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ExPEDEnTE nº 400 lãotlo
PROJETO DE LEI Ǽcsu 2016
Altera a Lei Municipal nº 6.214, de 16 de
outubro de 2015.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Ficam incluidas as Ações a seguir listadas, no Anexo de Metas
Prioritárias da Lei Municipal nº 6.214, de 16 de outubro de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2016 e dá outras providências.
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Programa 0004 — Cidade que Educa
Ação 2380 - Superávit Financeiro — FUNDEB
Código Funcional-Programático Terceiros
05.05.12 361.0004 2380 [000 | 1.756.673,75 1.756.673,75
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Programa 0004 — Cidade que Educa
Ação 1227 - Indenizações e Restituições — Pró-infância
Código Funcional-Programático
05.06.12.365.0004,1227
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Programa 0004 — Cidade que Educa
Ação 1229 — Indenizações e Restituições — PAR — Proinfância
Código Funcional-Programático
05.06. 12.361.0004,1229
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Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 ER
(54)3458.2961 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br
www esteio.rs.gov.br - DISQUESsteio: 0800.5410.400 Ii e E
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Programa 0004 — Cidade que Educa
Ação 2385 - Indenizações e Restituições — PELC-PRONASCI
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ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio,
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicogdesteio.rs.gov.br
www.estelo.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Prefeitura de Esteio
Estado do Rio Grande do Sul £ sr 44
coseos ESteTO
Cidade mais humana
Mensagem nº 89/2016, Esteio, 04 de Abril de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Altera a Lei Municipal nº 6.214, de 16 de Outubro de
2015.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, bem como suas respectivas
fontes de recursos e estimativas de valores, no Anexo de Metas Prioritárias, da Lei Municipal 6.214/2015,
no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE, junto ao programa 0004 —
Cidade que Educa (FUNDEB, Indenizações e Restituições- Pró-Infância, PAR e PELC-PRONASCI),
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração. Ea
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Estelo
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
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Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
MECs
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93280-120
(51)3458.2951 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEstelo: 0800.5410.400
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