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ExPEDM ENTE nº 108 |aoih
PROJETO DE LEI o= ioxltaott
Autoriza a abertura de crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município
de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio,
Faço saber que a Câmara Municipal! aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promuigo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Municipio de Esteio, no valor de R$ 79.048,70 (setenta e nove
mil, quarenta e oito reais e setenta centavos), O qual será destinado a acrescentar rubrica orçamentária
na Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social, não prevista no Orçamento inicial de
2016.
ART, 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivo programa:
11 - SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.08 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
449.000 00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0:52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente..................mm es R$ 79.048,70
Cód. Func. Progr.: 11.08.08.244.0007.1230 — Reequipamento - SMCDS
Recurso: 1010 —- FMAS
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO... "R$ 79.048,70
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CAPITAL
4.4.0.0.00,00.00,00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00,00.00 Aplicações Diretas
449.052.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente.............eisseeenees R$ 79.048,70
Cód. Func. Progr.: 11.08.08.244 0007.1039 — Reequipamento do Abrigo Municipal Construindo Novos
Sonhos
Recurso: 1010 - FMAS
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO......«eserm Eras rena asSa a camesucsasasatemnças «R$ 79.048,70
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bá
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 a:
(51)3458.2961 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br Rm es a
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 = jest icd
Prefeitura de Esteio
Estado do Rio Grande do Sul Ps
= Estéió
Cidade mais humana
Mensagem nº 98/2016. Esteio, 08 de Abril de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista para o exercício
de 2016, junto a Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social - SMCDS, no valor de R$
79.048,70 (setenta e nove reais, quarenta e oito reais e setenta centavos), que servirá para cobrir
despesas com aquisição de equipamentos e material! permanente, junto ao Fundo Municipal de
Assistência Social - FMAS
Servirã de recurso para abertura do presente crédito especial a redução em igual
importância, conforme descrito no artigo 3º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração. po
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
MUNICIPAL DE ESTEIO
EM
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores O y
MACS
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