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materia nº 120/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 120 / 2016
Date 2016-05-19
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 6214 DE 16 DE OUTUBRO DE 2015.
native_id4391

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-07 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada por UNANIMIDADE. Segue para sanção do prefeito.
2016-06-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 07 de junho.
2016-05-31 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2016-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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ExteDENTE 02 42% lago
PROJETO DE LEI «é 120] Ot
Altera a Lei Municipal nº 6.214, de 16 de
outubro de 2015.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica incluída a Ação a seguir listada, no Anexo de Metas Prioritárias
da Lei Municipal nº 6.244, de 16 de outubro de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para O exercicio de 2016 e dá outras providências:
11 - SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Programa 0007 — Esteio Cidadã
Ação 2341 - Prevenção à Violência contra Mulheres e Meninas
Código Funcional-Programático
11.03.08.244.0007 2347
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, et
- expediente juridicoBesteio.rs.gov.br
www esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.,400
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 ) ,
(51)3458.2961 j E
sá . s
commenti = Estétô
Cidade mais humana
Mensagem nº 114/2016. Esteio, 18 de Maio de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº 6.214, de 16 de Outubro de
2015 LDO”.
O projsto em comento visa a inclusão de Ação, no Anexo de Metas Prioritárias
do Orçamento da Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social — SMCODS, junto ao
programa 0007 — Esteio Cidadã, visando restituir o Estado, o resíduo da prestação de contas referente
ao Convênio do Programa de Prevenção à Violência contra Mulheres e Meninas.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração
Atenciosamente, SG
Ed
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH CAMARA M
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores R
Nesta.
uBcs
Rua Eng. Henor de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoMDestelo.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410,400

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