) necessários, solicitando a compra desses materiais ao setor de compras da
Prefeitura; prestar contas ao Secretário da pasta sempre que solicitado; exercer
outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua função gratificada
e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras Viárias e Serviços
Urbanos/Departamento de Administração. E
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XIl - Assessor de Transportes
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro » CEP; 93269-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoZesteio.rs.gov.be
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Estado do Rio Grando do Sul EEE
Prefeitura de Esteio consultoria steirô
Juridica
Cidade mai s humana
Atribuições: Coordenar e assessorar a fiscalização da saída e
entrada dos veículos e máquinas do pátio da SMOVSU, através des planilha
específica; fazer o controle da relação entre a quilometragem rodada & O consumo
de combustível dos veículos diariamente, repassando semanalmente & planilha
específica ao secretário da sMOVSU; controlar a existência dos extimtores de
incêndio bem como-suas validades, solicitando a troca dos mesmos quandio expirar,
ao setor competente; solicitar ao setor de Manutenção da SMOVSU, a correção de
quaisquer anormalidades que os veículos vierem apresentar, efetuar controle efetivo
da documentação dos veículos, reboques e máquinas atentando sempre p ara à data
de vencimento dos mesmos, bem como O pagamento das taxas devidas; interagir
com as demais Secretarias no que se refere à manutenção dos veículos cla frota da
prefeitura, repassando as demandas ao setor de manutenção; prestar contas ao
Secretário da pasta sempre que solicitado; exercer outras funções que lhe forem
determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras Viárias e Serviços
Urbanos/Diretoria de Obras.
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XIII - Chefe da Equipe de Manutenção de Praças
Atribuições: Chefiar os serviços da equipe a limpeza, varrição,
pintura e manutenção geral das praças e parques do município de Esteio; comunicar
ao setor competente da SMOVSU, a necessidade de manutenção dos brinquedos
dispostos nas raças e parques do município; zelar pela segurança da equipe e
demais, fazendo uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e
equipamentos de proteção coletiva (EPC's) necessários, principalmente quando
estiverem em uso motosserras € roçadeiras, executar O serviço de podas das praças
e parques quando solicitado, assegurando-se de que essas podas tenham a devida
autorização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, prestar contas ao Secretário
da pasta sempre que solicitado; exercer outras funções que lhe forem determinadas,
condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras Viárias e Serviços
Urbanos/Diretoria de Serviços Urbanos
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XIV - Assessor de Recursos Humanos
Atribuições: Chefiar e assessorar O setor de Recursos Humanos da
SMOVSU, fazendo controle e gerenciamento da efetividade dos servidores em
programa específico adotado pela Prefeitura, dando encaminhamento; fazer controle
das horas extras realizadas pelos servidores, bem como O recebimento de
atestados, comunicação de ocorrências de compensação de horários, controle dos
vales transportes e vales alimentação dos servidores; elaborar memorandos, ofícios,
planilhas de controle de efetividade, vales transportes € vales alimentação dos
servidores da SMOVSU; controlar O encaminhamento dos boletins de avaliação de
desempenho dos servidores em estágio probatório; fazer controle de férias e
licenças prêmio mediante solicitação dos servidores e autorização das chefias; fazer
comunicação de acidentes de trabalho (CAT) ao Serviço pecializado em
Rus Eng, Honer de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP; 83260-120 E
(51)3458.2961 - expediente juridicodesteio.rs.gov.br
www esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
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Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT; dar atendimento a
todos os assuntos pertinentes ao departamento de Recursos Humanos da
SMOVSU, fazendo a comunicação necessária com aos demais órgãos da prefeitura;
prestar contas ao Secretário da pasta sempre que solicitado; exercer Outras funções
que lhe forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de
origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras Viárias e Serviços
Urbanos/Diretoria de Obras
Padrão: FG-3
Quantidade; 01 (um)
XV - Chefe da Equipe de Recolhimento de Entulho
Atribuições: Executar os serviços atribuídos a equipe pelo
Coordenador e pelo Diretor de Limpeza Urbana, cuidando para que seja feita de
forma correta, com agilidade e qualidade; chefiar as equipes de modo que os
serviços sejam distribuídos de forma igualitária entre os integrantes das mesmas,
cuidando do bom relacionamento entre todos; cuidar da assiduidade e pontualidade
dos integrantes das equipes, registrando a frequência em documento próprio para
esse fim; entregar à equipe gestora do Programa Auxílio Cidadão o registro de ponto
e demais documentos pertinentes a equipe; Fazer relatórios periódicos dos serviços
e atividades realizadas pelas equipes repassando essas informações ao
Coordenador e Diretor de Limpeza Urbana; dar atenção ao cumprimento dos
horários de saídas e chegadas das equipes aos locais de trabalho; ter o máximo
cuidado e atenção com a segurança dos integrantes das equipes e dos demais,
sempre utilizando os equipamentos de proteção individual (EPI's) e equipamentos de
proteção coletiva (EPC's) necessários; prestar contas ao Secretário da pasta sempre
que solicitado; exercer outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com
sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras Viárias e Serviços
Urbanos/Diretoria de Serviços Urbanos
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XVI - Chefe da Equipe de Varrição
Atribuições: Chefiar a equipe de varrição das ruas, zelando para
que os serviços executados sejam feitos com a qualidade e a rapidez necessárias;
fiscalizar as equipes de varrição das empresas terceirizadas que prestam serviços a
Prefeitura, cuidando para que os serviços executados estejam de acordo com o
contrato firmado e de acordo com os prazos estabelecidos; repassar ao
Coordenador e Diretor de Limpeza Urbana, toda e qualquer alteração que houver na
realização dos serviços; zelar pela segurança das equipes próprias e terceirizadas,
exigindo o uso de equipamentos de proteção individual (EPI's) e equipamentos de
proteção coletiva (EPC's) necessários; fazer controle efetivo dos horários de trabalho
das equipes próprias e terceirizadas, zelando pelo bom aproveitamento do tempo
disponível; solicitar os materiais necessários à execução de serviços ao setor de SO
Almoxarifado da SMOVSU; prestar contas ao Secretário da pasta sempre qu
solicitado; exercer outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua
função gratificada e cargo de origem.
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - eme 93260-120
(51)3458.2961 -
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Prefeitura de Esteio cuneunoia º
Cidad e mais humana
Lotação: Secretaria Municipal de Obras Viárias e Serviços
Urbanos/Diretoria de Serviços Urbanos
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTE E CULTURA - SMA C
Art. 16 — À Secretaria Municipal de Arte e Cultura serão compostas
das seguintes FG's:
|- Coordenador de Políticas Culturais e Bibliotecárias
Atribuições: Assessorar na coordenação e gerenciamento da
Biblioteca Municipal; assessorar na promoção da cultura do Município através de
atividades de incentivo à literatura e utilização do espaço da Secretaria aberto ao
público e uso da Biblioteca; atuar no desenvolvimento de atividades de padronização
e controle dos expedientes da biblioteca; prestar contas ao Secretário,
periodicamente, de todas as ações realizadas; exercer outras funções que lhe forem
determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Arte e Cultura
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
H - Assessor de Projetos Culturais e Captação de Recursos
Atribuições: Assessorar no desenvolvimento dos projetos culturais
e na captação de recursos; atuar no desenvolvimento de políticas de incentivo ao
desenvolvimento cultural; assessorar na elaboração de projetos com intuito de
proceder a captação de recursos internos e/ou externos; gerenciar os projetos
culturais da Secretaria; prestar contas ao Secretário, periodicamente, de todas as
ações realizadas; exercer outras funções que lhe forem determinadas, condizentes
com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Arte e Cultura
Padrão: FG-3.
Quantidade: 01 (um)
Il — Assessor Administrativo
Atribuições: Assessorar no gerenciamento das rotinas
administrativas da Secretaria; controlar as atividades do setor acompanhando os
trabalhos dos mesmos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas
estabelecidas, sempre em consonância e sob as ordens do Secretário; manter
controle e fazer relatórios; organizar a agenda de atividades, programas e tomar
providências necessárias para a sua observância; assessorar O fluxo dos pedidos de
compras, processos e demais documentação pertinente; atualizar a informação do
andamento das demandas.
