br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

materia nº 74/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 74 / 2016
Date 2016-03-31
EmentaCONCEDE REVISÃO DE SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id4057

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-01 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada por UNANIMIDADE. Segue para sanção do prefeito.
2016-04-01 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário.
2016-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto incluso na Ordem do Dia da Sessão Extraordinária Sem Remuneração do dia 1 de abril de 2015.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Extemente 1)? 1 289/24
PROJETO DE LEINº 1 /2016.
CONCEDE REVISÃO DE SUBSÍDIOS DO
PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS
SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios mensais dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais, a partir de 1º de maio de 2016, serão reajustados em 6% (seis por
cento).
$1º A partir de 1º de setembro de 2016, os subsídios mensais dos cargos de
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, serão reajustados em 4,88%
(quatro vírgula oitenta e oito por cento).
& 2º Os subsídios de que trata o caput, serão arredondados para a unidade de
real imediatamente superior, quando for o caso.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei encontrarão cobertura nas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Esteio, 31 de março de 2016.
Registre-se. Publique-se. Data supra.
JUSTIFICATIVA
Conforme se depreende de sua ementa, este projeto concede a
revisão geral anual nos subsídios mensais dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito
e Secretários Municipais.
”,
pie;
dá
red
Como estipulado textualmente pelo art. 37, X, CF, os agentes políticos
e secretários municipais possuem direito à revisão geral anual, de modo a
preservar o poder de compra de seus estipêndios.
Sendo assim, compreende-se plenamente justificado o presente
projeto, solicitando-se a sua apreciação em regime de urgência por parte dos
ilibados Vereadores do Município de Esteio.
Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Esteio
E aí: (CP Pam Ni
Marcelo Kohirausch Pereira 2
Presidente
FIRTIS ad 0h Dy
1º Secretário 2º Secretário

open original →