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PROJETO DE LEI qr liis
Autoriza a abertura de crédito
Orçamento da Administração Direta do Municipio
FLADIMIR PERONDI COSTELLA, Prefeito Municipal de Esteio, em exercício.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70. inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 376.228,74 (trezentos e
setenta e seis mil, duzentos e vinte e oito reais e setenta e quatro centavos), o qual será destinado a
acrescentar rubricas orçamentárias no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, não
previstas no Orçamento inicial de 2018.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária s respectivos programas:
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
04 — ATENDIMENTO INTEGRAL AO EDUCANDO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3 3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3:3.9.0.00.00.00.00.00 Apiicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo............ e etimeseseereseeeneeeareesecereecerenenenenos R$ 217.339,86
Cód. Func. Progr.: 05.04.12.306.0004.2379 — Alimentação Escolar de Qualidade
Recurso: 1274 — Mais Educação — Ensino Fundamental
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.04 — ATENDIMENTO INTEGRAL AO EDUCANDO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.2.0.00.00.00.00.00 Transferências à União
3.3.2.0:93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições.. Bs + | 941,34
Cód. Func. Progr.: 05.04 12.361.0004.2228 — — Alimentação Escolar de Qualidade
Recurso; 1218 — FNDE/PME — Alim. Escolar — Ensino Médio
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.05 - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E SMEE
3.0.0 0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.9.0 11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pesscal Civil.....................s R$ 108.000,00
Cód. Func. Progr.: 05.05.12.365.0004:2233 — Despesas com Pesscal e Encargos — Educação Infantil
Recurso: 1244 — Suplementação à Creches - MEC
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.05 - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E SMEE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00,00.00,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.9.0.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais... meereemeeereeeeeeere RS 525,00
Cód. Func. Progr: 05.05.12.365.0004 2239 — FGTS Servidores — Educação Infantil
Recurso: 1244 — Suplementação à Creches - MEC
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.05 - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E SMEE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.8.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1,8.0.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais... eae R$ 1.100,00
Cód, Func, Progr.: 05.05. 12.365.0004.2238 — INSS Servidores — Educação Infantil
Recurso: 1244 — Suplementação à Creches - MEC
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.05 - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E SMEE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0,0,00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.1.00.00.00.00.00 Aplicação Direta Dec, de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integ.
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
3:1.9.1.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais.......... sims eemenieamerereneni RS 17.444,42
Cód. Func. Progr.: 05.05.12.365.0004.2241 — RPPS — PREV-ESTEIO - Servidores Educação Infantil
Recurso: 1244 — Suplementação à Creches — MEC
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
06 — GESTÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.8.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.39.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo... siemens itieretienis R$ 148,10
Cód Func, Progr.: 05.06:12.361.0004.2244 — Manutenção das Unidades Escolares e SMEE
Recurso: 0030 — FUNDEF
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
06 - GESTÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3,0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9,0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.8.0.30.00.00,00.00 Material de Consumo............. e eeeeeeeeenermeeeeecnseseeeecenres «R$ 730,02
Céd. Func. Progr.: 05.08.12.361.0004.2244 — Manutenção das Unidades Escolares e SMEE
Recurso. 1023 — Salário-Educação (Estado)
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
07 — GESTÃO DA SMEE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.8.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.8.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física.
Cód. Func. Progr.: 05.07.12.122.0004.2247 — Manutenção dos Contratos de Gestão
Rus Eng. Hener de Souza Nunes, 159 - Centro - CEP: 83250-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br
www estelo.rs.gov,br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio caça Esteiô
Esteió
Mensagem nº 67/2016. Esteio, 17 de Março de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legisiativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista para o exercício
de 2018, junto a Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE, no valor de R$ 376.228,74
(trezentos e setenta e seis mil, duzentos e vinte e oito reais e setenta e quatro centavos) para cobrir
despesas com Material de Consumo, Indenizações e Restituições, Vencimentos e Vantagens Fixas —
Pessoa Civil, Obrigações Patronais e Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito especial, o Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercicio de 2015, descrito no artigo 3º do projeto de lei
em anexo.
Sendo o que se
nossos protestos de apreço e distinta
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
vi
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - Sp 93260-120
Recurso: 1020 — Salário-Educação (União)
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO...........ecenmeemmeeeree R$
378.228,74
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial o
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial! do exercício de 2015, no valor total RS
375.287,40 (trezentos e setenta e cinco mil, duzentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos),
relativamente aos seguintes recursos vinculados:
Recurso 0030 — FUNDEF.............. - escaresesemêResnega R$
Recurso 1020 — Salário-Educação Fr «R$
Recurso 1023 — Salário-Educação (Estado)..... R$
Recurso 1244 — Suplementação à Creches — MEC..... R$
Recurso 1274 — Mais Educação — Ensino Fundamental... R$
Recurso 1218 — FNDE/PME — Alim. Escolar — Ensino Médio.
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NESTE ARTIGO..........eeeesesas R$
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio,
Rum Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3453.2951 - expediente juridicogbesteio.rs.gov.br
www esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
148,10
30.000,00
730,02
127.069,42
217.339,86
841,34
376.228,74