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materia nº 112/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 112 / 2016
Date 2016-05-06
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.214 DE 16 DE OUTUBRO DE 2015.
native_id4236

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-17 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada por UNANIMIDADE. Segue para sanção do prefeito.
2016-05-17 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2016-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 8 0 1
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
ExfeDenTE AS Jay e
PROJETO DE LEI ct ssa. 120t&
Altera a Lei Municipal nº 6.214, de 16 de
outubro de 2015,
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica incluida a Ação a seguir listada, no Anexo de Metas Prioritárias
da Lei Municipal nº 6.214, de 16 de outubro de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2016 e dá outras providências:
01 - CÂMARA DE VEREADORES
Programa 0013 — Legislativo
Ação 1002 - Readequação da Sede do Poder Legislativo
Código Funai Programai
01.02.01.122.0013.7002
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
5a
Prefeitura Municipal de Esteio,
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul E ud A
Preeura do Esto co Estetô
Cidade mais humana
Mensagem nº 107/2016. Esteio, 05 de Maio de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio ds presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legistativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Altera a Lel Municipal nº 6.214, de 16 de Outubro de
2015 - LDO”
Tai expediente acata a solicitação desta Casa, realizada através do Oficio de nº
081/16-GP. que visa a inclusão de Ação, no Anexo de Metas Prioritárias do Orçamento da Câmara de
Vereadores, junto ao programa 0013 — Legislativo - Readequação da Sede do Poder Legisiativo.
Sendo o que se apresenta para O momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente, A
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
EM —
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Versadores
Nesta.
Lagátad
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro « CEP: 93260-120
(51)3453.2961 - expediente juridicodesteio.rs.gov.br
www.estelo.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400

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