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materia nº 118/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 118 / 2016
Date 2016-06-01
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id4389

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-31 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada por UNANIMIDADE. Segue para sanção do prefeito.
2016-05-31 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável. Segue para votação em plenário, sob regime de urgência.
2016-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Documents (1)

texto original #

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ExtEDIENTE º Ao 1 AOL NES
PROJETO DE LEI cé 44x | 2046 DR
Autoriza a abertura de crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município
de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgênica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
ET:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais), o qual será destinado a acrescentar rubrica orçamentária na Secretaria Municipal de Arte e
Cultura, não prevista no Orçamento inicial de 2016.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivo programa:
13- SECRETARIA DE ARTE E CULTURA
13.06 - FUNDO MUN. DE APOIO À PROD. ARTIST. E CULTURAL — FUNPROARTE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0,00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.48.00.00.00.00 Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física... R$ 40.000,00
Cód. Func. Progr.: 13.06.13.392.0008.2021 — Manutenção das Atividades do FUNPROARTE
Recurso: 1003 - FUNPROARTE
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO... eesenessad R$ 40.000,00
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
13 — SECRETARIA DE ARTE E CULTURA
13.06 — FUNDO MUN, DE APOIO À PROD. ARTIST. E CULTURAL — FUNPROARTE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica... R$ 40.000,00
Cód. Func. Progr.: 13.06.13.392.0008.2021 — Manutenção das Atividades do FUNPROARTE
Recurso: 1003 - FUNPROARTE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO... eorettocicetistesesereciracincreypritosenmcancasarenisepenôscso R$ 40.000,00
ART, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio Se
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoBdesteio.rs.gov.br
www. osteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
“reitura de Esto. === Estetô
Cidade mais humana
Mensagem nº 112/2016. Esteio, 18 de Maio de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legistativo Municipal O Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista para O exercício
de 2016, junto a Secretaria Municipal de Cultura e Arte no valor e R$40.000,00 (quarenta mil reais).
Tal expediente servirá para cobrir despesas com outros auxílios. financeiros &
Pessoa Fisica, para a manutenção das atividades do Fundo Municipal de Apoio à Produção Artística e
Cultural - FUNPROARTE.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito especial a redução em
igual importância, conforme descrito no artigo 3º do projeto de lel em anexo.
Sendo o que se apresenta para O momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
nomeia
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
Das mad
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 FE AR
(51)3458.2961 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br O ÀS DROGAS”
www.esteio.rs.gov.br « DISQUEsteio: 0800.5410.400 Les Manicigaé sº27US de 2511737.

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