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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Exeemente nº desfadk
PROJETO DE LEIpº (53/2014
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do
Município de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso |V, da Lei
Orgânica do Municipio, sanciono & promulgo a seguinte
LEI:
ART. 4º - Fica 0 Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no velor de R$ 85.000,00 (sessenta e cinco
mil reais), o qual servirá de reforço ao seguintecrédito orçamentário e respectivo programa"
01 —- CAMARA DE VEREADORES
01.02 —- SECRETARIA DA CÂMARA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1 0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.1.00.00.00.00.00 Aplic. Direta Dec. de Oper. Entre Órgãos, Fundos e Entid. Integr. dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social
349.1. 13.00.00.00.00 Obrigações Patronais......isssseecessesiemmeeseooo R$ 65.000,00
Cód. Func. Progr: 01.02.01.272.0013.2007 — Manutenção das contrib. com o RPPS
Recurso: 0001 — LIVRE
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar, a
redução, em Igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
01 - CAMARA DE VEREADORES
01.01 — CÂMARA DE VEREADORES
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.4.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.0.00.00-00.00.00 Aplicações Diretas
Cód. Func. Progr.: 01.01.01.271,0013.2002 — Manutenção dos enc. Previd. S/subsídios dos Vereadores
Recurso: 0001 — LIVRE
04.02 — SECRETARIA DA CÂMARA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
Rus Eng. Hener de Souza Nunes, 450 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2061 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br TeSTÊS de 75
www esteio rs.gov.br - DISQUESteio: 0800.5419.400 sogra oba
01 —- CÂMARA DE VEREADORES ( 3
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica............. ce: R$ 30.000,00
Cód. Func, Progr.: 01.02.01.122.0013.2003 — Manutenção da sede do Poder Legislativo
Recurso: 0001 — LIVRE
65.000,00
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO............ccceremeseseeeseesensenseneneerensaensersos asteseecersieesios R$
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio
Rus Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(5133458.2061 - expediente juridicogesteio.rs.gov.br OS Ot
wwrw.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
“Profeta do Enio. me Estetô
Cidade mais humana
Mensagem nº 80/2016. Esteio, 31 de Março de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de tei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercicio de 2016, junto a
Camara de Vereadores, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), para cobrir despesas
relativas a manutenção das contribuições com O RPPS.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito suplementar, a redução, em
igual importância, conforme descrito no artigo 2º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração. Es
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de=
GILMAR ANTÔNIO RINALD!
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
Exmo. Sr. pe Grã
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
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Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP; 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoBestelo.rs.gov.br Dá pda
www.estelo.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 Samaria es pé
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