Lotação: Secretaria Municipal de Arte e Cultura JE
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
- Honer de Souza Nunes, 150 - Contro - CEP: 93269-120
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wwwesteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800 5410.400
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Cidade mais humana
Estado do Rio Grande co Sul
Prefeitura de Esteio
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SMCDS
Art. 17 — A Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento
Social será composta das seguintes FG's:
| - Coordenador de Gabinete:
Atribuições: Acompanhar o Secretário Municipal em reuniões,
registrando e organizando as demandas; analisar demandas diversas recebidas no
Gabinete, encaminhando e ou buscando informações junto aos setores
competentes; articular as tarefas do Sistema de Gestão Estratégica para
consecução de objetivos e metas da SMCDS através do registro de relatórios,
realização de contatos e orientação para o desempenho dos coordenadiores de cada
meta; assessorar e acompanhar os encaminhamentos da SMCDS em demandas
oriundas do Conselho Tutelar, Ministério Público, Judiciário, Câmara de Vereadores,
Conselhos Municipais, Comissão Permanente de Sindicância e outros; cooperar
com todos os setores da SMCDS, estabelecendo articulações, partilhando ideias e
informações; coordenar os encaminhamentos de documentação deliberados pela
SMCDS aos setores da Secretaria e demais órgãos e/ou instituições; estabelecer
parcerias com as Secretarias da Prefeitura Municipal de Esteio e outras Instituições,
gerenciar a organização de relatórios, projetos e documentos administrativos,
organizar o funcionamento das demandas políticas, administrativas e legais de
competência da SMCDS; acompanhar proietos transversais que estejam na
execução de parceria entre SMCDS e outras secretarias, coordenar o planejamento
e a execução integrada das políticas, programas e ações desenvolvidas pela
Secretaria; prestar contas ao secretário periodicamente de todas as ações
realizadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento
Social
Padrão; FG-5.
Quantidade: 01 (um)
Il - Coordenador do Centro-POP (Centro Especializado de
Atendimento para Pessoa em Situação de Rua)
Atribuições: Atuar junto a Coordenação da Proteção Social
Especial na definição das diretrizes, programas e ações do Centro POP; coordenar e
supervisionar o trabalho dos funcionários sob sua égide; coordenar a elaboração do
Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar, juntamente com os usuários,
considerando as especificidades e particularidades do acompanhamento
especializado de cada usuário; implementar a realização de acompanhamento, por
meio de metodologias e técnicas individuais e coletivas que contemplem as
demandas identificadas; propor estratégias para aprimoramento e melhoria dos
processos de trabalho; promover a realização de visitas domiciliares a familiares
e/ou pessoas de referência, sempre que possível, com vistas ao resgate ou
fortalecimento de vínculos; coordenar articulações, discussões, planejamento e
desenvolvimento de atividades com outros profissionais da rede, visando ao
atendimento integral dos usuários atendidos e na qualificação das intervenções;
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoBdesteio.rs.gov.br
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www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
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Cidade mais humana
Prefeitura de Esteio crsutoda
Jurídica
Coordenar a realização de encaminhamentos monitorados para a rede
socioassistencial, das demais políticas públicas e órgão de defesa de direito;
participar nas atividades de capacitação e formação continuada; incentivar a
participação nas atividades de capacitação dos funcionários sob) sua égide;
participar de reuniões de equipe e de Coordenação quando solicitado ; participar de
Grupo de Trabalho e Conselhos de Controle Social; participar nas reuniões para
avaliação das ações e resultados atingidos no(s) Serviço(s) e planejamento das
ações a serem desenvolvidas na definição de fluxos de articulação, no
estabelecimento de rotinas de atendimento e acolhidas dos usuários e na
organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos;
responder administrativamente pelo equipamento e pela equipe sob sua
coordenação; alimentar o sistema de informação, registro das ações e planejamento
das atividades a serem desenvolvidas; coordenar o relacionamento cotidiano com à
rede, tendo em vista o melhor acompanhamento dos casos; prestar contas ao
Secretário da pasta, periodicamente, de todas as ações realizadas; desenvolver
outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento
Social
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
Hi - Coordenador do CRAS (Centro de Referência de
Assistência Social)
Atribuições: Articular, acompanhar e avaliar o processo de
implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da
proteção social básica operacionalizada nessa unidade: coordenar a execução, o
monitoramento, o registro e a avaliação das ações; acompanhar e avaliar os
procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do CRAS;
coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos
profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede
prestadora de serviços no território; definir com a equipe de profissionais critérios de
inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; definir com a equipe de
profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e
desligamento das famílias; definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais
teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos
de convívio; avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a
eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços & projetos na qualidade
de vida dos usuários; efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização
da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de
abrangência do CRAS; atuar junto a Coordenação da Proteção Social Básica na
definição das diretrizes, programas e ações do CRAS. Incentivar a participação nas
atividades de capacitação dos funcionários sob sua égide; propor estratégias para
aprimoramento e melhoria dos processos de trabalho; prestar contas ao Secretário
da pasta, periodicamente, de todas as ações realizadas e desenvolver outras
atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvovimeno SE
Social
Padrão: FG-5
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP; 93260-120
(51)3458,2951 - expediente juridicoBbesteio.rs.gov.br
www esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Quantidade: 03 (três)
Iv - Coordenador do CREAS (Centro de Referência
Especializado de Assistência Social)
Atribuições: articular, acompanhar e avaliar o processo de
implantação do CREAS e seu (s) serviço (s), quando for o caso; coordenar as
rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da
Unidade; participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação
dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações
necessárias; subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos das áreas de
vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social, coordenar a
relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu
território de abrangência; coordenar o processo de articulação cotidiana com as
demais unidades e serviços socicassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços
de Acolhimento, na sua área de abrangência; coordenar o processo de articulação
cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos,
recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário;
definir com a: equipe técnica a dinâmica e os processos de trabalho a serem
desenvolvidos na Unidade; discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e
ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar O trabalho; definir com a
equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e
indivíduos nos serviços ofertados no CREAS; coordenar o processo, com a equipe,
unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de
entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias
e indivíduos no CREAS; coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e
possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários; coordenar a oferta e
o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de
informações e a avaliação das ações desenvolvidas; coordenar a alimentação dos
registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS
e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor; contribuir para a
avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS; participar
das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e
representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; identificar as
necessidades de ampliação dos recursos humanos da Unidade e/ou capacitação da
equipe e informar o órgão gestor de assistência Social; coordenar os
encaminhamentos à rede e seu acompanhamento; atuar junto a Coordenação da
Proteção Social Especial na definição das diretrizes, programas e ações do CREAS,
incentivar a participação nas atividades de capacitação dos funcionários sob sua
égide; propor estratégias para aprimoramento e melhoria dos processos de trabalho
à Coordenação da Proteção Social Especial; prestar contas ao Secretário da pasta,
periodicamente, de todas as ações realizadas e desenvolver outras atividades
correlatas que lhe forem determinadas.
Social
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
V - Coordenador de Política ps
Rus Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoBbesteio.rs.gov.br
wwwestaio
a as Mulheres
rs. gov.br - DISQUESsteio: 0800.5410.400
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania e cido 4
Estado do Rio Grande do Sul a =
Prefeitura de Esteio cansungia
Juridica
Estéió
Cidadão mais humana
Atribuições: Dar assessoramento as: ações políticas relativas à
condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos de subordinação e
exclusão, que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da
cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros; fomentar O diálogo e a
discussão com a sociedade e movimentos sociais no Município, constituindo fórum
municipal para articulação de ações e recursos em políticas de gênero e ainda,
participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões
relativas à mulher; prestar assessoramento ou assistência à estruturação do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — COMDM: dar assessoramento e
articular com diferentes órgãos do governo: programas dirigidos à mulher em
assuntos do seu interesse que envolva saúde, segurança, emprego, salário,
moradia, educação, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política e
outros; prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de
conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo municipal no que
tange à Política para as Mulheres; prestar assessoramento a (o) Prefeita (0) do
Município em questões que digam respeito aos direitos da Mulher; promover a
realização de estudos, de pesquisas ou de debates sobre a situação da mulher e
sobre as políticas públicas do gênero; efetuar intercâmbio com as instituições
públicas, privadas, nacionais e estrangeiras envolvidas com o assunto mulher,
visando a busca de informações para qualificar as políticas públicas a serem
implantadas; prestar contas ao Secretário da pasta, periodicamente, de todas as
ações realizadas e desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem
determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento
Social
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
Vi - Assessor de Contratos, Logística e Patrimônio
Atribuições: Realizar, junto à Secretaria Municipal de Arrecadação
e Gestão Financeira, pedidos de compras e requisições relativas aos programas e
projetos da SMCDS; controlar contratos da Secretaria, observando datas, prazos,
providenciando os documentos para a elaboração e execução dos mesmos; realizar
a manutenção dos processos e documentação relativos ao cargo; controlar o
patrimônio da Secretaria; realizar o acompanhamento logístico dos materiais e
equipamentos da SMCDS; acompanhar -a execução orçamentária da Secretaria;
realizar, junto à Secretaria Municipal de Administração, as alterações na folha de
pagamento (centro de custos e relotações); prestar contas ao Secretário da pasta,
periodicamente, de todas as ações realizadas e desenvolver outras atividades
correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento
Social
Padrão: FG-4 Ea
Quantidade: 01 (um)
VH - Assessor do CRAS URAS (Unidade de Referência em
Assistência Social)
Atribuições: Ofertar informações e realização de encaminhame:
Rus Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP; 93260-120 É
(51)3458.2961 - expediente juridicogdesteio.rs.gov.br
ntos
www estaio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
às famílias usuárias do CRAS/ URAS; desenvolver atividades coletivas e
comunitárias no território; alimentar o sistema de informação, registro das ações
desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; articular ações que
potencializem as boas experiências no território de abrangência; apoio ao trabalho
dos técnicos de nível superior da equipe de referência do CRAS/URAS; participar de
reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de trabalho com a
equipe de referência do CRAS/URAS; participar das atividades de capacitação da
equipe de referência do CRAS/URAS; produzir e sistematizar informações que
possibilitem a construção de indicadores e de índices territorializados clas situações
de vulnerabilidades e riscos que incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes
ciclos de vida; conhecimento das famílias referenciadas e as beneficiárias do BPC -
Benefício de Prestação Continuada; assessor nas principais atividades do
Coordenador de CRAS/URAS; apoiar na articulação da rede de serviços com o
Sistema de Garantia de Direitos; auxiliar na construção de fluxos administrativos e
de rotinas de trabalho; informar ao Coordenador problemas, entraves no
desenvolvimento do trabalho; responsável pela abertura e fechamento do
equipamento que estiver assessorando; manter sob sua responsabilidade o livro
ponto dos servidores emitindo a efetividade mensal dos mesmos.
