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materia nº 84/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 84 / 2016
Date 2016-03-31
EmentaCONCEDE REVISÃO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTEIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4061

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-01 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada por UNANIMIDADE. Segue para sanção do prefeito.
2016-04-01 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário.
2016-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto incluso na Ordem do Dia da Sessão Extraordinária Sem Remuneração do dia 1 de abril de 2015.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Exeesiente Nº 020/20
PROJETO DE LEI Nº (4 12016.
CONCEDE REVISÃO NOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1º de abril de 2016, os vencimentos, proventos, padrões dos
cargos de confiança, das funções gratificadas e as gratificações extraordinárias,
dos servidores estatutários da Câmara Municipal de Esteio serão revisados em
8,84% (oito virgula oitenta e quatro por cento).
$ 1º A revisão de que trata o “caput”, se estende também aos servidores inativos
e pensionistas, conforme disposto no artigo 97 da Lei Municipal nº 5.381, de 04 de
novembro de 2011.
$ 2º Os vencimentos, proventos, padrões dos cargos de confiança, das funções
gratificadas e as gratificações extraordinárias serão arredondados para a unidade
de real imediatamente superior, quando for o caso.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei encontrarão cobertura nas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Esteio, 31 de março de 2016.
JUSTIFICATIVA
Conforme se depreende de sua ementa, este projeto concede revisão
dos vencimentos, proventos, padrões dos cargos de confiança, das estigma
gratificadas e as gratificações extraordinárias, dos servidores estatutários da
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O projeto cumpre os ditames do art. 37, X, CF e sua metodologia
compreende a média acumulada dos últimos dez meses (maio de 2015 a
fevereiro de 2016) dos índices inflacionários IGP-M, INPC e IPC-A.
Sendo assim, compreende-se plenamente justificado o presente
projeto, solicitando-se a sua apreciação em regime de urgência por parte dos
ilibados Vereadores do Município de Esteio.
Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Esteio
Marcelo Kohirausch dar
Preside:
1º Secretário 2º Secretário
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