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materia nº 64/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 64 / 2016
Date 2016-03-24
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id4040

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-29 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada por UNANIMIDADE. Segue para sanção do prefeito.
2016-03-29 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Proposição aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Segue para votação em plenário, sob regime de urgência.
2016-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

ExtEniantE o dei le
PROJETO DE LEI nº ceu lio
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município
de Esteio.
FLADIMIR PERONDI COSTELLA, Prefeito Municipal de Esteio, em exercício,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 622.680,98 (seiscentos e
vinte e dois mil, seiscentos e oitenta reais e noventa e oito centavos), o quai servirá de reforço ao
seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
14 - SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
14.12 - FUNDO MUN. DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS - FUMREBOM
40.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.49.051.00.00.00.00 Obras e Instalações.
Cód. Func Progr: 14.12.06.181.0008.1054 — Reequipa
Recurso: 1005 - FUMREBOM
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO.........ssseneeeerensesenenseseasesenserersesessesesessss R$ 622.680,98
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar o
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2015, no valor total R$
622.680,98 (seiscentos e vinte e dois mil, seiscentos e oitenta reais e noventa e oito centavos),
relativamente ao seguinte recurso vinculado:
Recusa: 1006 FUMREBOM: aaa aii RS 822.680,98
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NESTE ARTIGO........meemeseense «R$ 622.680,98
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Estelo,
” Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93250-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoQdesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio; 0800.5410.400
Princes x: Estéiô
Mensagem nº 63/2016. Esteio, 17 de Março de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercicio de 2076, junto a
Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana - SMSMU, no valor de R$ 622.680,98
(seiscentos e vinte e dois mil, seiscentos & oitenta reais e noventa e oito centavos), para cobrir despesas
com a ampliação do quarte! do Corpo de Bombeiros, conforme Ata nº 001/2015 do Conselho do Fundo
de Reequipamento do Corpo de Bombeiros - FUMREBOM(anexo).
Servirã de recurso para abertura do presente crédito suplementar, o Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2015, descrito no ertigo 2º do projeto de lei
em anexo. >)
pára o , colhemos o ensejo para renovar
Sendo o que se
nossos protestos de apreço e distinta
CAMA PAL DE ESTEIO
[a
Exmo. Sr. ar Or
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Versadores
Nesta.
YMCI
pandora po apoie covinre- bo drop Pro Sama EEN
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400

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