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento
Social
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
VIll - Assessor do Centro de Referência da Mulher
Atribulções: organizar e supervisionar contratos de trabalho e fluxo
de informações para os técnicos; elaborar anualmente plano de trabalho e plano
operacional com objetivos, metas, indicadores, recursos disponíveis e tarefas a
serem executadas, garantindo a elaboração participativa da equipe; assessorar nos
recursos financeiros, realizar a contabilidade dos gastos e dos salários, controle e
manutenção de bens móveis do equipamento; assessorar em contratos, transações
financeiras, relatórios de contas; assessorar na qualidade do serviço; documentar
informações referente ao serviço; assessorar na avaliação dos serviços do Centro
de Referência da Mulher, tanto interna quanto externa; assessorar na elaboração de
diagnóstico e avaliação da rede de atendimento; assessorar na formação continuada
e na valorização da equipe técnica e administrativa.
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento
Social
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO -
SEMDUH
Art. 18 — A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano A
Habitação será composta das seguintes FG's:
| - Coordenador de Projetos
Rus Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
151)3458.2961 - expediente juridicoZesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESsteio: 0800.5410.400
om anta
Estado do Rio Grande do Sul ai
Prefeitura de Esteio cureumaria | Es
Jurídica
araras
Cidade: mais humana
Atribuições: Acompanhar a fiscalização de obras institucionais;
Representar a Diretoria em todas as reuniões e/ou eventos referentes aos projetos
institucionais, quando necessário; acompanhar os processos de elaboração de
projetos institucionais e auxiliar no cumprimento de prazos; acompanhar a
elaboração de relatório das empresas contratadas para a execução das obras
institucionais, para análise e aprovação do Projeto pela Administração Municipal e
demais órgãos; zelar pelo armazenamento da documentação gerada pelos projetos
institucionais; elaborar relatórios periódicos dos serviços realizados; p restar contas
ao Secretário sempre que solicitado; exercer outras funções que lhe forem
determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Habitação — Diretoria de Projetos Institucionais
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
Hl - Coordenador de Licenciamento
Atribuições: Coordenar, supervisionar e orientar a equipe de
técnicos do núcleo de licenciamento no que'se refere à aprovação de projetos,
regularizações, aprovação de loteamentos, desmembráamentos, elaboração de
certidões, licenciamento de obras, licenças, viabilidades urbanísticas, diretrizes
Municipais e alinhamento, certidões diversas e assessoramento aos profissionais e
ao público em geral; coordenar e monitorar a implementação da atualização de
procedimentos administrativos. e/ou técnicos no que diz respeito ao licenciamento;
monitorar os processos pertinentes ao núcleo de licenciamento e posterior
encaminhamentos a secretaria; coordenar e orientar a equipe técnica de
licenciamento no apoio técnico aos programas e ações do núcleo de fiscalização;
contribuir na proposição e encaminhamentos de alterações de legislação pertinentes
a área técnica de licenciamento e aprovação; acompanhar é realizar atendimento ao
público, de toda a competência relacionada à Coordenadoria; compor grupos de
trabalho de discussão e/ou revisão de procedimentos ou legislação relacionados à
temática do urbanismo e áreas afins, com fins de desburocratização, junto a órgãos
municipais, estaduais e federais; elaborar relatórios periódicos dos serviços
realizados, prestar contas ao Secretário sempre que solicitado; exercer outras
funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e
cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Habitação — Diretoria de Licenciamento, Fiscalização e Planejamento Urbano
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
Ill - Coordenador de Fiscalização
Atribuições: Administrar, conferir e encaminhar com o grupo, todas
as ações da Coordenadoria de Fiscalização; monitorar todo o processo na
implantação junto ao grupo de trabalho, que envolve Secretarias Municipais que
tenham interface com o Programa Esteio Acessível, como também todas as ações
do Programa relacionadas à SEMDUH; elaborar e atualizar a planilha de ações do
Sistema de Gestão Estratégico, e das demais da gestão dessa Diretoria na
SEMDUH, assim como, acompanhar o lançame !
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP; 83260-120
(51/3458.2961 - expediente juridicoglesteio.rs.gov.br
www estalo.ra.gov.br - DISQUEstsio: 0900.5410.400
terô
E)
SE
Estêiô a
na
Cidades mais huma: mais humana
Estado do Rio Grande do Sut
Prefeitura de Esteio
emitindo relatórios estatísticos, efetivar a fiscalização, na sua totalidade, demandada
intemamente na SEMDUH, e que se refere ao processo de vistoria: autos de
infração, notificações, autos de embargo, demolições e rondas de fiscailização para
coibir ocupações irregulares, etc; acompanhar e realizar atendimento ao público, de
toda a competência relacionada à Coordenadoria de Fiscalização; Elaborar
relatórios periódicos dos serviços realizados; prestar contas ao Secretário sempre
que solicitado; exercer outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com
sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Habitação — Diretoria de Licenciamento, Fiscalização e Planejamento Urbano.
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
IV - Coordenador de Regularização Fundiária
Atribuições: Coordenar junto ao Diretor (a) de Habitação os
trabalhos de Regularização Fundiária; constituir e assessorar comissões de
acompanhamento dos processos de Regularização Fundiária; organizar e participar
de reuniões com a comunidade; promover a inclusão e atualização de cadastros das
famílias beneficiadas nos programas de regularização fundiária; elaborar pareceres
técnicos e promover a qualificação e organização de documentações para fins de
regularização; acompanhar e realizar atendimento ao público, de toda a
competência relacionada à Coordenadoria; prestar contas ao Diretor (a) de
Habitação periodicamente de todas as ações realizadas, exercer outras funções que
lhe forem determinadas pelo (a) titular da SEMDUH.
Lotação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Habitação — Diretoria de Habitação
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
V- Coordenador da Intervenção Social e Organização
Comunitária
Atribuições: Coordenar junto ao Diretor (a) de Habitação, com
interface com a Coordenadoria de Planejamento e Acompanhamento de Trabalho
Técnico Social, as políticas sociais da habitação em trabalhos técnicos sociais de
pré e pós morar em áreas de habitação de interesse social; constituir e assessorar
comissões de acompanhamento de obras relacionadas a SEMDUH,; articular a
multidisciplinaridade do projeto com as diferentes políticas públicas: educação,
saúde, assistência social, cultura, comunicação social, estabelecendo um plano
integrado de ações com a coordenação do projeto e equipe multidisciplinar local,
visando a consolidação dos serviços no Pós-ocupação; acompanhar e realizar
atendimento ao público, de toda a competência relacionada à Coordenadoria;
prestar contas ao Diretor (a) de Habitação periodicamente de todas as ações
realizadas; exercer outras funções que lhe forem determinadas pelo (a) titular da
SEMDUH
Lotação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e <
Habitação — Diretoria de Habitação
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um
Rua Eng, Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP; 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoZesteio br
ego
www. esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410 400
Vi - Coordenador de Planejamento e Acompanhamento de
Trabalho Técnico Social
Atribuições: Coordenar junto ao Diretor (a) de Habitação o
planejamento, desenvolvimento e a fiscalização de contratos relativos a trabalho
técnico social; realizar a prestação de contas de trabalho técnico social; organizar
em conjunto com a Coordenadoria da Intervenção Social e Organização Comunitária
o planejamento, orientação e ação de campo das equipes do Trabalho técnico
social; elaboração de Projetos de Trabalho Técnico Social; realizar a interlocução
com os órgãos financiadores de Projetos; prestar contas ao Diretor (a) de Habitação
periodicamente de todas as ações realizadas; exercer outras funções que lhe forem
determinadas pelo (a) titular da SEMDUH.
