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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
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PROJETO DE LEI nº 445) dote
Autoriza a abertura de crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município
de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Municipio, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o
qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária na Câmara de Vereadores, não prevista no
Orçamento inicial de 2016.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivo programa:
01 — CÂMARA DE VEREADORES
01.02 — SECRETARIA DA CÂMARA
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações... rerermeenmenmencemmermamneseerenenses R$ 10.000,00
Cód. Func. Progr.: 01.02.01.122.0013.1002 — Readequação da Sede do Poder Legisiativo
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO......
10.000,00
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
01 — CÂMARA DE VEREADORES
01.02 - SECRETARIA DA CÂMARA
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CAPITAL
44.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
44.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Materia! Permanente...............sssssssssimesesess RS 10.000,00
Cód. Func. Progr.: 01.02.01.031.0013.1001 — Reequipamento da Câmara de Vereadores
Recurso: 0001 — LIVRE
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. E
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Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoBdesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul £ | res
) Prefeitura de Esteio mes Esterô
NS Cidade mais humana
Mensagem nº 108/2016. Esteio, 05 de Maio de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista para o exercício
de 2016, junto a Câmara de Vereadores no valor e R$10.000,00 (dez mil reais) .
Tal expediente acata a solicitação desta Casa, realizada através do Otício de nº
081/16-GP, que este valor servirá para cobrir despesas com obras e instalações, para execução do
programa de Readequação da Sede do Poder Legislativo.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito especial a redução em
igual importância, conforme descrito no artigo 3º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração,
Atenciosamente, G
Ed
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
Exmo, Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
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