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materia nº 100/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 100 / 2016
Date 2016-04-08
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.753 DE 15 DE AGOSTO DE 2013.
native_id4110

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-03 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada por UNANIMIDADE. Segue para sanção do prefeito.
2016-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em plenário na sessão de 3 de maio.
2016-04-26 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Proposição recebeu parecer favorável. Aguarda ser incluída na Ordem do Dia.
2016-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 1

Documents (1)

texto original #

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Er EDenTte ce AX 1AO4
PROJETO DE LEI «é ictasi
Altera a Lei Municipal nº 5.753 de 15 de
agosto de 2013.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica incluída a seguinte Ação, bem como sua respectiva fonte de
recurso e estimativa de valor, no Demonstrativo dos Programas e Ações de Governo, da Lei Municipal
nº 5.753, de 15 de agosto de 2013, que institui o Plano Plurianual do Municipio de Esteio para o
periodo de 2014 a 2017;
11 - SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Programa 0007 — Esteio Cidada
Ação 1230 — Reequipamento - SMCDS
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio,
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicogesteio,rs.gov.br “DIGA NÃO ÀS D*
wyrw.esteio.rs.gov.br - DISQUESteio: 0800.5410.400 scanner
ME,
+ e
“Preotura de Esto co Estéiô
Cidade mais humana
Mensagem nº 96/2016. Esteio, 08 de Abril de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Altera a Lei Municipal nº 5.753, de 15 de Agosto de
2013
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, bem como sua respectiva fonte
de recursos e estimativa de valores, no Demonstrativo dos Programas e Ações do Governo, do Plano
Plurianual do Município de Esteio - PPA, instituída pela Lei 5.753/2013, no Orçamento da Secretaria
Municipal de Cidadania e Desenvolvimento - SMCDS, junto ao programa 0007 — Esteio Cidaddã
(Reequipamento),
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
MUNICIPAL DE ESTEIO
EM
. 0116
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH |
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
MACS /
Rus Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente JuridicoBesteio.rs.gov.br
wwwestelo.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400

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