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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Exem ENTE pf 095 lxotlo
PROJETO DE LEI 0<S laott
Altera a Lei Municipal nº 6.214, de 16 de
outubro de 2015.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou & eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promuigo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica incluida a Ação a seguir listada, no Anexo de Metas Prioritárias
da Lei Municipal nº 6.214, de 16 de outubro de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2018 e dá outras providências:
10 - SECRETARIA DE SAÚDE
Programa 0005 — Cidade Saudável
Ação 2387 — Projeto Prevenção à Violência
10.01.10.301.0005.2387 | 990 76.318,42
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio,
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(513458 2961 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
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Cidade mais humana
Mensagem nº 84/2016. Esteio, 04 de Abril de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legistativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Altera à Lei Municipal nº 6.214, de 16 de Outubro de
2015
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, bem como suas respectivas
fontes de recursos e estimativas de valores, no Anexo de Metas Prioritárias, da Lei Municipal 6.214/2015,
no Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, junto ao programa 0005 — Cidade Saudável
(Projeto Prevenção à Violência).
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta mo
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MESCS
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoQDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEstelo: 0800.5410.400
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