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materia nº 108/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 108 / 2016
Date 2016-05-04
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id4232

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-17 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada por UNANIMIDADE. Segue para sanção do prefeito.
2016-05-17 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2016-05-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 8 0 1
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 4

Z Estado do Rio Grande do Sul
d Prefeitura de Esteio
EXPEGENTE né 449 | dO!O
PROJETO DE LEI «é 408 | dot
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do
Município de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgênica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LES:
ART. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 560.000,00 (quinhentos e
sessenta mil reais), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.05 — GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SMEE
3.0.0.0.00 00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.9.0.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais................. essere ooeeeesensensersessersavemo R$ 420.000,00
Cód. Func. Progr.: 05.05.12.361.0004.2236 — INSS Servidores — Ensino Fundamental
Recurso: 0031 — FUNDEB
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.05 - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SMEE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.8.0.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais................uesmeneemeseeesesseesereneseseeeoos ea RS 140.000,00
Cód. Func. Progr.: 05.05.12.361.0004.2237 — FGTS Servidores — Ensino Fundamental
Recurso: 0031 — FUNDEB
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO.............ememunmemeeeeemcensesenrearraneasensensarsasensas .R$ 560.000,00
ART. 2º - Servirã de recurso para a abertura do presente crédito suplementar, a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO HE
05.05 — GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E SMEE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3 1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3 1.8 1.00.00.00.00.00 Aplic. Direta Dec. de Oper. Entre Órgãos, Fundos e Entid. Integr. dos Orçamentos
MTE cem
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 2
(51)3458.2961 - expediente juridicodesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Estelo
Fiscal e da Seguridade Social
3.1.9.4.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais............see.mmssessuinsaseerenese stereo errei R$ 560.000,00
Cód. Func. Progr.: 05.05.12.361.0004.2240 — RPPS — PREV-ESTEIO — Servidores Ensino Fundamental
Recurso: 0031 — FUNDEB
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO...........eeseesseemesseseneeeeceremnensancasenseeeos ”
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pubiicação.
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 -
(51)3458.2961 - expediente juridicofDesíeio.rs.gov.br o ds SOM:
www.asteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Prefeitura de Esteio
Estado do Rio Grande do Sul PATR 2
Mensagem nº 103/2016. Esteio, 29 de Abril de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legisiativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2016, junto a
Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE, no valor de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta
mil reais), para cobrir despesas com Obrigações Patronais dos servidores( INSS e FGTS).
Servirá de recurso para abertura do presente crédito suplementar, a redução, em
igual importância, descrita no artigo 2º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para O momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração. Ze
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MES
Rua Eng. Hensr de Souza Nunes, 1450 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458-2261 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br
www estelo.rs.gov.br - DISQUEstelo: 0800.5410.400

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