| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2016 |
| Date | 2016-04-05 |
| Ementa | VIMOS POR INTERMÉDIO DA PRESENTE, COM FUNDAMENTO NO ART. 70, VII E ART. 51 § 1º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, OPOR O VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI N.º 55/2016, QUE "ALTERA A DENOMINAÇÃO DA LOGRADOUROS PÚBLICOS", DE ORIGEM DA CÂMARA LEGISLATIVA. |
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Estado do Rio Grande do Sui E Prefeitura de Esteio tocam EStoTô Mensagem nº 93/2016. Esteio, 05 de Abril de 2016. Senhor Presidente: Vimos por intermédio da presente, com fundamento no art. 70, Vil e art. 51,8 1º da Lei Orgânica Municipal, opor VETO TOTAL ao projeto de lei nº 55/2016, que "Altera a denominação de logradouros públicos”, de origem da Câmara Legisiativa. À aposição de veto ao expediente referenciado se opera por razões de ordem legal e do melhor interesse público, haja vista que a Rua “Rui José Guimarães” citada no referido PL, denomina-se, na verdade, Ruy Manoel Guimarães, de acordo com o Art. 2º da Lei Municipal nº 2.415, de 08 de Setembro de 1985, que denomina a rua "D da Vila Três Marias, em homenagem ao Ex- Secretário Municipal. Sobre a citada “Rua Santa Fé”, informamos que não foi localizado registro de denominação oficial para logradouros em nosso municipio. Sem desmerecer a iniciativa dessa Casa, acostamos o mapa do loteamento da Vila Três Marias, para que seja reformulado sua demanda. Sendo o que se apresenta, aguardamos a manifestação dessa Casa Legislativa, com o acolhimento do veto pelas razões , Colhemos o ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração. GILMAR ANTÔNIO RINALDI Prefeito Municipal de Esteio Exmo. Sr. E Ver. MARCELO KOHLRAUSCH ess DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Nesta. MACS Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 (51)3458.2961 - expediente juridicoBbestelo.rs.gov.br www.esteio.rs.gov.br - DISQUEstelo: 0800.5410.400