EXPEDIENTE 2 sax la
PROJETO DE LEI º 424 jato
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do
Município de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e
quinze mil reais), o qual servirá de reforço aos seguintes créditos orçamentários e respectivos
programas:
01 - CÂMARA DE VEREADORES
01.02 - SECRETARIA DA CAMARA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.9.0.08.00.00.00.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar............ R$ 45.000,00
Cód. Func. Progr.: 01.02.01.122 0013.2004 — Manutenção e gestão da Câmara de Vereadores
Recurso: 0001 — LIVRE
01 —- CÂMARA DE VEREADORES
01.02 SECRETARIA DA CÂMARA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.36:00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica. «R$ 5.000,00
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridi sai «R$ 165.000,00
Cód. Func. Progr.: 01.02.01.122,0013.2004 — Manutenção e gestão da Câmara de Vereadores
Recurso: 0001 — LIVRE
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar, a
redução, em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas: —
01 - CÂMARA DE VEREADORES SS
01.01 CAMARA DE VEREADORES
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51/3458.2961 - expediente juridicofBesteio.rs.gov.br
www esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
3.3.9.0:14.00.00.00.00 Diárias — Civil...........ueesessssmemmantessesmecesaesoeeetesoommetoneateaaecerrrreeeeoss
3.3.9.0.31.00.00.00.00 Premiações Culturais, Artist, Cientif., Desportivas e Outras......R$
«e0.R$
3.3.9.0.33.00.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção.
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. o
Cód. Func. Progr:: 01.01.01.031 0013.2001 — Manutenção das Atividades Legislativas
Recurso: 0001 — LIVRE
01 — CÂMARA DE VEREADORES
01.02 - SECRETARIA DA CAMARA
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4 4.9. 0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
44 90.52 00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente................. serei R$
Cód. Func. Progr.: 01.02.01:031.001 3.4001 — Reequipamento da Câmara de Vereadores
Recurso: 0001 — LIVRE
01 — CÂMARA DE VEREADORES
01.02 - SECRETARIA DA CÂMARA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.8.0 39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa JUNÍdIC:..ssnencenisananssseros R$
Cód. Func, Progr.: 01.02.01.122.0013.2006 — Manutenção dos Serviços Básicos
Recurso: 0001 — LIVRE
01 - CÂMARA DE VEREADORES
01.02 - SECRETARIA DA
3.0.0.0.00.00.00.00,00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo..............sseemssseseeseeeereeenes
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica...
Cód. Func. Progr.: 01 02.01.122.0013.2003 — Manutenção da sede do Poder Legislativo
Recurso: 0001 — LIVRE
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
5.000,00
5.000,00
2.500,00
12.500,00
20.000,00
50.000,00
60.000,00
215.000,00
Prefeitura Municipal de Esteio A
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 450 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoddesteio.rs.gov.br
www. asteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
“Prefeitura de Esto == Esteiô
Mensagem nº 115/2016. Esteio, 19 de Maio de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2018, junto a
Câmara de Vereadores no valor e R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais).
Tal expediente acata a solicitação desta Casa, realizada através do Ofício de nº
090/16-GP, onde consta que, este valor servirá para cobrir despesas com Outros Beneficios
Assistenciais do Servidor e do Militar, junto ao programa de manutenção e gestão da Câmara de
Vereadores.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito suplementar a redução em
igual importância, conforme descrito no artigo 2º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
Exmo. Sr, -0446
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MACS
Hener de Souza Ni 150 - Centro - CEP: 93260-420 - ==
(ETISABE 2901 = expedianta Juriaco gastos gente a CEA ORAS
wwwesteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
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