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EXPESENTE NT 443 | dolo
PROJETO DE LEI «> (ax Lab
Altera a Lei Municipal nº 6.214, de 16 de
outubro de 2015.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Municipio, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica incluída a Ação a seguir listada, no Anexo de Metas Prioritárias
da Lei Municipal nº 6.214, de 16 de outubro de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2016 e dá outras providências
09 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Programa 0001 — Esteio Melhor para se Viver
Ação 2388 — Despesas Correntes - CEU
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ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio,
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br PE cri dedos gi
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 vi me
Estado do Rio Grande do Sul Es
e EstéiO
Prefeitura de Esteio
* Cidade mais humana
Mensagem nº 101/2016. Esteio, 25 de Abril de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal O Projeto de Lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº 6.214, de 16 de Outubro de
2015 — LDO”.
O projeto em comento visa 2 inclusão de Ação, no Anexo de Metas Prioritárias do Orçamento da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEMDUH, junto ao programa 0001 —
Esteio Melhor para se Viver - Centro de Artes e Esportes Unificados — CEU.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço & distinta consideração.
Atenciosamente, BA
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
CAMARA MU! DE ESTEIO
EM
. 05
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MP/CJ
Rus Eng. Hener de Souza Nunes, 450 - Centro - CEP: 23260-120
(51)3455.2961 - expediente juridicogestelo.rs.gov.br
www.estelo.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
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