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materia nº 344/2016

Tipo Pedido de Providência
Número / Ano 344 / 2016
Date 2016-04-05
EmentaQUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE INCLUIR, NA LISTA DOS SERVIDORES COMTEMPLADOS COM A GRATIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, CRIADA PELA LEI MUNICIPAL N° 6.327/2016, OS MÉDICOS VETERINÁRIOS.
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2016-04-05 Matéria lida na sessão — matéria lida

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Of. nº 344/16-SG.			

							               Esteio, 06 de abril de 2016.





Exmo. Sr. Gilmar Rinaldi,

Prefeito Municipal,

Paço Municipal Clodovino Soares,

Nesta Cidade.







Senhor Prefeito,



A Câmara Municipal, acolhendo proposição do Vereador Leonardo Pascoal, aprovada em Sessão Ordinária de 05 de abril, solicita a Vossa Excelência, que estude a possibilidade de incluir, na lista dos servidores comtemplados com a gratificação de responsabilidade técnica, criada pela Lei Municipal n° 6.327/2016, os médicos veterinários.



Segundo o Vereador, nesta lista estão contemplados arquitetos, biológos, engenheiros (agrônomo, civil, de tráfego, do trabalho, elétrico e químico) e geólogos. No entanto, os médicos veterinários, que também realizam procedimentos onde é necessária a responsabilidade técnica, com o devido registro junto ao seu conselho de classe, não foram alcançados pela legislação.



Sem mais e na expectativa da boa acolhida, enviamos votos de consideração e apreço.









Marcelo Kohlrausch,

Presidente.







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