br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

materia nº 66/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 66 / 2016
Date 2016-03-17
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id4042

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-29 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada por UNANIMIDADE. Segue para sanção do prefeito.
2016-03-29 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Proposição aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Segue para votação em plenário, sob regime de urgência.
2016-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Exceduente c& Gillo
PROJETO DE LEI wc (lis
Autoriza a abertura de crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município
de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou € eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI;
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 4.328,52 (quatro mil,
trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos), O qual será destinado a acrescentar
dotações orçamentárias no Orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Habitação, não previstas no Orçamento inicial de 2016.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivos programas:
09 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.02 — DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00,00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica.. «R$ 1.400,00
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica...... R$ 2.100,00
Cód. Func, Progr.: 09.02 15.451.0001.2356 - Mobilização Social - Centro de Artes e Esportes
Unificados
Recurso: 1188 — Praça do PEC
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO
4.328,52
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial o
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercicio de 2015, no valor total R$ 4.328,52
(quatro mil, trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos), relativamente ao seguinte
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NESTE ARTIGO
4.328,52
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio,
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
[51)3458.2961 - expediente juridicofBesteio.rs.gow br (| sra. Apa
www esteio, rs.gov.br - DISQUEsteio: 0500.5410.400 |
Estado do Rio Grande do Sul “ o.
Prefeitura de Esteio as Esteió
Mensagem nº 65/2016. Esteio, 17 de Março de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legistativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista para O exercício
de 2016, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEMDUH, no valor de
R$ 4.328,52 (quatro mil, trezentos e vinte e oito mil reais e cinquenta e dois centavos), para cobrir
despesas com o Centro de Artes e Esportes Unificados - CEU.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito especial, o Superávit
Financeiro apurado no Baianço Patrimonial do exercício de 2015, descrito no artigo 3º do projeto de lei
em anexo N Dc)
, /
o
Pd Tá
Sendo o que se ap: ta momentb, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta dh |
“A
“
CAMARA MUNICIPAL DE ES Io
EM =
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH 'Matr. 0136
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
vcs
prio io ven oo Ansa a pa
(51)3458.2961 - expediente juridicofbestelo.rs.gov.br E Roaas
www estelo.rs.gov.br - DISQUESsteio: 0800.5410.400 Cicaeada cóviiiad

open original →