br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

materia nº 62/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 62 / 2016
Date 2016-03-15
EmentaRECLASSIFICA OS CARGOS E EMPREGOS QUE MENCIONA, ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.907 DE 28 DE JULHO DE 2009 QUE CRIA COMPLEMENTAÇÃO DE VENCIMENTOS, GS – GRATIFICAÇÃO SALARIAL, PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS LOTADOS NAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA – EACS (ESTRATÉGIA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE), ESF (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA) E PARA A ESB (EQUIPE DE SAÚDE BUCAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4038

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-29 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada por UNANIMIDADE. Segue para sanção do prefeito.
2016-03-29 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Proposição aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2016-03-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 4

Estado do Rio Grande do Sul EE
Cidade mais humana
Expediecte nº ces Alo
PROJETO DE LEI Nº G64. |aGtte
Reclassífica os cargos e empregos que menciona, altera o artigo
1º da Lei Municipal nº 4.907 de 28 de julho de 2009 que cria
complementação de vencimentos, GS - Gratificação Salarial, para
os servidores públicos municipais lotados nas Equipes de Saúde
da Família - EACS (Estratégia dos Agentes Comunitários de
Saúde), ESF (Estratégia de Saúde da Família) e para a ESB
(Equipe de Saúde Bucal) e dá outras providências.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - O cargo de Auxiliar de Farmácia de que trata o Art. 2º da Lei Municipal nº
4.994/2009, passa a ter o seguinte padrão de vencimento:
| Cargo Quantidade Carga Padrão | Vencimento
Horária
Auxiliar de Farmácia 11 40h 7 R$ 1.476,00
Art. 2º - O cargo de Auxiliar de Enfermagem de que trata o Art, 3º da Lei Municipal nº
4.994/2009, passa a ter o seguinte padrão de vencimento:
Quantidade Padrão | Vencimento
Carga
Horária
| Auxiliar de Enfermage R$ 1.733,00
Art. 3º - O emprego de Auxiliar de Enfermagem do Poder Executivo Municipal, passa a
ter o seguinte nível salarial:
Quantidade | CargaHorária | Nivel |
[Auxiliar de Enferma ge [DE |. MM LE R$ 1.604,00
Art. 4º - O artigo 1º da Lei Municipal 4.907, de 28 de julho de 2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam criadas as GS - Gratificação Salarial para os servidores das
Equipes de Saúde da Família - EACS (Estratégia dos Agentes Comunitários
de Saúde), ESF (Estratégia de Saúde da Familia) e para a ESB (Equipe de
Rus Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - So E ane ia 2
(51)3458.2961 - expediente juridicoBesteio.rs.gov. Ee “DIGA NÃO ÀS DROGAS
on esteio. gov - DISQUEsteio: 0800.5410,400. o bo dito ni br cpa
Prefeitura de Esteio Estéió
Cidade mais humana
Saúde Bucal), contratados ou lotados para estas equipes e que estejam
exercendo suas funções dentro das normas do programa, com capacitação
específica para atendimento e com dedicação integral de 40h semanal, e os
de 20h semanal aos propósitos da Estratégia, nos seguintes valores:
Médico 40h R$ 3.121,00
R$ 6.153,00 |
Médico 24h O7T,
Enfermeiro 40h 12.1 07 R$ 1.113,00
Enfermeiro 30h 11 01 R$ 2.601,00
Téc. Enfermage 9 02 R$ 107,00
R$ 400,00
Agentes Comunitários 1 R$ 193,00
g 04 R$ 2.601,00
Auxiliar de Odontologia 2 04 R$ 321,00
Coordenador = 02 RS 535,00
8 1º- O coordenador de todas as equipes de saúde da família do municipio,
será um profissional Enfermeiro da EACS/ESF concursado e/ou contratado
pelo município e receberá uma GS no valor de R$ 535,00.
& 2º - O coordenador dos profissionais médicos das equipes será um médico
concursado e/ou contratado pelo município, escolhidos entre os médicos das
equipes, com uma GS no valor de R$ 535,00.
8 3º- A GS no valor de R$ 6.153,00 (seis mil cento e cinquenta e três reais) é
para o Médico 24h, nível 11, que atuará na Equipe ESF com a carga horária
semanal de 40 horas.
84º A GS no valor de R$ 3.077,00 (três mil e setenta e sete reais) é para o
Médico 24h, nível 11, que atuará na Equipe ESF com a carga horária semanal
de 20 horas”.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP; 93250-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoBbesteio.rs.gov.br
www.estoio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
j Estado do Rio Grande do Su! EPEP e
Prefeitura de Esteio Esteró
Cidade mais humana
Mensagem nº 61/16 Esteio, 15 de março de 2016.
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
“ES PUSH,
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que reclassifica os cargos de
Auxiliar de Farmácia, de Auxiliar de Enfermagem e os empregos de Auxiliar de
Enfermagem.
Vale destacar que parte da Gratificação Salarial para os
servidores das Equipes de Saúde da Familia - EACS (Estratégia dos Agentes
Comunitários de Saúde), ESF (Estratégia de Saúde da Família), prevista na Lei
Municipal nº 4907/2009, será incorporada ao vencimento básico do cargo de Auxiliar de
Enfermagem, o que irá ocasionar a redução de dita gratificação e o aumento do
vencimento básico.
No entanto, esta incorporação será mais vantajosa aos
servidores, eis que os adicionais incidem sobre o vencimento básico e não sobre a
gratificação salarial.
Nestes termos, o presente projeto visa realinhar os vencimentos
das categorias acima mencionadas valorizando os servidores do quadro.
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
as
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. Marcelo Kohlrausch
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente. juridicoBbesteio.rs.gov.br
www.estelo.rs.gov.br « DISQUEstelo: 0800.5410.400
] — Ea
dba mãos, E
ie]
I
ER! qo mao ma 1 um ] LES mo o
ei
uak
| E
mm o É a COR RE UR RR
na 8 mam: Susy a mom» fo mi
mm mm o Oq EN GRE DOR pi Op DA o
nam
E odeio or o Mes Ri o
ne fm u fo nm] mea ui muegyo O gu
"a nu o ug jr tin LIDAS RR mola
E eirE OR O ir o a
[ita pro ni EaD O ma,
PRN RT
meo mi o o PER! ás 7 xy
do Pi nbma raro Lg mi coma Tom into 1 1 DRE Du oe
Wo
ae O RE CI TO RE UM RR]
. e re at 1 Pin am O e |
ns im poimimae |ym+ Mto O ga,
Mg rem no or aros Diem o 1 mt Dri nom
TR RT
i
1
4 dd fa A PATR TR)
ecoa a UI Ji 1
Eis
as! ml De)
mm pal COI E El
HH

open original →