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PROJETO DE LEI «é 059 |2ci(
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Municipio
de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 150.589,13 (cento e
cinquenta mil, quinhentos e oitenta e nove reais e treze centavos), o qual servirá de reforço aos
seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
12 —- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
12.07 — FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0,00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.8.0.32.00.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
3.3.8.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Cód. Func, Progr.: 12.07.18.541.0001.2137 — Manutenção do FUNDEMA
Recurso: 1036 — Fundo de Defesa do Meio Ambiente
R$ 10.589,13
50.000,00
12 —- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
12.07 — FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo...............ccseessssreemeessecereenensacereerenscenseceasa RS 80.000,00
Cód Func. Progr.: 12.07.18.541.0001.2138 — Plantio e Embelezamento da Cidade - FUNDEMA
Recurso: 1038 — Fundo de Defesa do Meio Ambiente
12 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
12.07 — FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica............. R$ 10.000,00
Cód. Func. Progr.: 12.07.18.541.0001.2139 — Fóruns e Conferências - FUNDEMA
Recurso: 1036 — Fundo de Defesa do Meio Ambiente
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO................. e eeemereereeseeereerreeneeneeascenecensareos R$ 150.589,13 54
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar o
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2015, no valor total R$
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 83260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoddesteio.rs.gov.br E sinsidoo tro
wwwcesteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul
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DA Prefeitura de Esteio
150.589,13 (cento e cinquenta mil, quinhentos e oitenta e nove reais e treze centavos), relativamente
aos seguintes recursos vinculados:
Recurso 1036 — Fundo de Defesa do Meio Ambiente............cseesmeesessessenesesiasessesesess R$ 150.589,13
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NESTE ARTIGO............ psetseseser RS 150.589,13
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pubiicação.
Prefeitura Municipal de Esteio,
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente JuridicoBesteio.rs.gov.br
www.estelo.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
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Mensagem nº 95/2016. Esteio, 08 de Abril de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Let anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2016, junto a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA, no valor de R$ 150.589,13 (cento e cinquenta mil,
quinhentos e oitenta e nove reais e treze centavos), para cobrir despesas do Fundo de Defesa do Meio
Ambiente - FUNDEMA
Servirá de recurso para abertura do presente crédito suplementar o Superavit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2015, conforme descrito no artigo 2º do
projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração. A
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
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. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
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