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materia nº 117/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 117 / 2016
Date 2016-05-13
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.571, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO BEM ESTAR ANIMAL DE ESTEIO - CMBEA.
native_id4277

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-31 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada por UNANIMIDADE. Segue para sanção do prefeito.
2016-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada na sessão de 31 de maio.
2016-05-24 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável. Aguarda ser incluída na Ordem do Dia.
2016-05-13 Aguardando leitura na sessão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

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perecer cmo Estetô
Cidade mais humana
ExPEDIENTE Nº 24 [2516
PROJETO DE LEI Nº 17/2056
Dá nova redação ao Art. 4º, da Lei Municipal nº 5.571,
de 31 de Outubro de 2012, que Cria o Conselho
Municipal do Bem Estar Animal de Esteio - CMBEA
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso
VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º- O Artigo 4º, da Lei Municipal nº 5.571, de 31 de Outubro de
2012, que Cria o Conselho Municipal do Bem Estar Animal de Esteio — CMBEA, passa a ter a
seguinte redação:
Art 4º O conselho será constituido por 14 (quatorze) membros
representantes das seguintes entidades, como segue:
!- Do poder público :
a) 01 (um) representante do Centro Municipal de Controle e
Zoonoses, da Secretaria Municipal de Saúde - SMS:
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e
Esporte - SMEE;
c) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente
— SMMA , tendo como membro nato o Secretário e um representante indicado pela Secretaria;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança e
Mobilidade Urbana - SMSMU;
e) 01 (um) representante da Polícia Militar;
f) 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros;
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP; 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicofdesteio.rs.gov.br rue” Cotledo Hips na
Micro;
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEstelo: 0800.5410.400
“Prelturado Esteio = Esteiô
Cidade mais humana
Mensagem nº 110/2016. Esteio, 12 de Maio de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Altera o art. 4º, da Lei Municipal nº
5.571, de 31 de Outubro de 2012, que Cria o Conselho Municipal do Bem Estar Animal de
Esteio - CMBEA e dá outras providências”.
Em atendimento a resolução nº 02/16 e demais considerações feitas pelo
CMBEA, que atua em defensa dos direitos dos animais de nosso município e de acordo com à
Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, acosta O Projeto de Lei em referência, com o
objetivo de atingir a paridade no Conselho, bem como a busca da ampliação na possibilidade
de participação das entidades.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração,
Atenciosamente,
MM
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE Esteio
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MACS
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93250-120
(51)3458.2961 - expediente.juridicoBestelo.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio:; 0800.5410.400

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