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materia nº 110/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 110 / 2016
Date 2016-05-04
EmentaINSTITUI A SEMANA CULTURAL DE ESTEIO.
native_id4234

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-24 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada por UNANIMIDADE. Segue para sanção do prefeito.
2016-05-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia.
2016-05-17 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Aguarda ser incluída na Ordem do Dia.
2016-05-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Documents (1)

texto original #

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Es
Pemmêmo = Esteiô
Cidade mais humana
EXCEDIENTE NEM IT lagÃo
PROJETO DE LEI «2 sáol Apito
Institui a Semana Municipal Cultural de Esteio.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc. Iv,
da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica instituído no município de Esteio a segunda semana de agosto
como a Semana Municipal Cultural de Esteio.
ART. 2º - O objetivo deste projeto é realizar nesta semana de forma
intensiva no município um movimento cultural, envolvendo a rede municipal de
ensino e produtores culturais de Esteio. Com isso, ampliar significativamente a
produção cultural e os projetos relacionados a exposição destes trabalhos, bem
como fomentar o aumento de sua produção e do próprio público consumidor de
cultura.
ART. 3º - O projeto promoverá os valores culturais manifestados nas
diversas produções artísticas, contribuindo para a formação humana e evolução do
espirito crítico. Além de propiciar o desenvolvimento econômico e social das
localidades aonde acontecem. Nosso município em relação aos demais conta com
estrutura e localização privilegiadas, capaz de atrair públicos consumidores
oriundos das cidades vizinhas.
ART. 4º — Na Semana Municipal Cultural de Esteio procurar-se-á reunir o
maior número possível de representantes das mais diversas manifestações
culturais do municipio para difundir e valorizar a produção local.
ART. 5º - Caberá à Secretaria Municipal de Arte e Cultura de Esteio a
organização e realização da programação da Semana Municipal Cultural de Esteio.
ART. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. RR
Prefeitura Municipal de Esteio,
Rua Eng. Hensr de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Ás 0ROGAS
(51)3458.2961 - expediente juridicoDesteio.rs.gov.br Enio Lda mm
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESteio: 0800.5410.400 pressa tento
O ca
ARO
Estado do Rio Grande do Sul O
Prefeitura de Esteio e: Estetó
Cidade mais humana
O — O O =
Mensagem n.º 105/2016. Esteio, 03 de Maio de 2016.
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, caminhar à consideração e
voto desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que Instítui a Semana
Municipal Cultural de Esteio.
Tal expediente acolhe o pedido desta Casa realizado através do Of,
nº 394/16 — SG, que tem por objetivo principal, realizar ao longo do ano de forma
intensiva no município um movimento cultural, envolvendo a rede municipal de ensino e
produtores culturais de Esteio, capaz de ampliar significativamente a produção cultural
e os projetos relacionados a exposição destes trabalhos, bem como fomentar o
aumento de sua produção e do próprio público consumidor de cultura. Salientando que
o nosso município em relação aos demais conta com estrutura e localização
privilegiadas, capaz de atrair públicos das cidades vizinhas.
Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência e
lustres Pares no trato dos assuntos de interesse público, renovamos protestos de
elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
A
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MEICI
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 156 - Centro - CEP: 93260-120 q
(51)3458.2961 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br ISA NÃO AS DROGA
Wwrwestaio.rs.gov.br - DISQUESteio: 0800.5410.400 Ciça aonde inhgor

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