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Cidade mais humana
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PROJETO DE LEI |/: 73 ETA TAS
“Altera o art. 1º da Lei Municipal 6.305 de 18 de fevereiro
de 2016 que autoriza o firmamento de Termo de Convênio e
O consegiiente repasse de subvenção social em prol da ABEFI
— Associação Beneficente Evangélica da Floresta Imperial, vi-
sando à execução do projeto de acolhimento institucional
nas modalidades de abrigo e Casa Lar em favor de crianças e
adolescentes, no período correspondido entre os meses de
março a dezembro de 2016”.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio em exercício.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc.
Iv, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º- Oart. 1º da Lei Municipal 6,305 de 18 de fevereiro
de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação;
“Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Convênio com a Associação Beneficente Evangélica da Floresta Imperial, no lapso
temporal correspondido entre os meses de março de 2016 a fevereiro de 2017, com visitas a
execução do projeto de acolhimento institucional nas modalidades de abrigo e Casa Lar em
favor de crianças e adolescentes.”
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Município de Esteio,
Estado do Rio Grande do Sul es
Cidade mais humana
Mensagem n.º 99/16. Esteio, 15 de abril de 2016.
Senhor Presidente:
Encaminhamos, em anexo, Projeto de Lei que altera a
redação do art. 1º da Lei Municipal 6.305, de 18 de fevereiro de 2016, que autoriza o
firmamento de Termo de Convênio e o consegiente repasse de subvenção social em prol da
ABEFI — Associação Beneficente Evangélica da Floresta Imperial, visando à execução do
projeto de acolhimento institucional nas modalidades de abrigo e Casa Lar em favor de —
crianças e adolescentes, no período correspondido entre os meses de março a dezembro de
2016.
A modificação proposta visa alterar o período de execução
inicialmente proposto, tendo em vista haver dotação orçamentária para suportar esta
despesa, e o Termo de Referência, Plano de Trabalho, Projeto técnico e Termo de
Convênio prever a execução em 12(doze) meses; e não, em 10(dez) meses como
contou.
Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência
e ilustres Pares no trato dos assuntos de interesse público, aguardamos a aprovação
do projeto na forma proposta, renovando protestos de elevado apreço.
Atenciosamente, SD
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
7;
Exmo. Sr.
Ver. Marcelo Kohirausch
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
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