Lotação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Habitação — Diretoria de Habitação
Padrão; FG-5
Quantidade: 01 (um)
VIH - Assessor de Contratos e Convênios
Atribuições: Assessorar a Coordenadoria de Planejamento e
Acompanhamento de Trabalho Técnico Social na elaboração de projetos e nas
prestações de contas; prestar contas ao Diretor (a) de Habitação periodicamente de
todas as ações realizadas; exercer outras funções que lhe forem determinadas pelo
(a) titular da SEMDUH,
Lotação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Habitação — Diretoria de Habitação
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
VIII - Assessoria Técnica e de expediente
Atribuições: Apoio técnico à Chefe de Gabinete da SMDUH e ao
conjunto das diretorias com as seguintes atribuições; organização da documentação
de expediente da secretaria; encaminhamento e acompanhamento dos processos
de compras, empenho, liquidação e pagamentos; conforme diretrizes da Secretaria
Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira; monitoramento e controle, em
conjunto com a Secretária da SEMDUH, do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, conforme diretrizes da Secretaria
Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira; controle de prazos e
encaminhamentos relativos aos contratos, em interface com as diretorias,
coordenadorias e fiscais de contratos; encaminhamento de documentações relativas
ao RH, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Administração; assessoria na
elaboração de relatórios de prestação de contas das ações da SEMDUH.
Lotação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Habitação/ Chefe de Gabinete — Gabinete da Secretária
Padrão: FG-3 +
Quantidade: 01 (um) A
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 53250-120
151)3458.2961 - expediente juridicoBestelo.rs.gov.br
www .esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0500.5410.400
Art. 19 - A Secretaria Municipal da Saúde será composta das
seguintes FG's:
| - Diretor de Faturamento e Processamento:
Atribuições: receber e processar do faturamento dos prestadores
de serviços de saúde financiados por recursos repassados fundo a fundo pelo
Ministério da Saúde por sistemas próprios do datasus (SIA, SIHD, FPO, CNES,
VERSIA, MODULO TRANSMISSOR, BPAmag, SIGTAP); realizar o processamento
dos serviços próprios, unidades de saúde, CAISM, CAPS, SAE, Vigilância Sanitária,
SAMU, SISPRENATAL; proceder no processamento da Fundação Hospital São
Camilo que emgloba internação hospitalar, procedimentos ambulatoriais,
procedimentos de media e alta complexidade, bem como as hemodiálises que são
processadas por sistema exclusivo (Módulo Autorizador de APAC); providenciar a
geração de relatórios enviados aos prestadores para acompanhamento do
processamento; fornecer relatórios gerenciais à gestão, ao setor financeiro e
orçamentário para os trâmites de pagamento dos prestadores, bem como os
relatórios de glosas automáticas, feitas pelo sistema, destinados a auditoria.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-S
Quantidade: 01 (um)
Il - Coordenador de Vigilância em Saúde
Atribuições: coordenar a execução das atividades relativas à
prevenção e controle de doenças e outros agravos à saúde; elaborar e divulgar
informações e análises de situação de saúde que permitam definir prioridades,
monitorar o quadro sanitário do município e avaliar o impacto das ações de
prevenção e controle de doenças e agravos e subsidiar a definição de políticas de
saúde; coordenar a execução das atividades relativas à disseminação do uso da
metodologia epidemiológica em todos os níveis do Sistema Único de Saúde (SUS)
para subsidiar a formulação, implementação e avaliação das ações de prevenção e
controle de doenças e outros agravos à saúde; coordenar a gestão dos sistemas de
informação epidemiológica; fomentar e implementar o desenvolvimento de estudos e
pesquisas que contribuam para o aperfeiçoamento das ações de vigilância
epidemiológica e ambiental; propor políticas e ações de educação, comunicação e
mobilização social referente às áreas da epidemiologia, prevenção e controle de
doenças; formular a política de vigilância sanitária, regular e acompanhar o contrato
de alvarás e demais afins; monitorar o fluxo da política da vigilância da saúde do
trabalhador.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
Ill - Coordenador de Farmácia
Atribuições: garantir a organização, coordenação e distribuição das
funções; orientar tecnicamente todas as áreas que compõe o setor de farmácia;
manter o controle de estoque, garantindo a correta recepção, armazenagem e
distribuição de medicamentos e correlatos; gerenciar recursos humanos, físicos e
financeiros; garantir a qualidade dos medicamentos e
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2861 - expediente juridicoBiesteio.rs.gov.br
www esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
gerir com responsabilidade a
SL
Estado do Rio Grande do Sul EE Es
Prefeitura de Esteio Comsisicsia Esterô O
pese
Cidades mais humana
informação e a tecnologia relativa à saúde,
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
IV - Coordenador de Contratos
Atribuições: Proceder à aberiura e o acompanhamento de
processos de elaboração de Convênios; verificar previamente à nova contratação ou
prorrogação contratual, a regularidade fiscal e todos os documentos exigidos;
promover a assinatura dos contratos, seus aditamentos, Atas de Registro de Preços
e Convênios pelas partes; controlar as alterações, inexecuções ou rescisões
contratuais, controlar as prorrogações e enceramentos dos Contratos, Atas de
Registro de Preços e Convênios; prestar informações aos diversos setores da
Prefeitura; observar a legislação e normas pertinentes à matéria — contratos.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
V- Coordenador de Regulação
Atribuições: Atuar sobre a demanda reprimida de procedimentos
regulados tanto hospitalares quanto ambulatoriais; definir a distribuição de quotas
conforme prioridade definido por profissional da saúde; monitorar a demanda que
requer autorização prévia, por meio de Autorização de Internação Hospitalar - AIH e
Autorização de Procedimento de Alta Complexidade - APAC; verificar as evidências
clínicas das solicitações e o cumprimento dos protocolos de regulação, por meio da
análise de laudo médico; definir a alocação da vaga e dos recursos necessários para
o atendimento (conforme protocolos definidos pela central de regulação estadual);
coordenar a equipe do setor; priorizar casos clínicos conforme orientação médica;
orientar quanto à atualização de dados dos usuários.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
VI - Coordenador de Finanças
Atribuições: Definir e supervisionar os procedimentos de gestão de
tesouraria; desenvolver e preparar o relatório mensal e anual financeiro para o
funcionamento da instituição; coordenar o processo de orçamento, aconselhar a
gerência sobre as alocações de financiamento da saúde; preparar lançamentos para
ajustar a contabilidade geral, se responsabilizar pela área financeira coordenando e
controlando os processos relacionados à tesouraria, contas a pagar, contas a
receber e folha de pagamento; coletar relatórios de trabalho e estudá-los para
acompanhar a evolução do departamento de finanças, elaborar a execução dos
orçamentos, o desenvolvimento de investimentos e avenidas de angariação de
fundos, e apoiar as inspeções de auditoria interna e externa; prestar assistência ao
departamento de planejamento na formulação de metas e objetivos financeiros
determinando os caminhos para alcançá-los; analisar as fontes de renda da
organização e sugerir formas de melhorar as fontes produtivas, apoiar os chefes de
departamento em controlar as despesas utilizando os recursos até o seu limite mais
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP; 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoGBesteio.rs.gov.br
www esteio. ra.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul ss
Prefeitura de Esteio ensuitoria
Jurídica
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
Vil - Coordenador de Responsabilidade Técnica - M édico
Atribuições: Supervisionar as execuções das atividades de
assistência médica, de acordo com protocolos estabelecidos junto à equipe;
responsabilizar-se pelo gerenciamento da equipe médica em primeira instância;
montar, controlar e avaliar a escala mensal dos médicos substituindo as situações
de faltas ocasionais; manter a equipe assistencial médica no período de
funcionamento dos serviços de saúde; promover e exigir o exercício ético da
medicina; zelar pela fiel observância do Código de Ética Médica; observar as
Resoluções do Conselho Federal de Medicina - CFM e do Conselho Regional de
Medicina do Estado do Rio Grande do Sul - CREMERS diretamente relacionadas à
vida profissional; assegurar condições de trabalho e os meios indispensáveis à
prática médica, visando o melhor desempenho do Corpo Clínico e demais
profissionais de saúde em benefício da população usuária da instituição.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
vil - Coordenador de Responsabilidade Técnica em
Enfermagem
Atribuições: Participar da elaboração de normas, rotinas e
procedimentos do setor; realizar planejamento estratégico de enfermagem; participar
de reuniões quando solicitado e promover reuniões com as equipe de trabalho;
