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PROJETO DE LEI «2 es ito
Autoriza a abertura de crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município
de Esteio.
FLADIMIR PERONDI COSTELLA, Prefeito Municipal de Esteio, em exercício.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso |V, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 1.804.454,25 (um milhão,
oitocentos e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), o qual será
destinado a acrescentar dotações orçamentárias no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação e
Esporte, não previstas no Orçamento inicial de 2016.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivos programas:
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.05 - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E SMEE
3.0.0.0.00:00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3,1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.8.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.8.0.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil... R$ 1.756.673,75
Cód. Func. Progr.: 05.05.12.361.0004.2380 — Superávit Financeiro - FUNDEB
Recurso: 0031 - FUNDEB
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.06 - GESTÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.2.0.00.00.00.00.00 Transferências à União
4.4.2.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições...... R$ 503,84
Cód. Func. Progr.: 05.06.12.365.0004.1227 — Indenizações e Restituições — Pró-infância
Recurso: 1117 — Pró-infância
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.06 - GESTÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.42:0.00.00.00.00.00 Transferências à União
Cód. Func. Progr.: 05.06 12.361 0004 1229 — Indenizações e Restituições — PAR — fância
Recurso: 1195 — PAR — Proinfância
Rus Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoMDesteio.rs.gov.br
wwwestoio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
= Estado do Rio Grande do Sul
io sil Prefeitura de Esteio
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.09 - ESPORTE E LAZER
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.2.0.00.00.00.00.00 Transferências à União
3.3.2.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições.......... memories R$ 387,14
Cód. Func. Progr.: 05.09.27.812.0004.2385 — Indenizações e Restituições - PELC-PRONASCI
Recurso: 1122 — PELC-PRONASCI
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO... crecrreereerseoae R$ 1.804.454,25
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial 0
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercicio de 2015, no valor total R$
2.094.843,97 (dois milhões, noventa e quatro mil, oitocentos e quarenta & três reais e noventa e sete
centavos), relativamente aos seguintes recursos vinculados:
R$ 1.756.673,75
«R$ 503,84
«R$ 387,14
R$ 46.889,52
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio,
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP; 33260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br
www esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio; 0800.5410.400
Prefeitura de Esteio
Estado do Rio Grands do Sul
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Mensagem nº 68/2016. Esteio, 17 de Março de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista para o exercício
de 2016, junto a Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE, no valor de R$ 1.804.454,25 (um
milhão, oitocentos e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) para
cobrir despesas com Indenizações e Restituições e Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoa Civil.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito especial, o Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2015, descrito no artigo 3º do projeto de lei
em anexo.
Sendo o que se apréss
nossos protestos de apreço e distinta con!
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
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Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP; 93260-120 E
(51)3458.2961 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br
www.estelo.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
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