Prefeitura de Esteio
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PROJETO DE LEI (1/78 /w/l
“Autoriza o Poder Executivo municipal a desafetar e
conceder o uso de área de terras que específica, em prol
da SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CULTURAL
BENEFICENTE ESTRELA".
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art 70, inc. IV. da Lei
Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte:
Lei
Art. 1º - Desafeta da categoria de bem de uso especial para a categoria de bem
dominical, a seguinte área, pertencente a matricula nº 19583:
“UMA ÁREA DE TERRAS, com 10.373,34m?, no Parque Santo Inácio, quadra 64, com frente para a
Av. João Frainer, medindo ao Sul, 85,65m, limitando-se a Leste com propriedade do Município, numa
extensão de 125,00m, ao Norte com área do Município destinada a construção da sede do CTG
Esteio da Tradição, numa extensão de 81,00m e à Oeste, mede 124,50m, limita-se com vários lotes
da mesma quadra.”
Art. 2º — Fica autorizada a concessão de uso da área descrita no artigo anterior
em proi da SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CULTURAL BENEFICENTE ESTRELA.
Art. 3º - A concessão de uso é destinada a realização do projeto * Sociedade
Estreia Vencendo Barreiras e Construindo Sonhos”
Art. 4º - O prazo da concessão é de 20 (vinte) anos, podendo ser renovada por
igual periodo, se for interesse do Municipio.
Art. 5º - Caberá à SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CULTURAL
BENEFICENTE ESTRELA, garantir a guarda do salão dos eventos, dos vestiários e banheiros, os
quais serão utilizados pela diretoria e diferentes públicos.
Art. 6º - O Município poderá realizar a rescisão da concessão de uso de forma
unilateral e escrito da Administração, nas hipóteses de descumprimento, pela concessionária, dos
prazos e obrigações constantes no termo de concessão de uso.
Art. 7º - Ao final do prazo de concessão de uso, previsto nesta lei as obras e
edificações existentes se incorporarão ao patrimônio do Município de Esteio, sem quaisquer direitos a
indenização.
Art. Bº - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Ee:
Prefeitura Municipal de Esteio,
Rua Eng. Hener de Souzs Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br
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Mensagem 72/2016 Esteio, 28 de Março de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legisiativo Municipal o projeto de lei anexo, que “autoriza O Poder Executivo municipal a desafetar e
conceder o usa de área de terras que específica, em prol da SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA
CULTURAL BENEFICENTE ESTRELA.
O expediente em comento visa conceder a referida área discriminada no artigo
4º do projeto de lei ora acostado à SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CULTURAL
BENEFICENTE ESTRELA, para realização do projeto “Sociedade Estrela Vencendo Barreiras e
Construindo Sonhos”, que tem sua ação social reconhecida tanto no meio esportivo como na
comunidade esteiense a partir das oficinas gratuitas de futebol para cerca de 300 crianças e
adolescentes, muitas em situação de vulnerabilidade social, moradores do bairro e de outras regiões
de esteio.
O campo da Sociadade Estrela também será utilizado nas disputas dos jogos
do campeonato municipal de futebol de campo de esteio, promovido peia Liga Esteiense de Futebol
de Campo(LEFC) e também utilizado por equipes de futebol de outros municípios.
A Sociedade propõe ainda, a guarda do salão dos eventos, dos vestiários é
banheiros, os quais serão utilizados pela diretoria e diferentes públicos, trazendo impacto e gerando
benefícios aos nossos atletas pertencentes aos clubes esportivos da cidade de esteio e região.
Após tais elucidações, aguardamos a manifestação desse Poder Legislativo,
colhendo o ensejo para renovar nossos protestos de apreço & distinta consideração.
Gilmar Antônio Rinaidi
Prefeito Municipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
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