realizar avaliação de desempenho da equipe, conforme norma da instituição; prever
e prover o setor de materiais e equipamentos; orientar, supervisionar e avaliar o uso
adequado de materiais e equipamentos, garantindo o correto uso dos mesmos;
cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas para controle de infecção;
participar de reuniões e comissões de integração com equipes multidisciplinares, tais
como: almoxarifado, compras, farmácia e etc; realizar parecer técnica, relacionada a
compra de materiais; conhecer a autorização da atualização da Vigilância Sanitária
quanto a o Alvará de Funcionamento do Estabelecimento assistencial de Saúde
(EAS); avaliar o desempenho da equipe de enfermagem, junto aos enfermeiros
assistenciais; avaliar continuamente o relacionamento interpessoal entre a equipe de
enfermagem; Prover educação permanente; zelar pelas condições ambientais de
segurança, visando ao bem- estar do usuário e da equipe interdisciplinar; verificar a
presença dos funcionários no setor, conferindo faltas, atrasos, licenças, realocando-
os de acordo com o parecer da Coordenação Geral da Atenção Primária; notificar
possíveis ocorrências adversas ao paciente, e também intercorrências
administrativas, propondo soluções; prover recursos para os atendimentos em
situações de emergência; elaborar escalas mensais e diárias de atividades dos
funcionários (férias); verificar a existência de escala de conferência de equipamentos
e supervisionar o cumprimento; supervisionar o serviço de limpeza; participar do
planejamento de reformas e /ou construção da planta física do setor; providenciar a
manutenção de equipamentos junto aos setores competentes, prir e fazer
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 83260-120 É E
Ea
Estado do Rio Grande do Su se as na
Prefeitura de Esteio consultoria Esteró (0)
Jurídica
Cidades mais humana
cumprir todos os dispositivos legais da profissão de Enfermagem; manter
informações necessárias e atualizadas de todos os profissionais de Enfermagem
que atuam no Município; realizar o dimensionamento de: pessoal de Enfermagem,
conforme disposição legal vigente, de ofício, ao representante legal da empresa /
instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem; informar, dle ofício, ao
representante legal da empresa / instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem
situações de infração à legislação da Enfermagem, tais como: a) ausência de
Enfermeiro em todos os locais onde são desenvolvidas ações de Enfermagem
durante algum período de funcionamento da empresa / instituição; b) p rofissional de
Enfermagem atuando na empresa / instituição sem inscrição ou com inscrição
vencida no Conselho Regional de Enfermagem; c) profissional de Enfermagem
atuando na empresa / instituição em situação irregular, inclusive quanto à
inadimplência perante o Conselho Regional de Enfermagem, bem como aquele
afastado por impedimento legal; d) pessoa! sem formação na área de Enfermagem,
exercendo atividades de Enfermagem na empresa / instituição; e) profissional de
Enfermagem exercendo atividades ilegais previstas em Legislação do Exercício
Profissional de Enfermagem, Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e
Código Penal Brasileiro; Intermediar, junto ao Conselho Regional de Enfermagem, a
implantação e funcionamento de Comissão de Ética de Enfermagem; colaborar com
todas as atividades de fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem, bem
como atender a todas as solicitações ou convocações.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
IX - Coordenador de Gabinete
Atribuições: Dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades do
setor e da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos mesmos para
assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas, sempre em
consonância e sob as ordens do Secretário Municipal de Saúde; dirigir e controlar os
trabalhos que lhe são destinados, respondendo pelos encargos a eles atribuídos;
planejar e cobrar a execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento
de horários pelos servidores sob sua responsabilidade: manter controle e fazer
relatórios; comunicar a seu superior imediato: todo e qualquer problema que não
possa resolver; organizar a agenda de atividades, programas e tomar providências
necessárias para a sua observância, realizar as atividades de revisão e redação de
documentos do setor, pesquisar e sistematizar informações sobre atividades e
serviços realizados pelo setor, bem como sobre outros temas de interesse da
coordenação; elaborar materiais destinados à divulgação de informações relativas
aos serviços e funcionamento do setor; prestar assessoramento em atividades,
ações, programas, projetos e eventos correspondentes à sua área: assessorar às
coordenações em outras atividades relacionadas à sua área de atuação.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-5 Go
Quantidade: 01 (um) -
X - Coordenador de Gestão de Pessoas
Atribuições: Coordenar, planejar e gerenciar,
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 « Centro - CEP: 93260-120
[51)3458.2961 - axpediente juridicoBesteio.rs.gov.br
www.estelo,re.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410,400
juntamente com
demais gestores, e acompanhando diretrizes da Administração Municipal, as
políticas e ações de gestão de pessoal; manter atualizado as pastas fLincionais com
respectivos dados; Realizar encaminhamentos referentes a chamadas cle concursos,
contratação emergencial, processos seletivos simplificados; recepcionar novos
servidores, funcionários, estagiários, explicando sobre registro do cartão ponto,
ausências, e demais fluxos; gerenciar controle de ponto funcional, efetividade
mensal (atestados, horas extras, banco de horas) para os diversos âmbitos de
contratos; realizar o recebimento, conferência e distribuição de crachá funcional;
promover a distribuição de informações e necessidades relativas as stjas situações
funcionais (Boletins, Avaliações...); recebimento, orientação e encami nhamento de
solicitações de licenças, férias, folgas, exonerações; acompanhar, juntamente com
chefias e gestores, processos administrativos internos; encaminhar, quando possível
e/ou necessário remanejo ou relotação de servidores; desenvolver outras atividades
correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
XI - Coordenador de Saúde Mental
Atribuições: Participar na definição da política de atenção adotada
pelo município na área da saúde mental; subsidiar as discussões e informações
relacionadas às questões técnicas da Saúde Mental; Elaborar e subsidiar o processo
de implantação e implementação de planos, protocolos de atenção e projetos da
rede de atenção psicossocial, em conjunto com os demais setores; participar da
elaboração de projetos visando a captação de recursos externos para a
implementação da rede de atenção psicossocial; subsidiar discussões sobre
organização do processo de trabalho / planejamento da rede de atenção
psicossocial; promover eventos alusivos às ações da Saúde Mental; buscar
integração dos vários setores da Secretaria de Saúde e outras Secretarias;
acompanhar ou participar da Comissão de Saúde Mental, do Conselho Municipal de
Saúde, e do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas, ou outras reuniões,
representante do gestor, para subsidiar as discussões e informações acerca da
Saúde Mental; executar outras atividades correlatas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
XII - Coordenador local - Nível 1 (UBS: CAIC, Centro, Claret,
Cruzeiro, Ezequiel, Novo Esteio e Planalto)
Atribuições: Elaborar com a participação da comunidade, um plano
local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco
a saúde; executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os
procedimentos de vigilância epidemiológica; garantir acesso a continuidade do
tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de
maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar, coordenar,
participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde, promovendo ações
intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na
comunidade para o gnmrnsinsrito conjunto dos problemas identificados; acompanhar
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Prefeitura de Esteio a nsunoria
Jurídica
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a supervisão geral do programa no que diz respeito à normatização e organização
da prática da atenção à saúde, garantindo a integralidade e a intersetorialidade;
garantir junto à gestão da secretaria os recursos materiais para o desenvolvimento
das ações; articular com o Departamento de Gestão do Trabalho e Educação e
Saúde a busca de parcerias com as instituições de ensino superior para os
processos de capacitação e titulação dos profissionais ingressos no serviço visando
à integração e contribuição desses com a implantação dos programas em saúde;
coordenar as rotinas administrativas do serviço.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-4
Quantidade: 07 (sete)
XIll - Assessor da Política de Assistência Farmacêutica
Atribuições: garantir o cumprimento de normas e estabelecer
rotinas para os serviços desenvolvidos na área de assistência farmacêutica;
supervisionar os serviços da Secretaria Municipal de Saúde na área farmacêutica;
monitorar e avaliar as atividades desenvolvidas pela rede municipal de saúde na
