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materia nº 122/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 122 / 2016
Date 2016-05-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E CONCEDER O USO DE ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA, EM PROL DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RECREATIVA E DESPORTIVA DOS POLICIAIS MILITARES DE ESTEIO EZEQUIAS BITENCOURT
native_id4393

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-07 Proposição prejudicada — A Comissão de Justiça e Redação solicitou que o Executivo retificasse o projeto. Foi substituído pelo PL 155/2016.
2016-05-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 4

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an Cidade mais humana
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“Autoriza o Poder Executivo municipal a desafetar e
conceder o uso de área de terras que específica, em prol
da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RECREATIVA E
DESPORTIVA DOS POLICIAIS MILITARES DE ESTEIO
EZEQUIAS BITENCOURT”.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art 70, inc. IV, da Lei
Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Desafeta da categoria de bem de uso especial para a categoria de bem
dominical, a seguinte área, pertencente a matrícula nº 17305:
“ Área 1 - Uma área de terras, situada neste município, com área aproximada de cinco mil,
seiscentos e noventa e um metros e trinta e sete centímetros quadrados (5.691,37m?),
denominada parte da "Área Verde 2" do Loteamento Jardim Planalto, com as seguintes
medidas e confrontações: a Sudoeste, no alinhamento da Rua Paulo Pontes, mede cinquenta
e dois metros (52,00m); ao Oeste, no alinhamento da Avenida Porto Alegre, mede dezessete
metros e setenta e cinco centimetros (17,75m), ao norte, no alinhamento da rua Maria
Quitéria, mede cento e treze metros (113,00m) e ao Leste, mede cinquenta e seis metros e
setenta e cinco centimetros (56,75m) dividindo-se com terras de terceiros e ao Sul mede
setenta e dois metros (72,00m) dividindo-se com o restante da área verde.
Área 2 - Uma área de terras, situada neste Município, com área aproximada de 1.380,88m*
(um mil trezentos e oitenta metros e oitenta e oito decímetros quadrados), contendo uma
edificação, localizada na esquina com as ruas Mário Quintana e rua Paulo Pontes de Freitas
para a Avenida Porto Alegre, medindo 10,00m por 5,00m, com 50,00m? de área em
alvenaria. E, um telheiro de Brasilit, medindo 5,00m por 5,00m e área de 25,00m?, com
frente para a rua Paulo Pontes, esta área possui as seguintes medidas e confrontações: a
sudoeste, no alinhamento da rua Paulo Pontes, mede 52,60m (cinquenta e dois metros e
sessenta centimetros); ao norte, dividindo-se com um campo de futebol existente, também
parte da Área Verde, na extensão de 57,00m (cinquenta e sete metros); a leste, na extensão
de 7,30m (sete metros e trinta centímetros), formando divisa com o restante da Área Verde 2
e ao sudeste, medindo 36,76m (trinta e seis metros e setenta e seis centimetros), dividindo-
se com o restante da Área Verde 2, distando esta área 52,00m (cinquenta e dois metros) da
esquina da Av. Porto Alegre. .*
Art. 2º — Fica autorizada a concessão de uso da área descrita no artigo anterior,
em prol da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RECREATIVA E DESPORTIVA DOS POLICIAIS
Ee
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2951 - expediente.juridicofbesteio.rs.gov.br
www. esteiors.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
€ a:
“Preta de Esto =: Esteiô
Cidade mais humana
MILITARES DE ESTEIO EZEQUIAS BITENCOURT.
Art, 3º - A concessão de uso é destinada a servir de sede social onde serão feitos
atendimentos, reuniões e espaços de convivência necessários para que a Associação possa
desenvolver um trabalho qualificado.
Art. 4º - O prazo da concessão é de 20 (vinte) anos, podendo ser renovada por
Igual periodo, se for interesse do Município,
Art. 5º - Caberá à ASSOCIAÇÃO EZEQUIAS BITENCOURT manter a área
concedida em condições de uso além de realizar as intervenções necessárias como pintura,
cercamento e reparos diversos na estrutura.
Art. 6º - O Município poderá realizar a rescisão da concessão de uso de forma
unilateral e escrito da Administração, nas hipóteses de descumprimento, pela concessionária, dos
prazos e obrigações constantes no termo de concessão de uso.
Art. 7º - Ao final do prazo de concessão de uso, previsto nesta lei as obras e
edificações existentes se incorporarão ao património do Municipio de Esteio, sem quaisquer direitos a
indenização
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Esteio,
Rua Eng: Hener de Souza Nunes, 150 « Centro « CEP: 93260-120 OIGANÃO e
(51)3458.2851 - expediente juridicogesteio.rs.gov.br Prgptiton eira sç
www. esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 es Ea
NA
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) “Preotura de Esteio =: Esteiô
Cidade mais humana
Mensagem nº 116/2016 Esteio, 23 de maio de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o projeto de lel anexo, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e
conceder o uso de área de terras que especifica, em pro! da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
RECREATIVA E DESPORTIVA DOS POLICIAIS MILITARES DE ESTEIO EZEQUIAS BITENCOURT”.
O expediente em comento visa conceder a referida área discriminada no artigo
1º do projeto de lei ora acostado à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RECREATIVA E DESPORTIVA
DOS POLICIAIS MILITARES DE ESTEIO EZEQUIAS BITENCOURT - AssoEB, para servir de sede
social onde serão feitos atendimentos, reuniões e espaços de convivência necessários para que a
Associação possa desenvolver um trabaiho qualificado.
A Associação Beneficente Ezequias Bitencourt é reconhecida por defender os
direitos e os interesses do Policial Militar, além de proporcionar atividades sociais, beneficentes.
recreativas desportivas e culturais.
Por fim, a Entidade assume a responsabilidade de manter a área concedida em
condições de uso além de realizar as intervenções necessárias como pintura, cercamento e reparos
diversos na estrutura.
Após tais elucidações, aguardamos a manifestação desse Poder Legislativo,
colhendo o ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração
Atenciosamente, E
Gilmar Antônio Rinaldi
Prefeito Municipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 .
(51)3458.2961 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br Eid sicor sh a
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 E a:
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