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Ciêade mais humana
Exfemente nº c92 Boto
PROJETO DE LEI nº GAL |a0l lo
“Autoriza o firmamento de Termo de Convênio, com o conse-
quente repasse de auxílio pecuniário em prol do Estado do Rio
Grande do Sul, com interveniência da Brigada Militar, visando a
manutenção do Projeto de Policiamento Comunitário em âmbito
municipal e dá outras providências”
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70,
inc. V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal! autorizado a proceder o
firmamento de Termo de Convênio, com o consequente repasse de auxílio em prol do
Estado do Rio Grande do Sul, com interveniência da Brigada Militar, visando a
manutenção do Projeto de Policiamento Comunitário em âmbito municipal, para a
redução dos indices de violência e criminalidade, por meio de ações integradas entre a
polícia e a comunidade local.
$1º - Obriga-se o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da
Secretaria Estadual de Segurança Pública, através da Brigada Militar, a disponibilização
de 11(onze) Policiais Militares, 11(onze) coletes, 11(onze) algemas, 11(onze) rádios
portáteis, 11(onze) bicicletas e 02(duas) viaturas.
82º - A participação a título de repasse do Municipio de Esteio
corresponderá ao montante mensal equivalente a R$ 675,88 (seiscentos e setenta e
cinco reais e oitenta e oito centavos), a titulo de auxílio-moradia, por meio da Secretaria
Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, a cada policial militar que restar designado
à consecução das ações relacionadas ao Projeto de Policiamento Comunitário, e se
efetivará através da confecção de parceria, podendo o valor ser corrigido anualmente no
mesmo percentual da unidade de padrão fiscal do estado do Rio Grande do Sul
83º - A previsão inicial do objeto em comento compreenderá 11 (onze)
policiais que atenderão 02 núcleos de policiamento Comunitário já instalados no ano de
2016, podendo o número de policiais empregados no programa chegar a 15(quinze), com
a finalidade de atender até OsS(cinco) núcleos que poderão ser respectivamente
implementados e designados em casos de novas e ulteriores necessidades advindas por
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP; 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicodesteio.rs.gov.br poco tairpepint
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“Pretta de Esteio = Esteiô
Cidads mais humana
parte da comunidade esteiense.
84º - O Conveniamento disposto no caput deste artigo vigerá pelo
periodo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de firmatura do correlato
instrumento jurídico pertinente, podendo ser prorrogado por igual período, a critério dos
Partícipes.
ART. 2º - Resta designada a Secretaria Municipal de Segurança e
Mobilidade Urbana, à prática de todos os atos necessários à implementação do projeto
disposto na presente norma cogente,
ART. 3º - As despesas decorrentes do conveniamento em comento
encontrarão amparo em dotação orçamentária própria do exercício financeiro de 2016,
junto à seguinte rubrica pertencente à Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade
Urbana:
14.01.06.181.0006.2078 - Policiamento Comunitário;
3.3.9.0.48.00.00.00.00
ART. 4º - Revoga-se as disposições em contrário.
ART. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir da data de firmatura do Convênio.
Prefeitura Municipal de Esteio,
Rus Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 Ta Às Es]
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“Pretta de Esto =: Esteiô
' Cidade mais humana
Mensagem nº 82/2016 CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO Esteio, 01 de abril de 2016.
Senhor Presidente:
Encaminhamos à consideração e voto desse Legislativo Municipal o
projeto de lei anexo, que "autoriza o/firmamento de Termo de Convênio, com o
consequente repasse de auxilio pecuniário em prol do Estado do Rio Grande do Sul, com
interveniência da Brigada Militar, visando a manutenção do Projeto de Policiamento
Comunitário em âmbito municipal e dá outras providências”.
O projeto ora encaminhado, visa a redução dos Índices de violência e
criminalidade por meio de ações integradas entre a polícia e a comunidade local, não
trará ônus ao Erário Público Estadual face a utilização dos equipamentos e materiais já
disponibilizados para esse fim, somente havendo a necessidade de substituição em caso
de extravio e desgaste no período de vigência do convênio.
O Município de Esteio, a título de contrapartida consubstanciará
mensalmente o repasse do montante equivalente a R$ 675,88 (seiscentos e setenta e
cinco reais e oitenta e oito centavos), a título de auxílio-moradia, por meio da Secretaria
Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, a cada um dos 11(onze) policiais militares
participantes do Programa já instalados e prestando serviço de policiamento ostensivo
em dois núcleos ( núcleo 1: Novo esteio - Tamandaré / Núcleo 2: São José — primavera),
paralelamente obrigando-se o Estado através da Brigada Militar, a disponibilização de
i1(onze) Policiais Militares, 1i(onze) coletes, 11(onze) algemas, 1l(onze) rádios
portáteis, 11(onze) bicicletas e O2(duas) viaturas.
O programa poderá compreender até 15(quinze) policiais e abranger até
os5(cinco) núcleos de polícia comunitária
Mister ainda salientar que a dotação orçamentária que cobrirá o repasse
de valores em comento, no decorrer dos 24 (vinte e quatro) meses de vigência do
convênio em pauta, encontrará amparo em recursos próprios do exercicio financeiro
vigente, especificamente em rubrica orçamentária oriunda da Secretaria Municipal de
Segurança e Mobilidade Urbana, a qual será suplementada, em momento futuro, e de
acordo com a necessidade, nos termos expressos no artigo 3º do projeto de lei ora
acostado.
Res
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Estado do Rio Grande do Sul d
Prefeitura de Esteio cu Estetô
Cidade mais kumana
Sendo o que se apresenta para o momento, aguardamos a manifestação
desse Poder Legislativo, colhendo o ensejo para renovar nossos protestos de apreço e
distinta consideração.
Atenciosamente,
Sã
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
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