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materia nº 72/2016

Tipo Emenda Modificativa a Projeto de Lei
Número / Ano 72 / 2016
Date 2016-03-30
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4056

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-01 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito.
2016-04-01 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário.
2016-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto incluso na Ordem do Dia da Sessão Extraordinária Sem Remuneração do dia 1 de abril de 2015.
2016-03-30 Aguardando leitura na sessão — Proposta recebida pelo Legislativo. Aguarda leitura durante a sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul <£ = ê
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Emenda VopiGeanvA MO PROJETO DE LEI? 072/26
Concede revisão geral aos servidores municipais da administração
direta e dá outras providências.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso
IV, da Lei Orgânica do Municipio, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - A partir de 01 de maio de 2016, os vencimentos, salários,
proventos e os contratos, de todos os servidores públicos municipais da
Administração Direta, estatutários, celetistas, ativos, inativos, pensionistas, os
padrões dos cargos de confiança serão reajustados em 6% (seis por cento).
Parágrafo Único. A partir de 01 de setembro de 2016, os
vencimentos, salários, proventos e os contratos, de todos os servidores públicos
municipais da Administração Direta, estatutários, celetistas, ativos, inativos,
pensionistas, os padrões dos cargos de confiança serão reajustados em 4,88%
(quatro inteiros e oitenta e oito centésimos)”.
Art. 2º - A retribuição pecuniária mensal dos Conselheiros Tutelares
fica reajustada nos mesmos percentuais e nas mesmas datas estabelecidas para os
servidores, na forma desta Lei.
Art 3º - A partir de 1º de maio de 2016 o valor da bolsa auxílio aos
estagiários, nos convênios que o Executivo Municipal de Esteio mantém ou vier a
manter com instituições públicas ou privadas de estágio, previstos na Lei Municipal
nº 5476/2012 e Lei Municipal nº 5953/2014, serão reajustados em 6% (seis por
cento).
Parágrafo Único. A partir de 01 de setembro de 2016 o valor da
bolsa auxilio aos estagiários, nos convênios que o Executivo Municipal de Esteio
mantém ou vier a manter com instituições públicas ou privadas de estágio, previstos
na Lei Municipal nº 5476/2012 e Lei Municipal nº 5953/2014, serão reajustados em
4,88% (quatro inteiros e oitenta e oito centésimos).
Art. 4º, As despesas decorrentes desta lei encontrarão cobertura nas
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam se as disposições em contrário. Es
e é
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 ii
(51)3458.2961 - expediente juridicoBbestelo.rs.gov.br Municipe pl más que
www estelo.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.409
enem Eotêi
Cidade mais humana
AN
Mensagem nº 78/16 Estelo, 30 de março de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos pela presente encaminhar a essa Colenda Casa Legislativa a
presente mensagem modificativa ao projeto de lei que “Concede revisão geral aos
servidores municipais da administração direta e dá outras providências”, encaminhado
através da Mensagem nº 77/2018, para introduzir a seguinte emenda, nos termos do art.
117 do Regimento intemo da Câmara Municipal de Esteio.
A presente emenda visa corrigir um erro material previsto no parágrafo
único do art. 1º, eis que o reajuste de 4 88% passa a vigorar a partir de 01 de setembro de
2016 e não a partir de 01 de maio de 2016 como constou,
A presente emenda visa também excluir o reajuste das funções
gratificadas e gratificações salariais.
Destaca-se ainda que as parcelas são cumulativas.
Emenda: Solicitamos que O projeto seja apreciado com a seguinte
redação ao art. 1º, parágrafo único:
“Art. 1º - A partir de 01 de maio de 2016, os vencimentos, salários,
proventos e os contratos, de todos os servidores públicos municipais da
Administração Direta, estatutários, celetisias, ativos, inativos,
pensionistas, os padrões dos cargos de confiança serão reajustados em
6% (seis por cento).
Parágrafo Único. A partir de 01 de setembro de 2016, os vencimentos,
salários, proventos e os contratos, de todos os servidores públicos
municipais da Administração Direta, estatutários, celetistas, ativos,
inativos, pensionistas, os padrões dos cargos de confiança serão
reajustados em 4,88% (quatro inteiros e oitenta e oito centésimos)”.
Sendo o que se apresenta para O momento, aguarda este Poder
Executivo Municipal que o projeto de lei seja apreciado com a alteração ora proposta e,
na oportunidade renovamos nossos a Ad e distinta consideração.
/
e Lo Atenciosamente,
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
Exmo. Sr.
Ver. Marcelo Kohlrausch
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Eng. Hener de Souza Nunes, 450 - Contro - CEP; 83260-120
Rua
(51)3458.2861 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400

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