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materia nº 111/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 111 / 2016
Date 2016-05-06
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.753 DE 15 DE AGOSTO DE 2013
native_id4235

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-17 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada por UNANIMIDADE. Segue para sanção do prefeito.
2016-05-17 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2016-05-06 Aguardando leitura na sessão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 8 0 1
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Exfemente cf 4X laoit
PROJETO DE LEI «- 444 |2016
Altera a Lei Municipal nº 5.753 de 15 de
agosto de 2013.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica incluida a seguinte Ação, bem como sua respectiva fonte de
recurso e estimativa de valor, no Demonstrativo dos Programas e Ações de Governo, da Lei Municipal
nº 5.753, de 15 de agosto de 2013, que institui o Plano Plurianual do Município de Esteio para o
periodo de 2014 a 2017:
01 - CÂMARA DE VEREADORES
Programa 0013 — Legislativo
Ação 1002 — Readequação da Sede do Poder Legislativo
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio,
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP; 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoddesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEstsio: 0800.5410.400
Prefeitura de Esteio
Estado do Rio Grande do Sul £ E É
ires ESteTÔ
Mensagem nº 106/2016. Esteio, 05 de Maio de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº 5.753, de 15 de Agosto de
2013 -PPA*
Tal expediente acata a solicitação desta Casa, realizada através do Ofício de nº
081/16-GP. que visa a inclusão de Ação, bem como suas respectivas fontes de recursos e estimativas de
valores, no Demonstrativo dos Programas e Ações ao Orçamento da Câmara de Vereadores, junto ao
programa 0013 — Legislativo - Readequação da Sede do Poder Legislativo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente, Sê
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
EM
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
uses
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicodesteio.rs.gov.br
www.estoio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400

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