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materia nº 88/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 88 / 2016
Date 2016-04-04
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.753 DE 15 DE AGOSTO DE 2013.
native_id4084

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-03 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada por UNANIMIDADE. Segue para sanção do prefeito.
2016-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em plenário na sessão de 3 de maio.
2016-04-26 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Proposição recebeu parecer favorável. Aguarda ser incluída na Ordem do Dia.
2016-04-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
EXPEDENTE «084 laotio
PROJETO DE LEI S ct laclio
Altera a Lei Municipal nº 5.753 de 15 de
agosto de 2013.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica incluída a seguinte Ação, bem como sua respectiva fonte de
recurso & estimativa de valor, no Demonstrativo dos Programas e Ações de Governo, da Lei Municipal
nº 5.753, de 15 de agosto de 2013, que institui o Plano Plurianua! do Municipio de Esteio para o
período de 2014 a 2017;
40 - SECRETARIA DE SAÚDE
Programa 0005 — Cidade Saudável
Ação 2387 — Projeto Prevenção à Violência
Exercicio
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Esteio,
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicofdesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.541 0.400
Estado do Rio Grande do Sul "e
Sa Cidade mais humama
Mensagem nº 83/2016. Esteio, 04 de Abril de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar é consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Altera a Lei Municipal nº 5.753, de 15 de Agosto de
2013.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, bem como suas respectivas
fontes de recursos e estimativas de valores, no Demonstrativo dos Programas e Ações do Governo, do
Piano Plurianual do Município de Esteio — PPA, instituída pela Lei 5.753/2013, no Orçamento da
Secretaria Municipal de Saúde - SMS, junto ao programa 0005 — Cidade Saudável (Projeto Prevenção à
Violência),
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração. ÇA.
as E
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MACS
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoBestelo.rs.gov.br are ar.
www esteio. 1s.gov.br - DISQUESteio: 0800.5410.400 ppa

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