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Cidade mais humana
Expediecte 032-l201
PROJETO DE LEI «3 cri lato
Altera a Lei Municipal nº 3958 de 30 de junho de 2005, que dispõe
sobre a criação do loteamento industrial de Esteio.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70. inciso V, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º, As alíneas “b” e “c” do art. 3º da Lei Municipal nº 3958 de 30 de junho de 2005
passará a vigorar com a seguinte redação:
a) testada mínima de 20 metros;
b) área mínima de 400m?;
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
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Estado do Rio Grande do Sul £ 2,
Prefeitura de Esteio Esterôó
Mensagem nº 81/16 Esteio, 31 de Março de 2016.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração
e voto desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que aitera a Lei Municipal nº
3958, de 30 de junho de 2005, que dispõe sobre o loteamento industrial de Esteio.
O projeto de lei visa reduzir a testada minima e a área
minima dos lotes.
Nosso Município possul uma grande demanda de lotes
industriais para pequenas e médias empresas que se inscreveram junto à SMEDES
para aquisição de lotes e o presente PL visa adequar a legislação com vistas a
demanda de mercado e a discussão promovida pela Comissão Técnica do Concidade -
Conselho da Cidade, com representantes de membros do Conselho, ACISE e CDL,
com o intuito de promoção de loteamentos industriais em Esteio.
A implantação de um Loteamento Industrial no Município de
Esteio a ser executado pelo Poder Executivo Municipal é de suma relevância, sendo
um importante passo para o desenvolvimento econômico e social do Município,
gerando diversos empregos.
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa,
colhemos o ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração,
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GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
Exmo. Sr.
Ver. Marcelo Kohirausch
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
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