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Cidade mais humana
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“Autoriza o Poder Executivo municipal a desafetar
e conceder o uso de área de terra que especifica,
em prol da Sociedade Esportiva Recreativa,
Cultural, Beneficente Flamengo”.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Estelo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc. Iv, da
Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Desafeta da categoria de bem de uso especial para a categoria
de bem dominical, a seguinte área, pertencente a matricula nº 19830:
“ UMA ÁREA PÚBLICA, com seis mil, quatrocentos e noventa e dois metros e dezesseis
centímetros quadrados (6.492,16m?2), localizado no loteamento denominado Parque
Claret, formado pelo quarteirão: rua da Paz, av. Alberto Pasqualini e avenida J. Simões
Neto, zona urbana desta cidade, possui as seguintes confrontações: ao Oeste no
“alinhamento com a av. J, Simões Neto mede cem metros e vinte centimetros (100,20m);
ao Norte no alinhamento com a avenida Alberto Pasqualini, mede oitenta (80,00m); ao
Sudeste mede oitenta e oito metros e cingúenta e oito centímetros (88,58m) no
alinhamento com a rua da Paz e, ao Leste, mede sessenta e cinco metros e trinta e um
centímetros (65,31m) confrontando com área destinada a um Beco de Servidão,”
Art. 2º — Fica autorizada a concessão de uso da área descrita no artigo
anterior, em prol da Sociedade Esportiva Recreativa Cultural Beneficente Flamengo,
mediante termo de concessão de uso.
Art. 3º - A concessão de uso é destinada a realização de Escola de
futebol turno inverso, aulas de artesanato, cursos educativos de informática, lingua
estrangeira, palestras motivacionais e dicas preparatórias de entrevista.
Art. 4º - O prazo da concessão é de 20 (vinte) anos, podendo ser
renovada por igual período, se for Interesse do Municipio.
Art. 5º - O Município poderá realizar à rescisão da concessão de uso de
forma unilateral e escrito da Administração, nas hipóteses de descumprimento, pela
concessionária, dos prazos e obrigações constantes no termo de concessão de uso.
Art. 7º - Ao final do prazo de concessão de uso, previsto nesta lei as
obras e edificações existentes se Incorporarão ao patrimônio do Município de Esteio, sem
quaisquer direitos a indenização.
Rua . Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
bre pós - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br Pipres cento dire po
www. esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 ;
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Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Esteio
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(51)3458.2961 - expediente juridicogdesteio.rs.gov.br Bea Mire o
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Mensagem n.º 104/2016 Esteio, 03 de maio de 2016,
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e
voto desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “autoriza o Poder Executivo
municipal! a desafetar e conceder o uso de área de terra que especifica, em prol da
SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CULTURAL BENEFICENTE FLAMENGO”.
O expediente em comento visa conceder a referida área discriminada
no artigo 1º do projeto de lei ora acostado ao Clube Flamengo, para realização das
seguintes atividades: Escola de futebol turno inverso, aulas de artesanato, cursos
educativos de informática, língua estrangeira, palestras motivacionais e dicas
preparatórias de entrevista.
Após tais elucidações, aguardamos a manifestação desse Poder
Legisiativo, colhendo o ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente, A
e
Gilmar Antônio Rinaldi
Prefeito Municipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. Marcelo Kohirausch
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
Rus Eng. Hener de Souza Nunes, 450 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2861 - expediente juridicoddesteio.rs.gov.dr
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