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materia nº 65/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 65 / 2016
Date 2016-03-17
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.214, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015.
native_id4041

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-29 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada por UNANIMIDADE. Segue para sanção do prefeito.
2016-03-29 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Proposição aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Segue para votação em plenário, sob regime de urgência.
2016-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Filo Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
ExDE MENTE NE ToX Mto
PROJETO DE LEI - as iaow
Altera a Lei Municipal nº 6.214, de 16 de
outubro de 2015.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso |V, da Lei
Orgânica do Municipio, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica incluida a Ação a seguir listada, no Anexo de Metas Prioritárias
da Lei Municipal nº 6.214, de 16 de outubro de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2016 e da outras providências:
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Programa 0001 — Esteio Melhor para se Viver
Ação 2356 - Mobilização Social — Centro de Artes e Esportes Unificados
Cão FinconaF Pegando jade
[Emas | om | sm | ms |]
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio,
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51t]3458.2961 - expediente juridicoQBesteio.rs.gov.br Paige en
www.esteio.rs.gov,.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
a
Estado do Rio Grands do Sul da q r0L
Prefeitura de Esteio go, Esterô
Cidade mais humana
Mensagem nº 64/2016. Esteio, 17 de Março de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Altera a Lei Municipal nº 6.214, de 16 de Outubro de
2015.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação no Anexo de Metas Prioritárias
da Lei Municipal 6.214/2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 2018, no
Orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, junto ao programa 0001 —
Esteio Melhor para se Viver.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Exmo, Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
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2]
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro « CEP: 93260-120 =
(54)3458,2961 - expediente juridicoBestelo.rs.gov.br Mimesnriiêca cce
www osteio.rs.gov.br « DISQUEsteio: 0800.5410.400 (ia

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