br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

materia nº 73/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 73 / 2016
Date 2016-03-31
EmentaCONCEDE REVISÃO DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTEIO.
native_id4058

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-01 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada por UNANIMIDADE. Segue para sanção do prefeito.
2016-04-01 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário.
2016-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.58 · pages: 4

Esementen? OR/Io(k
PROJETO DE LEI Nº/Z3 12016.
CONCEDE REVISÃO DE SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ESTEIO.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei
Orgânicado Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º O subsídio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de Esteio, a
partir de 1º de abril de 2016, serão revisados em 8,84% (oito vírgula oitenta e
quatro por cento).
Parágrafo Único - Os subsídios que tratam o artigo 1º, será arredondado para a
unidade de real imediatamente superior, quando for o caso.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei encontrarão cobertura nas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo efeitos a
partir de 1º de maio de 2015.
Câmara Municipal de Esteio, 31 de março de 2016,
Registre-se. Publique-se. Data supra.
Mi rs IA 7 urge
pa IRA efe Re
grs oO uê MI Ada augimco
A AIRE MAMÃS AL eve rATi a
SETA
É suit NO he IE tg A ÁR pL gaaç 20]
up w AS ogia UCA IRA UU 1 auto pa mera co ih mimar
abriga me rotitivermo de nrtirtadada vt PAM Vire E
cado lo pr oram a rs old O SI
do mu + cumes DEDE pe von uy SÉ uy uivom
mo leia MME Sh) AIR a pda NR TE
amina o! fo orrriabioo mo dirt MD o GADO timão
Pedaço Mo Ae Da Io TA a] mm Is
abeaçtod ator ol des ereto NT had ii pm fi] q, A
ata e
st JAP OG LI a rg Se MJ
BM at cbr oh 2) dos
MPE aih agunh mto PE call voto Inirtha it am
eae ba cn a!
E a
E UI
Ra muto
JUSTIFICATIVA
Conforme se depreende de sua ementa, este projeto concede a
revisão geral anual nos subsídios mensais para os vereadores da Câmara
Municipal de Esteio.
Como estipulado textualmente pelo art. 37, X, CF, os agentes
políticos e secretários municipais possuem direito à revisão geral anual, de
modo a preservar o poder de compra de seus estipêndios.
A metodologia para obter o Índice da presente proposta de revisão
compreende a média acumulada dos últimos dez meses (maio de 2015 a
fevereiro de 2018) dos índices inflacionários IGP-M, INPC e IPC-A.
Sendo assim, compreende-se plenamente justificado o presente
projeto, solicitando-se a sua apreciação em regime de urgência por parte dos
ilibados Vereadores do Município de Esteio.
Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Esteio
E
Marcelo Kohirausch Pereira ss
Presidente
Rafael Figliero Beatriz Lopes
1º Secretário 2º Secretário
AVITADISETSU
dps Disp] eme jelgurea UMIO ql, ATUM gUIZA UAM je II
pirão cito porta lhasa mato Meramente mto dirt leva] Sutra
QUEIRA nor Cage rd
amu: is A EE rar itimçg merge fg ira ncodfimo mt rui
ah, ad RR Rae RR RO o ie Muro
int AT ds rio err ta 1 a 1
trinco Mirra el Demiboit 6 putáde tatoo het 2,
" biispd Var a dem ae engreao mg pra aiçã cmt qutirr rgrs
Ds TRA AD a AA to
ALE CLAI] as ba a O TAI
aum us rem vrem aibrerediapra ama rviligue o e factor a da vd art
Entro lr ÃO lo rr ld qr
LE EE
pm À É ai nd ae >
y turÁ Am ' poor nireacçada td rimar? +
1esiy amu piraro
E ES

open original →