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materia nº 433/2016

Tipo Pedido de Providência
Número / Ano 433 / 2016
Date 2016-04-26
EmentaA SUBSTITUIÇÃO DA LÂMPADA QUEIMADA NO POSTE LOCALIZADO NA RUA PAULO PONTES, 45, BAIRRO JARDIM PLANALTO.
native_id4183

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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-26 Matéria lida na sessão — matéria lida

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Of. nº 433/16-SG.			

							               Esteio, 27 de abril de 2016.





Exmo. Sr. Gilmar Rinaldi,

Prefeito Municipal,

Executivo Municipal,

Nesta Cidade.







Senhor Prefeito:





A Câmara Municipal, acolhendo proposição do Vereador Leonardo Pascoal, aprovada em Sessão Ordinária de 26 de Abril solicita que Vossa Excelência determine à Secretaria competente, a substituição da lâmpada queimada no poste localizado na Rua Paulo Pontes, 45, Bairro Jardim Planalto. Foto em anexo.



Segundo o Vereador,  a iluminação pública é responsabilidade constitucional dos municípios, conforme previsto no Art. 30 da Constituição federal. Além disso, a Resolução nº 456/2000 da ANEEL estabelece que compete à Prefeitura de cada cidade o pagamento de despesas decorrentes de pontos de luz nos locais públicos.

No município de Esteio, por força da Lei Municipal nº 3.983, de 02 de setembro de 2005, os munícipes realizam a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP. Com isso, reforça-se ainda mais a necessidade da instalação e manutenção de uma iluminação pública de qualidade na cidade.



Sem mais e na expectativa da providência, enviamos votos de consideração e apreço.









Marcelo Kohlrausch,

Presidente.







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