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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
EXPEDIENTE 2 IM ade
PROJETO DE LEI nº 44% ia0/
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do
Município de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
GEL:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito su; no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o
qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
01 - CÂMARA DE VEREADORES
01.02 — SECRETARIA DA CÂMARA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.9.0.94.00.00.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas. E
Cód. Func. Progr.: 01.02.01.122.0013.2004 — Manutenção e Gestão da Câmara
Recurso; 0001 — LIVRE
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar, a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
01 — CÂMARA DE VEREADORES
01.02 — SECRETARIA DA CÂMARA
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
44.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente............ R$ 10.000,00
Cód. Func. Progr.: 01.02.01.031.0013.1001 — Reequipamento da Câmara de Vereadores
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO............. e memeneeeesemeesermerecereneermeeermenereeescermers R$ 10.000,00
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. E
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mamona or EStÉIÔ
Cidade mais humana
Mensagem nº 109/2016. Esteio, 05 de Maio de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração € voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para O exercício de 2016, junto à
Câmara de Vereadores no valor é R$10.000,00 (dez mil reais).
Tal expediente acaia a solicitação desta Casa, realizada através do Ofício de nº
081/16-GP,e que este valor servirá para cobrir despesas com indenizações e Restituições trabalhistas.
junto ao programa de manutenção e gestão da Câmara de Vereadores.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito suplementar a redução em
igual importância, conforme descrito no artigo 2º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos O ensejo para renovar
nossos protestos de apreço & distinta consideração.
a)
Atenciosamente, A
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
Mi PAL DE ESTEIO
Pê!
Exmo. Sr. Em
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MBTS
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