área de assistência farmacêutica; zelar pela manutenção, condições apropriadas, e
equipamentos utilizados nos serviços na área de assistência farmacêutica;
identificar necessidades e despachar propostas em prol do funcionamento dos
serviços de assistência farmacêutica do município; elaborar relatórios com o objetivo
de informar os gestores da Secretaria Municipal de Saúde sobre os serviços
realizados na área de assistência farmacêutica; transmitir memorandos, notas,
informativos, relatórios, e demais instrumentos aos serviços de saúde do município
com informações que contribuam para as atividades realizadas nestes
estabelecimentos; coordenar, supervisionar e avaliar o Programa Medicamento em
Casa (MedCasa) garantindo o funcionamento de acordo com a Lei Municipal Nº
6.224 de 05 de Novembro de 2015; exercer outras atividades para as quais for
designado, e que tenham relação de coordenação, supervisão, assessoramento,
com as funções do cargo que ocupa.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XIiv - Assessor local - Nível 2 (UBS: Esperança, Pedreira,
Tamandaré e Votorantin)
Atribuições: Elaborar com a participação da comunidade, um plano
local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco
a saúde, executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os
procedimentos de vigilância epidemiológica; garantir acesso a continuidade do
tratamento deniro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de
maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar, coordenar,
participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde, promovendo ações
intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na
comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; acompanhar
a supervisão geral do programa no que diz respeito a normatização e organização
da prática da atenção à saúde, garantindo a integralidade e a intersetorialidade;
garantir junto à gestão da secretaria os recursos materiais para o desenvolvimento
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP; 93260-120
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Cidade mais humana
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio Consultoãa
Jurídica
das ações; articular com o Departamento de Gestão do Trabalho e Educação e
Saúde a busca de parcerias com as instituições de ensino superior para os
processos de capacitação e titulação dos profissionais ingressos no serviço visando
à integração e contribuição desses com a implantação dos programas em saúde;
coordenar as rotinas administrativas do serviço.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-3
Quantidade: 04 (quatro)
XV - Assessor de Vigilância Epidemiológica
Atribuições: Executar medidas de controle de doenças e agravos
sob vigilância de interesse municipal e colaborar na execução de ações relativas a
situações epidemiológica de interesse estadual e federal, estabelecer, junto às
instancias pertinentes da administração municipal, os insirumentos de coleta e
análise de dados, fluxos, periodicidade, variáveis e indicadores necessários ao
sistema; promover processos de educação permanente dos recursos humanos e o
intercambio técnico científico com instituições de ensino, pesquisa e assessoria;
gerenciar a distribuição de imunobiológicos e insumos para as ações de imunização
municipal e desenvolver campanhas de vacinação; proceder à busca ativa de casos
de doenças de notificação compulsória e organizar dados estatísticos de interesse
da área, estabelecendo parâmetros para avaliar os resultados das ações; analisar
dados prevendo as tendências dos agravos no plano municipal comparando-os com
indicadores de saúde; orientar intervenções pertinentes; Participar de Inquéritos
Epidemiológicos; assessorar e apoiar tecnicamente os Distritos Sanitários, nas
ações de prevenção, controle de doenças e tendências dos demais agravos à
saúde; identificar e analisar tendências dos agravos agudos no município.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XVI - Assessor de Vigilância Ambiental
Atribuições: Coordenar as visitas nos territórios e domicílios
executada pelos agentes de vigilância em saúde, para detecção, diagnósticos e, se
necessário, controle de vetores e sinantrópicos; Formação de brigadas contra a
dengue em empresas, condomínios, obras e demais locais identificados como
estratégicos para este tipo de ação; realizar a formação de parceria com a
comunidade em geral e setores governamentais e não governamentais para a
realização de ações com multiplicadores locais; realizar mutirões comunitários de
caráter intersetorial — “ações nos bairros", com foco principal na dengue, mas
também atingindo outras questões da saúde ambiental; participar de eventos de
grande porte e locais de grande circulação na cidade; promover ações de educação
em saúde nas questões relacionadas à saúde e ao meio ambiente; realizar
diagnóstico ambiental dos distintos territórios.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-3 EA
Quantidade: 01 (um)
XVII - Assessor de Vigilância Sanitária
Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP; 83260-120
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www asteia.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Atribuições: Coordenar e supervisionar as ações do Programa de
Vigilância Sanitária em Estabelecimentos Prestadores Serviços de Saúcie no Estado;
Elaboração de normas técnicas; estabelecer e acompanhar indicadores sanitários e
de qualidade do funcionamento dos estabelecimentos prestadores de serviços de
saúde do município; analisar processos, projetos arquitetônicos e emissão de
pareceres; estabelecer controle de infecção, assuntos técnicos e sanitários,
legislações e normas técnicas sanitárias e Processo Administrativo San itário: realizar
inspeções sanitária complementar e/ou suplementar junto aos estabelecimentos;
realizar palestras, elaborar matérias e materiais de orientação e esclarecimento a
respeito de assuntos de abrangência da vigilância sanitária destinada à:
profissionais de saúde, alunos da área de saúde de universidades, faculdades e
cursos técnicos, imprensa e população em geral; realizar treinamentos, cursos e
palestras em assuntos técnicos para estabelecimentos.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XviIll - Assessor do Serviço de Assistência Especializada (SAE)
Atribuições: Acompanhamento dos' pacientes portadores de HIV,
AIDS, hepatites virais e cutras doenças sexualmente transmissíveis - DST,
desenvolvimento de trabalho em grupo para estímulo a adesão ao tratamento para a
melhoria da qualidade de vida das pessoas que vivem com HIV e AIDS; vigilância
epidemiológica das doenças sexualmente transmissíveis - DST, hepatites, HIV,
casos e óbitos por AIDS; desenvolvimento de ações articuladas com a área técnica
de saúde da mulher para controle de prevenção da mortalidade feminina e óbito
materno por HIV, AIDS, sífilis e outras DST; execução de atividades de prevenção e
controle da transmissão vertical do HIV e sífilis; realizar apoio na área financeira dos
recursos destinados para as ações de DST, HIV e AIDS e a destinação destes
recursos, realizar ações para a prevenção e controle da tuberculose; implantar
protocolos, normas e rotinas epidemiológicas para o controle da tuberculose;
articular com demais coordenações de políticas a atuação das atividades para a
promoção à saúde, prevenção e controle da tuberculose; monitorar indicadores;
supervisionar e monitorar as equipes de saúde para a implantação das rotinas
epidemiológicas; realizar notificação, investigação, envio de planilhas, relatórios e
fichas; realizar treinamento e capacitação na área de tuberculos; realizar
rotineiramente mapeamento epidemiológico da tuberculose.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XIX - Assessor do Serviço Social
Atribuições: Coordenar os trabalhos de caráter social na saúde;
estimular e acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário em
conjunto com as equipes de Atenção Primária a Saúde (APS); discutir e refletir
permanentemente com as equipes a realidade social e as formas de organização
social dos territórios, desenvolvendo estratégias de como lidar com suas
adversidades e potencialidades; atender as famílias de forma integral, em conjunto
com a Estratégia de Saúde da Família - ESF, estimulando a reflexão sobre o
Rus Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 83260-120
(51)3458.2961 - Pee qeiganiee ph
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Cidade mais humana
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
conhecimento dessas famílias, como espaços de desenvolvimento individual e
grupal, sua dinâmica e crises potenciais; identificar no território, junto com a
Estratégia de Saúde da Família - ESF, valores e normas culturais das famílias e da
comunidade que possam contribuir para O processo de adoecimento; discutir e
realizar visitas domiciliares com a Estratégia de Saúde da Família - ESF,
desenvolvendo técnicas para qualificar essa ação de saúde, possibilitar e
compartilhar técnicas que identifiquem oportunidades de geração de renda e
desenvolvimento sustentável na comunidade, ou de estratégias que propiciem o
exercício da cidadania em sua plenitude, com a Estratégia de Saúde da Família -
ESF e a comunidade; identificar, articular e disponibilizar com as ESF uma rede de
