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materia nº 107/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 107 / 2016
Date 2016-04-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id4230

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-10 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada por UNANIMIDADE. Segue para sanção do prefeito.
2016-05-10 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Proposição recebeu parecer favorável. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2016-04-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 1
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 1

Documents (1)

texto original #

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Exleniente nº 444 Lanto
PROJETO DE LEI «2 46x |254%
Autoriza a abertura de crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município
de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALODI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Municipio, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial! no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 26.687,00 (vinte e seis mil,
seiscentos e oitenta e sete reais), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária na
Secretaria Municipa! de Desenvolvimento Urbano e Habitação, não prevista no Orçamento inicial de
2016
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivo programa:
09 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.02 — DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo... coneeicrorR$S 26.687,00
Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0001.2388 — — Despesas Correntes — -CEU
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO.........useenssesusesessee R$ 26.687,00
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.02 — DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9000.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9,0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente... R$ 28.687,00
Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0001.1099 — Aquisição de Equipamentos — CEU
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO.. R$ 26.687,00
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LL
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
NAC AS DROGAS"
(51)3458.2961 - expediente juridicoQBesteio.rs.gov.br Kem) RE
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5440.490 EA pg 1 ae
25/04/2016 intranet esteto.rs.gov.bricifimprime. ci php?ci=7821 1 &mostrar=999999999000
Prefeitura Municipal de Esteio
Memorando On-Line
Protocolo número: 2016016819
ORIGEM: DESTINO: LOCAL ATUAL: PROTOCOLO
SALETE TERESINHA TURCATTO JOCEANE GASPARETTO | LUCIANO DE OLIVEIRA FONSECA 2016016819
FRAGA (SEMDUH) (SMAGF - ORÇAMENTO) DATA
(SMEE - EDUCACAO E ESPORTES) 20/04/2016
ASSUNTO: Equipamentos Praça CEU
20/04/2016 - 11h47 Para: JOCEANE GASPARETTO
SALETE TERESINHA TURCATTO
FRAGA Prezada Secretária!
(PROFESSOR SERIES INICIAIS)
Dentro da ação de aquisição de equipamentos para o Centro de Artes e
Esportes Unificados, solicito a criação de rúbrica para a compra de materiais de
consumo,
SMEE - EDUCAÇÃO E ESPORTES
O recurso no valor de R$ 26.687,00, deverá sair da rúbrica 516, já existente de
material permanente.
AK,
Ciente 20/04/16 às 13h04 CARLA COITINHO ESCOSTEG
20/04/2016 - 17h25 Para: LUCIANO DE OLIVEIRA FONSECA
JOCEANE GASPARETTO
(SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO)
joceane.gasparettoBesteio.rs.gov.
De acordo.
SEMDUH
Este memorando é um documento oficial, que apenas deve ser utilizado para fins relativos ao cumprimento das
ações de responsabilidade desta instituição. Seu conteúdo, inclusive seus anexos, é confidencial.
"raloluea do Esto = Estétô
Mensagem nº 102/2016. Esteio, 25 de Abril de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista para O exercício
de 2018, junto a Secretaria Municipal de desenvolvimento Urbano & Habitação - SEMDUH, no valor de
R$ 26.687,00 (vinte e seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais), que servirá para cobrir despesas com
material de consumo do Centro de Artes e Esportes Unificados — CEU.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito especial a redução em igual
importância, conforme descrito no artigo 3º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração. MA
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
CAMARA MUNICIPAL LE Esji
EM E)
Exmo. Sr. Tora
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH De
DD, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
e
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - care sans
(51)3458.2961 - expedienta,)
wwwestelo.rs.gov.br « DISQUEsteio: pres oro
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