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materia nº 101/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 101 / 2016
Date 2016-04-08
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.214, DE 16 OUTUBRO DE 2015.
native_id4111

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-03 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada por UNANIMIDADE. Segue para sanção do prefeito.
2016-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em plenário na sessão de 3 de maio.
2016-04-26 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Proposição recebeu parecer favorável. Aguarda ser incluída na Ordem do Dia.
2016-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 1

Documents (1)

texto original #

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Exfenene v& jorldoso
PROJETO DE LEI «> io aci
Altera a Lei Municipal nº 6.214, de 16 de
outubro de 2015.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
EEI:
ART. 1º - Fica incluida a Ação a seguir listada, no Anexo de Metas Prioritárias
da Lei Municipal nº 6.214, de 16 de outubro de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2018 e dá outras providências:
41 - SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Programa 0007 — Esteio Cidadã
Ação 1230 - Resquipamento - SMCDS
Código Funcional-Programático
11.08.08.244,0007.1230
erce: Valor Total
a
E: EL E
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A
Prefeitura Municipal de Esteio,
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458,2961 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br
www estelo.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410,400
sá
Estado do Rio Grande do Sul 4 É 63
Prefeitura de Esteio ces EStéio
Ciéade mais humana
Mensagem nº 97/2016. Esteio, 08 de Abril de 2016.
Senhor Presidente;
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legisiativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Altera a Lei Municipal nº 6.214, de 16 de Outubro de
2015.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, bem como suas respectivas
fontes de recursos e estimativas de valores, no Anexo de Metas Prioritárias, da Lei Municipal 6.214/2015,
no Orçamento da Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social - SMCDS, junto ao
programa 0007 — Esteio Cidadã (Reequipamento).
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração. E
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
CAMARA MUNICIT AL OE EstEIO
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MACS
Rus Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2951 - expediente. jo.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400

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