proteção social; apoiar e desenvolver técnicas de educação e mobilização em
saúde; desenvolver junto com os profissionais da Estratégia de Saúde da Família -
ESF estratégias para identificar e abordar problemas vinculados à violência, ao
abuso de álcool e a outras drogas; estimular e acompanhar as ações de Controle
Social em conjunto com a Estratégia de Saúde da Família - ESF; capacitar, orientar
e organizar, junto com a Estratégia de Saúde da Família - ESF, o acompanhamento
das famílias do Programa Bolsa Família e outros programas federais e estaduais de
distribuição de renda; identificar as necessidades e realizar as ações de
Oxigenioterapia, capacitando a Estratégia de Saúde da Família - ESF no
acompanhamento dessa ação de atenção à saúde; manter o fluxo de
oxigenioterapia, transportes através de necessidades sociais bem como recursos
necessários como cama hospitalar e demais.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XX - Assessor de Ouvidoria
Atribuições: Exercer a coordenação geral da Ouvidoria SUS da
Secretaria Municipal de Saúde, desempenhando atividades em nível essencialmente
estratégico, de alta complexidade e com qualificação; estabelecer prioridades de
atuação da Ouvidoria SUS, promovendo o planejamento e acompanhamento das
ações das mesmas; buscar o aprimoramento do processo de prestação de serviço
público de saúde, por meio de instrumentos de gestão em prol do cidadão;
apresentar, periodicamente, ao Secretário Municipal de Saúde, relatórios das
atividades da Ouvidoria SUS; definir, juntamente com sua equipe técnica, estratégias
de atuação para a Ouvidoria SUS; gerenciar os relacionamentos com as demais
áreas da Secretaria Municipal de Saúde e outras instituições afins.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXI - Assessor de Transportes
Atribuições: Atuar com prospecção e gestão de transportes,
desenvolver indicadores; auditar transações de abastecimento; fazer toda
administração do operacional de transportes; atuar com manutenção de contratos de
fornecedores; garantir a eficiência na operação de transportes, monitorar e prover
alta performance na qualidade do serviço prestado; garantir aproveitamento de
recursos empreg É Egas,
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coletas e despachos bem como garantia de segurança das pessoas transportadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXIl- Assessor de Almoxarifado
Atribuições: Coordenar a ordem e o mapeamento de produtos
dentro do almoxarifado; supervisionar e instruir colaboradores para atendimento de
procedimentos operacionais visando atendimento de qualidade assegurada e perda
zero; acompanhar relatórios de avaliação de fornecedores objetivando maior
entendimento do processo e divulgando as regras da área junto aos mesmos do
ponto de vista de horário, documentação e material; avaliar constantemente o
orçamento da área e pedidos colocados com o objetivo de evitar falta Ou excesso de
itens dentro da área, controlar o orçamento através desta análise; prover análise de
materiais, medicamentos, promoverem análises de recebimentos de materiais,
avaliando restrições para dias e horários dentro da dinâmica do almoxarifado;
desenvolver com a área de compras estratégias para diluir da melhor forma dias e
horários para entrega, evitando a concentração elevada de fomecediores; avaliar
necessidades de treinamento de cada colaborador; prover ferramentas de
desenvolvimento, desenvolver outras atividades pertinentes a função, quando
solicitadas pelo superior.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXIII - Assessor de Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS)
Atribuições: Realizar planejamento e avaliações constantes das
ações desenvolvidas; conhecer os níveis de complexidade do serviço e práticas de
saúde; desenvolver habilidades técnicas e políticas em Saúde Mental/ Transtorno
Mental; promover capacitação das equipes do Programa de Saúde Mental; organizar
reuniões periódicas com a equipe multidisciplinar; estimular nos profissionais das
equipes a utilização de maior coeficiente de autonomia para a construção de
projetos terapêuticos eficientes e eficazes; acompanhar a organização do trabalho
de equipe através de discussões democráticas; promover discussões intersetoriais;
dar suporte para todas as ações desenvolvidas no serviço; monitorar a manutenção
e a qualificação do serviço; coordenar a organização da equipe e do serviço;
participar de reuniões na comunidade e em outros serviços/setores; executar outras
funções correlatas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-3
Quantidade: 03 (três)
CONSULTORIA JURÍDICA — CJ
Art. 20 — As Funções Gratificadas da Consultoria Jurídica são as o
definidas na Lei Municipal n. 5.216, de 29 de dezembro de 2010, com alterações
contidas na Lei Municipal n. 5.594, de 29 de dezembro de 2012, bem com as da
Rua Eng, Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
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ago
Estéiô
Cidad= mais humana
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio Coradásria |
Jurídica
presente Lei.
Art. 21 - Dá nova redação ao inciso Ill, do Artigo 13, da Lei Municipal
n. 5.216/2010 e cria os incisos IV e V no mesmo artigo.
“Art 13...
ll - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Administrativo de
Recursos Humanos (FG-CJ6 ).
IV — 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Administrativo de
Convênios e Parcerias (FG-CJ5)
V- 1 (uma) Função Gratificada de Assessor de Gestão Administrativa
- Jurídica (FG-CJ4)
Art. 22 - O artigo 16 da Lei Municipal n. 5.216, de 29 de dezembro
de 2010, passa a ter a seguinte redação:
Ar. 16 - Ao Assessor Administrativo de Recursos Humanos, em
especial, compete:
| - prestar assessoria jurídica na área de recursos humanos;
|| - assessorar o Setor de Administração de Pessoal:
a) na preparação e realização de concursos públicos;
b) no Ingresso e dispensa de pessoal;
c) orientando e manifestando-se quanto a direitos, deveres e
vantagens remuneratórias de servidores;
d) elaborando e aprimorando mecanismos jurídicos de controle da
efetividade dos servidores;
e) propondo soluções e novas formas de salvaguarda à
Administração Municipal no que diz respeito ao contencioso
administrativo/judicial de pessoal;
f) emitindo pareceres quanto à matéria;
Hi - analisar métodos e rotinas de trabalho na área de pessoal,
promovendo sua racionalização e modemização;
Iv - elaborar normas e procedimentos para as atividades
desenvolvidas pela sua unidade de trabalho;
V- propor medidas visando o desempenho eficiente das atividades
do seu setor de trabalho;
VI - encaminhar ao Consultor-Chefe, periodicamente, propostas para
o aprimoramento do fluxo e agilização intema dos processos
administrativos concernentes à Administração de Pessoal,
VII - arientar as Secretarias Municipais em questões jurídicas de
gerenciamento de pessoal,
VIIl - coordenar as atividades relativas à observância da legislação a
que estão submetidos os servidores municipais;
IX - dar suporte jurídico às atividades de recursos humanos.”
Art. 23 — Cria o Artigo 16-A na Lei Municipal n. 5.216, de 29 de
dezembro de 2010, com a seguinte redação:
“Ar. 16-A - Assessor Administrativo de Convênios e Parcerias, em
especial, compete:
Rua Eng. Hener ds Souza Nunes, 150 - Centro - CEP; 23269-120
(51)3458.2951 - expediente juridicoMDesteio.rs.gov.br
www esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
| - assessorar diretamente ao Consultor-Chefe nos assuntos
pertinentes à área de convênios e parcerias;
Il - sugerir ao Consultor-Chefe propostas de planejamento e gestão
das atividades do Executivo para o aprimoramento da atuação da
Municipalidade no que se refere firmação de convênios e parcerias
com entidades ou outros órgãos;
Hll - atuar na defesa dos interesses da municipalidades, fiscalizando a
propositura, andamento das propostas de convênios com o
Município, tomando, sempre que necessário, as medidas cabíveis
para garantir a eficiência das atividades desenvolvidas pelo órgão;
IV - prestar contas ao Consultor Chefe e realizar outras atividades
relacionadas a sua FG e/ou cargo de origem.”
Art. 24 - Cria o Artigo 16-B na Lei Municipal n. 5.2 16, de 29 de
dezembro de 2010, com a seguinte redação:
“Art 16-B - Assessor de Gestão Administrativa-Jurídica, em especial,
compete:
| - Assessorar o Consultor Chefe na elaboração de Leis e respostas
aos órgãos oficiais ou pesquisa jurídica e legislativa;
| - realizar os pedidos de compras e fiscalizar os contratos;
Ill - coordenar o processo de disponibilização de leis em mecanismos
eletrônicos;
Iv - assessorar o Consultor Chefe na gestão estratégica da
Secretaria e Metas de Governo;
V - prestar contas ao Consultor Chefe e realizar outras atividades
relacionadas a sua FG e/ou cargo de origem.”
Art. 25- O 8 2º, doartigo 10, da Lei Municipal 5.216/2010, passa ter
a seguinte redação:
“8 2º Os processos de competência da Assistência Judiciária Gratuita
do Município são aqueles relativos a ações na área de família,
judiciais e extrajudiciais; ações na área de saúde, tais como, pedidos
de medicamentos, consultas, intemações, entre outras; ações
auxiliares nas regularizações fundiárias efetivadas pelo Município
mediante procuração; ações de alvará de que trata a Lei Federal n,
6.858, de 24 de novembro 1980; outros expressamente
determinados pelo Chefe do Poder Executivo, com a devida
justificativa.”
