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PROJETO DE LElǼcs6 lzcto
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do
Município de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso |V, da Lei
Orgânica do Municipio, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Municipio de Esteio, no valor de R$ 103.066,00 (cento e três mil
e sessenta e três reais), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo
programa:
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E Eça
09.06 — FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO ICO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.32 00.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita................... RS 103.066,00
Cód. Func. Progr.: 09.06.16.482.0001.2200 — Auxílios a Pessoas Físicas — FMHSB
Recurso: 1007 — FMHSB
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO.........meeeenanmeseasenseesensensercenserseneenes cscssssess R$ 103.066,00
ART, 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar, a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.02 — DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações...............imeneeseesesessseesesemeneesescesencacecenerers R$ 103.066,00
Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0002.1102 — Urbanização de Assentamentos Precários — PAC2
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO.......semensenseeeesenesserte eonisicocacocoaconsameasisssisrorseserisea R$ 103.066,00
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Ez
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoDesteio.rs.gov.br
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“Pretta de Esto 2 Esteiô
Cidade mais humana
Mensagem nº 91/2016. Esteio, 04 de Abril de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legistativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercicio de 2016, junto a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEMDUH, no valor de R$ 103.066,00
(cento e três mil e sessenta e seis reais), para cobrir despesas com material, bem ou serviço para
distribuição gratuita, junto ao Fundo Municipal de Habitação e Saneamento Básico - FMHSB
Servirá de recurso para abertura do presente crédito suplementar a redução em
igual importância, conforme descrito no artigo 2º do projeto de lei em anexo
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consi
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
Exmo. Sr. CAMARA MUNICIPAL
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH DE ESTEIO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MES
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