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PROJETO DE uma Gabo
Concede revisão geral aos servidores municipais da administração
direta e dá outras providências.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso
IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LE!:
Ar. 1º - À partir de 01 de maio de 2018, os vencimentos, salários,
proventos e os contratos, de todos os servidores públicos municipais da
Administração Direta, estatutários, celetistas, ativos. inativos, pensionistas, os
padrões dos cargos de confiança, o valor das funções gratificadas e das
gratificações salariais serão reajustados em 6% (seis por cento).
Parágrafo Único. A partir de 01 de maio de 2018, os vencimentos,
salários, proventos e os contratos, de todos os servidores públicos municipais da
Administração Direta, estatutários, celetistas, ativos, inativos, pensionistas, os
padrões dos cargos de confiança, o valor das funções gratificadas e das
gratificações salariais serão reajustados em 4,88% (quatro inteiros e oitenta e oito
centésimos).
Art. 2º - A retribuição pecuniária mensal dos Conselheiros Tutelares
fica reajustada nos mesmos percentuais e nas mesmas datas estabelecidas para os
servidores, na forma desta Lei.
Art. 3º - A partir de 1º de maio de 2016 o valor da bolsa auxilio aos
estagiários, nos convênios que o Executivo Municipal de Esteio mantém ou vier a
manter com instituições públicas ou privadas de estágio, previstos na Lei Municipal
nº 5476/2012 e Lei Municipal nº 5953/2014, serão reajustados em 6% (seis por
cento).
Parágrafo Único, A partir de 01 de setembro de 2016 o valor da
bolsa auxílio aos estagiários, nos convênios que o Executivo Municipal de Esteio
mantém ou vier a manter com instituições públicas ou privadas de estágio, previstos
na Lei Municipal nº 5476/2012 e Lei Municipal nº 5953/2014, serão reajustados em
4,88% (quatro inteiros e oitenta e oito centésimos).
Art, 4º. As despesas decorrentes desta lei encontrarão cobertura nas
dotações orçamentárias próprias.
Art, 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 4
-
Art. 6º - Revogam se as disposições em contrário.
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 83260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoBestelo.rs.gov.br
www.esteio,rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
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Mensagem nº 77/2016 Esteio, 29 de Março de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos encaminhar à consideração e voto desse Legislativo
Municipal o Projeto de Lei anexo que concede revisão geral aos servidores
municipais da administração direta e dá outras providências.
Visando assegurar a revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos, garantida constitucionalmente pelo art 37, X da CF/88, a
administração municipal concluiu como proposta viável de ofertar o reajuste no
percentual de 11,17%, a todos os servidores municipais da Administração Direta,
estatutários, celetistas, ativos, inativos, pensionistas, padrões dos cargos de
confiança, valor das funções gratificadas e das gratificações salariais bem como a
remuneração dos conselheiros tutelares e a bolsa auxílio dos estagiários.
OQ percentual será pago em duas parcelas, sendo a primeiro a
partir de 01/05/2016 no percentual de 6% e a segunda a partir de 01/09/2016 no
percentual de 4,88%.
A revisão geral da remuneração dos servidores públicos visa
recompor a perda de seu poder aquisitivo ao longo dos últimos 12 meses,
Para fins de cálculo, utilizamos a média dos indices do INPC,
IGP-M e IPCA dos últimos 12 meses.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo
para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente, sa
=*
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
RECEBIDO
Exmo. Sr.
Ver. Marcelo Kohlrausch
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Rus Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP; 83260-120
(51)3458.2961 - expedients juridicoBbesteio.rs.gov.br
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