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Estado do Rio Grande do Sui
Prefeitura de Esteio
ExPEDIENTE nº 0ES/201b
PROJETO DE LEI 2 460/20/,
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Municipio
de Estelo.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu. com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo à seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Municipio de Esteio, no valor de R$ 239.263,24 (duzentos e
trinta e nove mil, duzentos e sessenta e três reais e vinte e quatro centavos), o qual servirá de reforço
aos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
14 — SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
14.10 — FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
3.0.0,0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo...
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Cód. Func. Progr: 14.10.06.782.0002.2095 — Readequação da Sinalização
Recurso; 1066 — Fundo Mun. de Trânsito e Transporte
R$ 69.263,24
R$ 110.000,00
rânsito
14- SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
14.10 — FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CAPITAL
4:4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.48.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.052.00.00.00.00 Equipamentos a Material Permanente...
Cód. Func. Progr.: 14,10.06.782.0002.1056 — Aquisição de Veicu
Recurso: 1086 — Fundo Mun, de Transito e Transporte
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO... eres R$ 238.263,24
ART. 2º - Servirê de recurso para a abertura do presente crédito suplementar o
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2015, no valor total RS
239.263,24 (duzentos e trinta e nove mil, duzentos e sessenta e trés reais e vinte e quatro centavos),
reiativamente ao seguinte recurso vinculado:
Recurso 1066 — Fundo Mun. de Trânsito e Transporte... RS 239.263,24
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NESTE ARTIGO... R$ 239.263,24 ”
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 4
Prefeitura Municipal de Esteio,
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-420
(51)3458.2961 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br
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Estado do Rio Grande do Sul .
” Prefeitura de Esteio creme EStÉIO
Cidade mais humana
Mensagem nº 75/2016. Esteio, 29 de Março de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legistativo Municipal O Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para O exercício de 2018, junto &
Secretaria Municipal de Segurança & Mobilidade Urbana - SMSMU, no valor de R$ 239.263,24 (duzentos
e trinta e nove mil, duzentos é sessenta e três reais e vinte e quairo centavos), para cobrir despesas
junto ao fundo municipal de trânsito e transporte.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito suplementar, O superavit
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercicio de 2015, conforme descrito no artigo 2º do proleto
de lei em anexo.
Sendo O que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta O e
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIEAL LE Estiio
Exmo, Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
Mercs
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