Erapiente nº LEB/0/6.
PROJETO DE LEI? 077 /20/,.
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do
Município de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Municipio de Esteio, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e
setenta mil reais), o qual servirá de reforço aos seguintes créditos orçamentários e respectivos
programas:
01 - CAMARA DE VEREADORES
01.02 — SECRETARIA DA CÂMARA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.9.0.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil... R$ 230.000,00
Cód, Func. Progr.: 01.02.01.122.0013.2004 — Manutenção e gestão da Câmara de Vereadores
Recurso: 0001 — LIVRE
01 - CÂMARA DE VEREADORES
01.02 — SECRETARIA DA CAMARA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.8.1.00.00.00.00.00 Aplic. Direta Dec. de Oper. Entre Órgãos, Fundos & Entid. Integr. dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social
3:1.9.1.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais ...........ii R$ 40.000,00
Cód. Func. Progr.: 01.02.01.272.0013.2007 — Manutenção das contrib. com o RPPS
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO...........ieeerererieeeeeeerermmitememena R$ 270.000,00
ART. 2º - Servirã de recurso para a abertura do presente crédito suplementar, a
redução, em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas: .
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
03.02 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
jo 150. - q a!
Rua Eng tiara ja HORSA NúnOa, 50 - Centro - CEP: 93260-120 DORINOS
(51)3458.2861 - expediente juridicoZBesteio rs.gov.br Municipal ticas
www osteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.40]
3.3.8.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ........sesos R$ 50.000,00
Cód. Func. Progr.: 03.02.04.122.0012.2301 — Despesas com Água, Luz, Telecomunicações e Correios
Recurso: 0001 — LIVRE
03- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.10 - COORDENADORIA DE SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E PATRIMÔNIO
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4,4 0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
44 9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações ... «R$ 130.000,00
Cód. Func. Progr.: 03.10.04,122.0012.1192 — Reforma e Remodelação do Centro Administrativo da PME
Recurso: 0001 — LIVRE
06 — SECRETARIA DE OBRAS VIÁRIAS E SERVIÇOS URBANOS
08.06 — DIRETORIA DE LIMPEZA URBANA
4.0,0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
44.9.051.00.00.00.00 Obras e Instaiações ... RR RARE À 50.000,00
Cód. Func. Progr.: 06.06. 15.452.0001.1083 — implantação de Ecopontos |
Recurso: 0001 — LIVRE
13 SECRETARIA DE ARTE E CULTURA
13.01 — GABINETE DO SECRETÁRIO - SMAC
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.8 .0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Insialações ... ii R$ 40.000,00
Cód. Func. Progr.: 13.01.13.392.0008.1003 — Remodelação da SMAC
Recurso: 0001 — LIVRE
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio
GL
Rus Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 E
(59]3458.2984 E desde rateio ne rs.gov.br DE acima
www esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
“Prefira de Esteio = Estetô
Cidade mais humana
Mensagem nº 79/2016. Esteio, 31 de Março de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legisiativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2016, junto a
Câmara de Vereadores, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para cobrir despesas
reativas a Manutenção e gestão da Câmara de Vereadores, bem como com a manutenção das
contribuições com o RPPS.
Servirã de recurso para abertura do presente crédito suplementar, a redução, em
igual importância, conforme descrito no artigo 2º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração Sd
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
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Exmo, Sr. =
Ver, MARCELO KOHLRAUSCH Dede
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores - 0116
Nesta,
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Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93250-120 -
(51)3458.2951 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br / Preta danico o
wwwesteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
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