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materia nº 103/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 103 / 2016
Date 2016-05-12
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.305 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016 QUE AUTORIZA O FIRMAMENTO DE TERMO DE CONVÊNIO E O CONSEQUENTE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL EM PROL DA ABEFI – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL, VISANDO À EXECUÇÃO DO PROJETO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NAS MODALIDADES DE ABRIGO E CASA LAR, EM FAVOR DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NO PERÍODO CORRESPONDIDO ENTRE OS MESES DE MARÇO A DEZEMBRO DE 2016
native_id4231

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-03 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada por UNANIMIDADE. Segue para sanção do prefeito.
2016-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na ordem do dia. Deve ser votada em plenário na sessão de 3 de maio.
2016-04-26 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
2016-04-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 1

Documents (1)

texto original #

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Prtuadoado = Esteiô
Cidade mais humana
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PROJETO DE LEI |/: 73 ETA TAS
“Altera o art. 1º da Lei Municipal 6.305 de 18 de fevereiro
de 2016 que autoriza o firmamento de Termo de Convênio e
O consegiiente repasse de subvenção social em prol da ABEFI
— Associação Beneficente Evangélica da Floresta Imperial, vi-
sando à execução do projeto de acolhimento institucional
nas modalidades de abrigo e Casa Lar em favor de crianças e
adolescentes, no período correspondido entre os meses de
março a dezembro de 2016”.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio em exercício.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc.
Iv, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º- Oart. 1º da Lei Municipal 6,305 de 18 de fevereiro
de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação;
“Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Convênio com a Associação Beneficente Evangélica da Floresta Imperial, no lapso
temporal correspondido entre os meses de março de 2016 a fevereiro de 2017, com visitas a
execução do projeto de acolhimento institucional nas modalidades de abrigo e Casa Lar em
favor de crianças e adolescentes.”
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Eng. Henner de Souza, 150 - Centro - CEP: 93250-120
(51)3473.0018 - gabineteDesteio.rs.gov.br Egidio
wwwestelo.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.541,0400 Z Z
Município de Esteio,
Estado do Rio Grande do Sul es
Cidade mais humana
Mensagem n.º 99/16. Esteio, 15 de abril de 2016.
Senhor Presidente:
Encaminhamos, em anexo, Projeto de Lei que altera a
redação do art. 1º da Lei Municipal 6.305, de 18 de fevereiro de 2016, que autoriza o
firmamento de Termo de Convênio e o consegiente repasse de subvenção social em prol da
ABEFI — Associação Beneficente Evangélica da Floresta Imperial, visando à execução do
projeto de acolhimento institucional nas modalidades de abrigo e Casa Lar em favor de —
crianças e adolescentes, no período correspondido entre os meses de março a dezembro de
2016.
A modificação proposta visa alterar o período de execução
inicialmente proposto, tendo em vista haver dotação orçamentária para suportar esta
despesa, e o Termo de Referência, Plano de Trabalho, Projeto técnico e Termo de
Convênio prever a execução em 12(doze) meses; e não, em 10(dez) meses como
contou.
Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência
e ilustres Pares no trato dos assuntos de interesse público, aguardamos a aprovação
do projeto na forma proposta, renovando protestos de elevado apreço.
Atenciosamente, SD
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
7;
Exmo. Sr.
Ver. Marcelo Kohirausch
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
Rua Eng. Henner de Souza, 150 - Centro - CEP; 93260-120
(51)3473.0018 - gabineteDestelo.rs.gov.br
www esteio.rs.gov.dr - DISQUEsteio: 0800.541.0400

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