Art. 26 - O Anexo Ill da Lei Municipal 5.216/2010, com alteração
contida na Lei 5.594/2012 passa a ser a seguinte:
ANEXO Ill Ea
PADRÃO E VALOR - FUNÇÕES GRATIFICADAS.
e! se REMO E IO]
Assessor Administrativo de Contratos e FG-CJ 6 R$ 1.017,00
Licitações =
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 83260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoBdestelo.rs.gov.br
www esteio rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5419.400
Processos Disciplinares
Assessor Administrativo de Convênios e FG-CJ 5 R$ 642,00
Parcerias
Assessor de Gestão Administrativo-Jurídico R$535,00
Capítulo Ill
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 27 — Os cargos em comissão ocupados por servidores de cargo
efetivo, nos termos do inciso V, do artigo 37 da CF/88, será no percentual mínimo de
2% (dois por cento).
Art. 28 - O anexo | faz parte integrante da presente Lei.
Art. 29 — Ficam revogados os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Municipal
n. 3.904, de 20 de abril de 2005.
Art. 30 — Fica revogado o artigo 5º da Lei Municipal n. 5.991, de 25
de setembro de 2014,
Art. 31 —- Revoga 0 artigo 16 e o anexo | da Lei Municipal 5.222, de
14 de janeiro de 2011.
Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as
Leis Municipais: 2.834, de 27 de novembro de 1998; 3.132, de 29 de dezembro de
2000; 3.552, de 15 de agosto de 2008; 4.262, de 19 de dezembro de 2006; 4.400, de
27 de agosto de 2007; 4.829, de 3 de abril de 2009; 4.906, de 28 de julho de 2009;
5.184, de 22 de novembro de 2010; 5.330, de 28 de julho de 2011; 5.332, de 28 de
julho de 2011; 5.416, de 20 de janeiro de 2012 e 5.679, de 5 de abril de 2013.
Art. 33 = As despesas decorrentes desta lei encontrarão coberturas
nas dotações orçamentárias próprias.
Art. 34— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando
seus efeitos no primeiro dia útil do mês subsequente da data de sua publicação.
ANEXO - |
PADRÃO E FALOR DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Rus Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP; 93260-120
(5 3458.2061 - expediente juridicoBbestaio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEstelo: 0800.5410.400
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Declaro que o aumento da despesa objeto desta Estimativa de Impacto Orçamentário-
Financeiro possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária cio exercício de
2016 e está compatível com o Plano Plurianual 2014-2017 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
do exercício de 2016.
OBJETO:
Estruturação das Funções Gratificadas do Municipio hierarquicamente sob a forma de Direção e/ou
Coordenação, para as funções de maior complexidade, responsabilidade e confiança da
Administração (FG-6), Coordenação, para as funções de coordenação e chefia de setor e
departamento e funções de média complexidade, responsabilidade e confiança da administração
(FG-5), Assessoramento em que for exigida alta responsabilidade e confiança da chefia imediata
(FG-4), e, Assessoramento para as funções em que for exigido uma responsabilidade menor, bem
como confiança da chefia imediata (FG-3).
Esteio, 14 de março de gp
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93269-120
(51)3458.2961 - expediente juridicofdesteio.rs.gov.br
www osteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Consultoria
Estado do Rio Grande do Sul Jurídica
Prefeitura de Esteio Cidaia mais humana
Esteirô
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000)
|-TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
- Geração de Despesa
ll - OBJETO DA ESTIMATIVA DE IMPACTO
Estruturação das Funções Gratificadas do Município hierarquicamente sob a forma cle Direção e/ou
Coordenação, pos oa RunGaos do ator CUTE OA, responsabilidade e confiança da
Administração (FG-8); Coordenação, para as funções de "ec ia
departamento e funções de média complexidade, confiança da adminsitração
(FG-5), Assessoramento em que for exigida alta responsabilidade e confiança da chefia imediata
(FG-4), e, Assessoramento para as funções em que for exigido uma responsabilidade menor, bem
como confiança da chefia imediata (FG-3).
- Data prevista para o aumento da despesa: 01.04.2016
Hll- VALOR PREVISTO PARA DESPESA — EXERCÍCIO DE 2016
Despesa adicional com a estruturação das FG's (mensal):
PROJEÇÃO DE AUMENTO ANUAL DA DESPESA COM VENCIMENTOS E VANTAGENS:
277.569,00
- Despesa com Vencimentos e Vantagens (R$ 30.841,00 x 9)....
Total da despesa prevista ........uueemeemereemeeeemeemmreemememeeermmemeeeeeeememmmreeeeeeeee R$ 308.410,00
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP; 93260-120
(51)3458.2961 « expediente juridicoBesteio.rs.gov.br
www esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
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PROJEÇÃO DE AUMENTO ANUAL DA DESPESA COM OBRIGAÇÕES PATRONAIS:
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a ti SR E a a SR ER lo O ND E PIU A A R$ 59.368,93
Total da despesa prevista com Obrigações Patronais ....... ums R$ 59.368,93
TOTAL GERAL DA DESPESA PREVISTA PARA 2018... es R$ 367.778,93
IV- ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS
- Todas as Secretarias e respectivas Unidades Orçamentárias do Poder Executivo
V- FONTE DE RECURSOS
- Recursos Livres e Vinculados
VI- DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
1. RECURSOS LIVRES EM GERAL
1.820.974,27
Valor da Folha de Vencimentos e Vantagens e Obrigações Patronais
Valor do Aumento Mensal da Despesa
Valor do Aumento Mensal relativo a outras propostas
(51)3458.2961 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br
Rua Eny. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
wwwesteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 /
coravers EStOTO
Estado do Rio Grande do Sul Jurídica
Cidacie mais humana
Prefeitura de Esteio
31.797.133,82
3.533.014,88
3.074.948,72
41.931.278,57
43,729.062,24
1.787.783,67
3. RECURSOS DA SECRETARIA DE SAÚDE
Valor da Folha de Vencimentos e Vantagens e Obrigações Patronais
Vaior do aumento mensal da despesa
VALOR TOTAL DA DESPESA MENSAL
Projeção para a despesa de 03/2016
Projeção para a despesa de 04/2016 a 12/2016
Projeção para o 13º salário 1.306.108,92
14. PROJEÇÃO TOTAL PARA O RESTANTE DO EXERCÍCIO DE 2016 14.354,614,86
2. DISPONIBILIDADE NAS DOTAÇÕES 14,483.219,56
(2-1) RESULTADO (Suficiência ou Insuficiência de saldo) 128.604,70
4, RECURSOS DA SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Valor da Folha de Vencimentos e Vantagens e Obrigações Patronais 200.167,37
Valor do aumento mensal da despesa 1.468,78
VALOR TOTAL DA DESPESA MENSAL 201.634,15
Projeção para a despesa de 03/2016 200.187,37
Projeção para a despesa de 04/2016 a 12/2018 1.814.707,35
Projeção para 15 ai
1. PROJEÇÃO TOTAL PARA O RESTANTE DO EXERCÍCIO DE 2016 2.216.508,87
2.605.406,01
2. DISPONIBILIDADE NAS DOTAÇÕES
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 23260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
au
GEE
Esteéió ,
Estado do Rio Grande do Sul Sonsutada
Prefeitura de Esteio Cidadie mais humana
(2-1) RESULTADO (Suficiência ou Insuficiência de saldo)
1. As insuficiências de saldo nas dotações deverão ser cobertas por suplementações de créditos.
VIl- RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
1. Receita Corrente Liquida:
Receita Corrente Liquida — RGF do 3º quadrimestre 2015
178.727.707,37
Total da Despesa Liquida com Pessoal - RGF do 3º quadrimestre 2015 86.199.149,02
Percentual sobre a Receita Corrente Liquida — RGF do 3º quadrimestre 2015 48,23%
Projeção de aumento para os próximos 12 meses (incluindo outras propostas)
Percentual comprometido da Receita Corrente Liquida
2. A projeção do limite da Receita Corrente Liquida a ser comprometido em Gastos com Pessoal
tem caráter estimativo e não considera as variações da Receita e da Despesa a serem apuradas
nos quadrimestres seguintes.
3. Consoante medida liminar concedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul,
relativa ao Processo nº 000316-0200/16-9, o percentual de comprometimento da Receita Corrente
Liquida com Gastos de Pessoal foi retificado para 48,55% no 3º quadrimestre de 2015, com a
inclusão das despesas com pessoal da Estratégia de Saúde da Família vinculados à Fundação de
Saúde Pública São Camilo de Esteio - FSPSCE.
VIll- PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO
+ R$ 367.778,93
« R$ 495.923,28
R$ 495.623,28
Exercício de 2016.
Exercício de 2017
Exercício de 2018
Esteio, 14 de março de 2016.
ORACI CHITOLINA
Secretário de Arrecadação e Gestão Financeira
P 15
LUCIANO DE OLIVEIRA FONSECA
Contador —- CRCIRS nº 61.519
Coordenador da Divisão de Orçamento
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 33260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicolbesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
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