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materia nº 93/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 93 / 2016
Date 2016-04-04
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.753 DE 15 DE AGOSTO DE 2013.
native_id4089

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-26 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada por UNANIMIDADE. Segue para sanção do prefeito.
2016-04-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada durante a sessão de 26 de abril.
2016-04-12 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Aguarda inclusão na Ordem do Dia para posterior votação em Plenário.
2016-04-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Exfenençe O osslaot lo
PROJETO DE LEI "º css | zollo
Altera a Lei Municipal nº 5.753 de 15 de
agosto de 2013.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promuigo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Ficam incluídas as seguintes Ações, bem como suas respectivas
fontes de recursos e estimativas de valor, no Demonstrativo dos Programas e Ações de Governo, da
Lei Municipal nº 5.753, de 15 de agosto de 2013, que institui o Plano Plurianual do Município de Esteio
para o período de 2014 a 2017:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Programa 0004 — Cidade que Educa
Ação 1227 — Indenizações e Restituições — Pró-infância
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Programa 0004 — Cidade que Educa
Ação 1229 — Indenizações e Restituições — PAR — Proinfância
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoDesteio.rs.gov.br
www estelo.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0500.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Programa 0004 - Cidade que Educa
Ação 2385 — Indenizações e Restituições - PELC-PRONASCI
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio,
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 é E
(51)3458.2961 - expediente juridicoMBesteio.rs.gov.br
www .esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Promncoêmoo = Estéiô
Mensagem nº 88/2016. Esteio, 04 de Abril de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Altera a Lei Municipal nº 5.753, de 15 de Agosto de
2013.
O projeto em comento visa a inclusão de Ações, bem como suas respectivas
fontes de recursos e estimativas de valores, no Demonstrativo dos Programas e Ações do Governo, do
Plano Plurianual do Municipio de Esteio — PPA, instituída pela Lei 5.753/2013, no Orçamento da
Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE, junto ao programa 0004 — Cidade que Educa
(Indenizações e restituições- Pró-infância, PAR e PELC-PRONASCI).
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração. Pe
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
. Sr.
. MARCELO KOHLRAUSCH
, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
E.
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEF: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400

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