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materia nº 119/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 119 / 2016
Date 2016-05-19
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id4390

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-07 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada por UNANIMIDADE. Segue para sanção do prefeito.
2016-06-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 07 de junho.
2016-05-31 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2016-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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ENEM e» 4d) Jato
PROJETO DE LEI «é 419 | dot
Autoriza a abertura de crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município
de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 2.387,90 (dois mil,
trezentos e oitenta e sete reais e noventa centavos), o qual será destinado a acrescentar dotação
orçamentária na Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social, não prevista no
Orçamento inicial de 2018.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivo programa:
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.03 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.3.0.00.00.00.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal
3.3.3.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições .........isimesmereeeeriiei, RS 2.387,90
Cód. Func. Progr.: 11.03.08 244.0007 2341 — Prevenção à Violência contra Mulheres e Meninas
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO ...... mu R$ 2.387,90
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
11 - SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMCDS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0,0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo ............. meme mnseiiis RS 2.387,90
Cód. Func, Progr.: 11.01.04.122.0007.2023 — Manutenção do Gabinete do Secretário
Recurso: 0001 — LIVRE
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio,
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoBbesteio.rs.gov.br
www.estelo.rs.gov.br - DISQUEsteio; 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul E ui
cesera ESLETO
Prefeitura de Esteio
Cidade mais humana
Mensagem nº 113/2016. Esteio, 18 de Maio de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista para O exercicio
de 2016, junto a Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social - SMCDS, no valor de R$
2.387,90(dois mil, trezentos e oitenta e sete reais e noventa centavos), que servirá para cobrir despesas
com a restituição da diferença de valores, após análise feita pelo Estado da prestação de contas do
Convênio 2041/12, realizada em 2015
Servirá de recurso para abertura do presente crédito especial a redução em igual
importância, conforme descrito no artigo 3º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MaCI
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicodesteio.rs.gov br Brescia Ega a
www.esteio.rs.gov.br « DISQUEsteio: 0800.5410.400

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