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perecer cmo Estetô
Cidade mais humana
ExPEDIENTE Nº 24 [2516
PROJETO DE LEI Nº 17/2056
Dá nova redação ao Art. 4º, da Lei Municipal nº 5.571,
de 31 de Outubro de 2012, que Cria o Conselho
Municipal do Bem Estar Animal de Esteio - CMBEA
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso
VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º- O Artigo 4º, da Lei Municipal nº 5.571, de 31 de Outubro de
2012, que Cria o Conselho Municipal do Bem Estar Animal de Esteio — CMBEA, passa a ter a
seguinte redação:
Art 4º O conselho será constituido por 14 (quatorze) membros
representantes das seguintes entidades, como segue:
!- Do poder público :
a) 01 (um) representante do Centro Municipal de Controle e
Zoonoses, da Secretaria Municipal de Saúde - SMS:
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e
Esporte - SMEE;
c) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente
— SMMA , tendo como membro nato o Secretário e um representante indicado pela Secretaria;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança e
Mobilidade Urbana - SMSMU;
e) 01 (um) representante da Polícia Militar;
f) 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros;
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Micro;
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“Prelturado Esteio = Esteiô
Cidade mais humana
Mensagem nº 110/2016. Esteio, 12 de Maio de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Altera o art. 4º, da Lei Municipal nº
5.571, de 31 de Outubro de 2012, que Cria o Conselho Municipal do Bem Estar Animal de
Esteio - CMBEA e dá outras providências”.
Em atendimento a resolução nº 02/16 e demais considerações feitas pelo
CMBEA, que atua em defensa dos direitos dos animais de nosso município e de acordo com à
Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, acosta O Projeto de Lei em referência, com o
objetivo de atingir a paridade no Conselho, bem como a busca da ampliação na possibilidade
de participação das entidades.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração,
Atenciosamente,
MM
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE Esteio
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MACS
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